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Procedimento para os casos de CF-e emitido para operação inexistente, por motivo de erro no sistema do contribuinte. #
Informações: #
- Local
- No Posto Fiscal de vinculação. (SOCORRO-SP)
Postos Fiscais #
Município: BRAGANÇA PAULISTA Cód. do Município: 225-2 Posto Fiscal: Bragança Paulista Responsável: Marcelo Ninni Ferreira Telefone: (11) 4033-2545 Fax: (11) 4033-2257 Endereço: Rua Coronel João Leme, 560 CEP: 12.900-161 - Taxa
- Não há taxa. (PROTOCOLO PRESENCIAL)
- Documentos:
- Procuração outorgando poderes ao signatário do pedido de cancelamento, se for o caso;
- Apresentação de cópia e original de documento que permita a comprovação da identidade do signatário do pedido de cancelamento;
- Declaração firmada pelo representante legal da empresa ou procurador devidamente habilitado com:
-
- declaração ou comprovação de que a operação não ocorreu; (laudo técnico)
- os motivos que impediram o cancelamento tempestivo do CF-e-SAT;
- a listagem do(s) número(s) de série do(s) equipamento(s) com a numeração e data dos CF-e-SAT que foram emitidos e as chaves de acesso.
- Por exemplo:
Número de Série 00000000-00: CF-e-SAT de numeração 00 a 000, emitidos no período de 00/00/0000 a 00/00/0000
Chaves de acesso
CFe35160505000000000000000000000000000000000000
CFe35160505000000000000000000000000000000000002
Número de Série 11111111-11: CF-e-SAT de numeração 0 a 000, emitidos no período de 00/00/0000 a 00/00/0000
Chaves de acesso
CFe35160505000000000000000000000000000000000003
CFe35160505000000000000000000000000000000000054
- Procedimentos
- Orienta-se o contribuinte a dirigir-se ao Posto Fiscal a que está vinculado o seu estabelecimento para que esse examine a situação de fato e o oriente a respeito do procedimento adequado (e prazo) para regularizar sua situação.
Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/Guia-Cancel-Extemp.aspx