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Salário Mínimo e Contribuição ao INSS

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Salário Mínimo e Contribuição ao INSS

2 minutos de leitura

Tabela de Salário Mínimo

Ano
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
Valor
880,00
937,00
954,00
998,00

Mês
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
Janeiro
415,00
510,00
 540,00
622,00
678,00
724,00
788,00
Fevereiro
465,00
510,00
 540,00
622,00
678,00
724,00
788,00
Março
465,00
510,00
 545,00
622,00
678,00
724,00
788,00
Abril
465,00
510,00
 545,00
622,00
678,00
724,00
 788,00
Maio
465,00
510,00
545,00
622,00
678,00
724,00
788,00
Junho
465,00
510,00
545,00
622,00
678,00
724,00
788,00
Julho
465,00
510,00
 545,00
622,00
678,00
724,00
788,00
Agosto
465,00
510,00
545,00
622,00
678,00
724,00
788,00
Setembro
465,00
510,00
545,00
622,00
678,00
724,00
788,00
Outubro
465,00
510,00
 545,00
622,00
678,00
724,00
788,00
Novembro
465,00
510,00
545,00
622,00
678,00
724,00
788,00
Dezembro
465,00
510,00
545,00
622,00
678,00
724,00
788,00

Mês
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
Janeiro
180,00
200,00
240,00
260,00
300,00
350,00
 380,00
Fevereiro
180,00
200,00
240,00
260,00
300,00
350,00
 380,00
Março
180,00
200,00
240,00
260,00
300,00
350,00
415,00
Abril
200,00
240,00
240,00
260,00
350,00
380,00
 415,00
Maio
200,00
240,00
260,00
300,00
350,00
380,00
415,00
Junho
200,00
240,00
260,00
300,00
350,00
380,00
415,00
Julho
200,00
240,00
260,00
300,00
350,00
380,00
415,00
Agosto
200,00
240,00
260,00
300,00
350,00
380,00
415,00
Setembro
200,00
240,00
260,00
300,00
350,00
380,00
415,00
Outubro
200,00
240,00
260,00
300,00
350,00
380,00
415,00
Novembro
200,00
240,00
260,00
300,00
350,00
380,00
415,00
Dezembro
200,00
240,00
260,00
300,00
350,00
380,00
415,00

 

 

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de:

Janeiro de 2019

Salário de contribuição
(R$)
Alíquota para fins de
recolhimento ao INSS
(%)
até 1.751,81
8 %
de 1.751,82 até R$ 2.919,72
9 %
de 2.919,73 até R$ 5.839,45
11 %

Janeiro de 2018

Salário de contribuição
(R$)
Alíquota para fins de
recolhimento ao INSS
(%)
até 1.693,72
8 %
de 1.693,73 até R$ 2.822,90
9 %
de 2.822,91 até R$ 5.645,80
11 %

Janeiro de 2017

Salário de contribuição
(R$)
Alíquota para fins de
recolhimento ao INSS
(%)
até 1.659,38
8 %
de 1.659,39 até R$ 2.765,66
9 %
de 2.765,67 até R$ 5.531,31
11 %

Fonte: Portaria do Ministério da Fazenda nº 08, de 13/01/2017

Janeiro de 2016

Salário de contribuição
(R$)
Alíquota para fins de
recolhimento ao INSS
(%)
até 1.556,94
8 %
de 1.556,95 até R$ 2.594,92
9 %
de 2.594,93 até R$ 5.189,82
11 %

Fonte: Portaria Interministerial MTPS/MF nº 01, de 08/01/2016

Janeiro de 2015

Salário de contribuição
(R$)
Alíquota para fins de
recolhimento ao INSS
(%)
até 1.399,12
8 %
de 1.399,13 até 2.331,88
9 %
de 2.331,89 até 4.663,75
11 %

Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2015 

Janeiro de 2014

Salário de contribuição
(R$)
Alíquota para fins de
recolhimento ao INSS
(%)
até 1.317,07
8 %
de 1.317,08 até 2.195,12
9 %
de 2.195,13 até 4.390,24
11 %

Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 19, de 10/01/2014

Janeiro de 2013

Salário de contribuição
(R$)
Alíquota para fins de
recolhimento ao INSS
(%)
até 1.247,70
8 %
de 1.247,71 até 2.079,50
9 %
de 2.079,51 até 4.159,00
11 %

Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10/01/2013

Janeiro de 2012

Salário de contribuição
(R$)
Alíquota para fins de
recolhimento ao INSS
(%)
até 1.174,86
8 %
de 1.174,87 até 1.958,10
9 %
de 1.958,11 até 3.916,20
11 %

Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 02/2012 – de 06.01.2012

Notas:
 Sempre que ocorrer mais de um vínculo empregatício para os segurados empregado e doméstico, as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição. Esta mesma regra se aplica às remunerações do trabalhador avulso.
 Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado a remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, aplicar-se-á a alíquota sobre os valores em separado.

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