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DARF – Instruções e Códigos

DARF – Instruções e Códigos

 

 Campos do DARF   Instruções para preenchimento  (*) 
 01  Preencha com o nome e o telefone do contribuinte.
 02  Informe a data da ocorrência do fato gerador ou do encerramento do período-base de apuração do imposto (no formato dd/mm/aa), a saber:

I – o dia da apuração, no caso de imposto pago no próprio dia da ocorrência do fato gerador (exemplo: IRRF sobre pagamentos efetuados a beneficiários não identificados e rendimentos atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior);

II – o último dia do decêndio nos casos de:

a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os ditribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e

c) multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430, de 27/12/96;

III – último dia do mês no caso de rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário; e

IV – último dia do mês, nos demais casos (por exemplo: rendimentos do trabalho assalariado);

V – o último dia do decêndio de apuração, no caso de imposto sujeito à apuração decendial (exemplo: IPI apurado no período de 11/3/03 a 20/3/03, relativo aos fatos geradores ocorridos no decêndio; no campo 02 deverá ser informado o dia 20/3/03).

 03 Preencher com o número completo do CNPJ (14 dígitos), no caso de pessoa jurídica, ou com o número do CPF (11 dígitos), no caso de pessoa física.
 04  Informe o código correspondente à receita que está sendo paga, de acordo com a Tabela de Códigos de Recolhimento que Devem Constar do Campo 04 do DARF.
 05  Preencher com os seguintes dados, conforme o caso:

– código da unidade da RFB responsável pelo despacho aduaneiro, se relativo ao recolhimento do Imposto de Importação e IPI vinculado à importação;

– número do imóvel rural na Receita Federal, se relativo ao ITR/97 ou ITR/98, ou número do lançamento, se relativo ao ITR/96 ou anteriores;

– código do município produtor, se relativo ao IOF-Ouro;

– número da respectiva inscrição, se relativo a débito inscrito em Dívida Ativa da União;

– número do processo, se pagamento oriundo de processo fiscal de cobrança ou de parcelamento de débitos;

– número de inscrição no Departamento Nacional de Telecomunicações, se relativo à taxa Fistel;

– número de inscrição do imóvel, se relativo a rendas do Serviço de Patrimônio da União.

 06  Informe a data de vencimento da receita (no formato dd/mm/aa), ainda que os pagamentos sejam efetuados antes ou após o vencimento.
 07  Preencher com o valor do principal da receita que está sendo paga.
 08  Informe o valor da multa devido, se o pagamento for efetuado após a data de vencimento.
 09  Informe o valor dos juros de mora ou encargos (DL nº 1.025/69 – PFN), se o pagamento for efetuado após a data de vencimento.
 10  Preencher com o valor do principal, se o pagamento estiver sendo efetuado dentro do prazo de vencimento, ou com a soma dos campos 07 e 08, se o pagamento for efetuado após a data de vencimento.

(*) Instruções elaboradas com base na seguinte legislação: art. 873 do RIR/99, INs SRF nºs 81/96 e 96/01, AD COSAR/COTEC nº 13/95 e  IN RFB nº 736/07.

Notas:

1ª) Este modelo de DARF não pode ser utilizado pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo SIMPLES Federal para o pagamento unificado de tributos e contribuições. Nesse caso, deverá ser utilizado o DARF-SIMPLES (veja modelo a seguir).

2ª) O DARF não pode ser utilizado para o pagamento de tributos ou contribuições de valor inferior a R$ 10,00. Nessa hipótese, o imposto ou a contribuição deverão ser adicionados ao imposto e à contribuição de mesmo código, correspondente a período subsequente, até que o valor total seja igual ou superior a R$ 10,00, caso em que tal valor deverá ser recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração.

3ª) O DARF pode ser emitido por meio eletrônico ou reproduzido por copiadoras (exceto fax), desde que atenda às especificações do modelo anteriormente reproduzido.

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