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CONTABILIDADE: Princípio da Oportunidade

CONTABILIDADE: Princípio da Oportunidade

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CONTABILIDADE: Princípio da Oportunidade

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

No Manual de Procedimentos Cenofisco nº 12/11, discorremos sobre o Princípio da Competência, cuja aplicação estabelece que as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento. Destacando-se, portanto, a não aplicação do regime de caixa na escrituração contábil.

Neste trabalho, trazemos o Princípio da Oportunidade, cuja aplicação, muitas vezes, é confundida com a do Princípio da Competência em razão de fazer referência à tempestividade do registro.

Esclarecemos que, muito embora os princípios devam ser observados conjuntamente, sem que haja prioridade na aplicação, o Princípio da Oportunidade distingue-se do Príncipio da Competência em razão de o primeiro referir-se ao aspecto temporal da variação patrimonial e às condições para que o fato seja reportado, na sua integridade, de forma adequada e de o segundo preocupar-se com a vinculação das receitas com as despesas necessárias para a sua obtenção e o respectivo registro de forma conjunta.

2. O PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE PRESENTE NA NORMA DO CFC

O Conselho Federal de Contabilidade trata do Princípio da Oportunidade em sua Resolução nº 750/93 (alterada pela Resolução CFC nº 1.282/10). Vejamos o enunciado deste princípio:

“SEÇÃO III

O PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE

Art. 6º – O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.

Parágrafo único – A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação.”

3. AS APLICAÇÕES PRÁTICAS DO PRINCÍPIO

As aplicações práticas do Princípio da Oportunidade podem ser verificadas na necessidade de se proceder ao registro de provisões para perdas em estoques ou investimentos, não apenas pela prudência, mas também pela tempestividade do registro no momento em que a expectativa da não recuperação dos ativos seja conhecida.

Outro exemplo da aplicação prática do Princípio da Oportunidade está relacionado ao prazo em que, frequentemente, alguns documentos demoram a chegar na Contabilidade, cuja transação, muitas vezes, feita em meio eletrônico, de forma escritural, já é conhecida em todos os seus aspectos, o que torna possível seu registro.

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