Seg - Sex: 8:00 às 11:00 / 12:30 às 17:00

CNAE – (MEI)

CNAE – (MEI)

Elencamos as ocupações permitidas ao MEI dispostas na listagem constante do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/18, alterada pela Resolução CGSN nº 143/18, a forma de pagamento do DAS que será feito em valor fixo mensal independentemente da receita bruta auferida.Código: 4724-5/00 – Abatedor(a) de Aves com Comercialização do Produto Independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1531-9/02 – Acabador(a) de calçados independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Acabamento de calçados de couro sob contrato Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4722-9/01 – Açougueiro(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de carnes – açougues Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 9609-2/07 – Adestrador(a) de animais independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Alojamento de animais domésticos Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 8011-1/02 – Adestrador(a) de cães de guarda independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Serviços de adestramento de cães de guarda Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 5310-5/02 – Agente de correio franqueado e permissionário independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Atividades de franqueadas do correio nacional Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 7911-2/00 – Agente de viagens independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Agências de viagens Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 9603-3/04 – Agente funerário independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Serviços de funerárias Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 9609-2/02 – Agente matrimonial independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Agências matrimoniais Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1412-6/02 – Alfaiate independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 9529-1/99 – Amolador(a) de artigos de cutelaria independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 9329-8/99 – Animador(a) de festas independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4785-7/01 – Antiquário(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de antiguidades Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 0161-0/01 – Apicultor(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Apicultura Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 6399-2/00 – Apurador(a), coletor(a) e fornecedor(a) de recortes de matérias publicadas em jornais e revistas independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 2599-3/01 – Armador(a) de ferragens na construção civil independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Serviços de confecção de armações metálicas para a construção Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 3212-4/00 – Artesão(ã) de bijuterias independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 2219-6/00 – Artesão(ã) em borracha independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 2349-4/99 – Artesão(ã) em cerâmica independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 2330-3/99 – Artesão(ã) em cimento independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1629-3/02 – Artesão(ã) em cortiça, bambu e afins independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1529-7/00 – Artesão(ã) em couro independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 2330-3/99 – Artesão(ã) em gesso independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 2399-1/01 – Artesão(ã) em louças, vidro e cristal independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1629-3/01 – Artesão(ã) em madeira independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 2391-5/03 – Artesão(ã) em mármore, granito, ardósia e outras pedras independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 2599-3/99 – Artesão(ã) em metais independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 3211-6/02 – Artesão(ã) em metais preciosos independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 3299-0/99 – Artesão(ã) em outros materiais independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1749-4/00 – Artesão(ã) em papel independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 2229-3/99 – Artesão(ã) em plástico independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 2319-2/00 – Artesão(ã) em vidro independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de artigos de vidro Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1359-6/00 – Artesão Têxtil independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de outros produtos têxteis não especificados Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 9609-2/99 – Astrólogo(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4330-4/05 – Azulejista independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4721-1/04 – Baleiro(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 9609-2/08 – Banhista de animais domésticos independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Higiene e embelezamento de animais domésticos Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 9602-5/01 – Barbeiro independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Cabeleireiros, manicure e pedicure Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 5099-8/99 – Barqueiro(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4712-1/00 – Barraqueiro(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1031-7/00 – Beneficiador(a) de castanha independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricante de conservas de frutas Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 5320-2/02 – Bikeboy (ciclista mensageiro) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Serviços de entrega rápida Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 7319-0/99 – Bike propagandista independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1092-9/00 – Bolacheiro(a)/biscoiteiro(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de biscoitos e bolachas Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4322-3/01 – Bombeiro(a) hidráulico independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1414-2/00 – Boneleiro(a) (fabricante de bonés) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1340-5/99 – Bordadeiro(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4520-0/06 – Borracheiro(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Serviços de borracharia para veículos automotores Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 2391-5/01 – Britador independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Britamento de pedras, exceto associado à extração Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 9602-5/01 – Cabeleireiro(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Cabeleireiros, manicure e pedicure Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4330-4/05 – Calafetador(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4399-1/99 – Calheiro (a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Serviços especializados para construção não especificados anteriormente Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4930-2/02 – Caminhoneiro(a) de cargas não perigosas, intermunicipal e interestadual independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 9001-9/02 – Cantor(a)/músico(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Produção musical Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4520-0/08 – Capoteiro(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Serviços de capotaria Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1622-6/99 – Carpinteiro(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4330-4/02 – Carpinteiro(a) instalador(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 5212-5/00 – Carregador (veículos de transportes terrestres) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Carga e descarga Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 9609-2/99 – Carregador de malas independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 3811-4/00 – Carroceiro – coleta de entulhos e resíduos independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Coleta de resíduos não-perigosos Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4930-2/01 – Carroceiro – transporte de carga independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4930-2/04 – Carroceiro – transporte de mudança independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Transporte rodoviário de mudanças Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 8299-7/99 – Cartazista, pintor de faixas publicitárias e de letras independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4399-1/99 – Cerqueiro(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Serviços especializados para construção não especificados anteriormente Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1414-2/00 – Chapeleiro(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 9529-1/02 – Chaveiro(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Chaveiros Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1093-7/01 – Chocolateiro(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 5612-1/00 – Churrasqueiro(a) ambulante independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Serviços ambulantes de alimentação Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 5620-1/02 – Churrasqueiro(a) em domicílio independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1821-1/00 – Clicherista independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Serviços de pré-impressão Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 8291-1/00 – Cobrador(a) de dívidas independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Atividades de cobranças e informações cadastrais Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 3104-7/00 – Colchoeiro(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de colchões Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 3811-4/00 – Coletor de resíduos não-perigosos independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Coleta de resíduos não-perigosos Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 9609-2/06 – Colocador(a) de piercing independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Serviços de tatuagem e colocação de piercing Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4330-4/05 – Colocador(a) de revestimentos independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4789-0/05 – Comerciante de inseticidas e raticidas independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4789-0/05 – Comerciante de produtos para piscinas independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4789-0/04 – Comerciante de artigos e alimentos para animais de estimação (pet shop) independente (não inclui a venda de medicamentos)

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4755-5/02 – Comerciante de artigos de armarinho independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comercio varejista de artigos de armarinho Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4789-0/99 – Comerciante de artigos de bebê independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4763-6/04 – Comerciante de artigos de caça, pesca e camping independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4755-5/03 – Comerciante de artigos de cama, mesa e banho independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4754-7/02 – Comerciante de artigos de colchoaria independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de artigos de colchoaria Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4759-8/99 – Comerciante de artigos de cutelaria independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4754-7/03 – Comerciante de artigos de iluminação independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de artigos de iluminação Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4783-1/01 – Comerciante de artigos de joalheria independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de artigos de joalheria Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4774-1/00 – Comerciante de artigos de óptica independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de artigos de óptica Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4783-1/02 – Comerciante de artigos de relojoaria independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de artigos de relojoaria Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4759-8/01 – Comerciante de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4782-2/02 – Comerciante de artigos de viagem independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de artigos de viagem Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4781-4/00 – Comerciante de artigos do vestuário e acessórios independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4789-0/99 – Comerciante de artigos eróticos independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4763-6/02 – Comerciante de artigos esportivos independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de artigos esportivos Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4789-0/08 – Comerciante de artigos fotográficos e para filmagem independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4789-0/99 – Comerciante de artigos funerários independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4773-3/00 – Comerciante de artigos médicos e ortopédicos independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4759-8/99 – Comerciante de artigos para habitação independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4785-7/99 – Comerciante de artigos usados independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de outros artigos usados Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4723-7/00 – Comerciante de bebidas independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de bebidas Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4763-6/03 – Comerciante de bicicletas e triciclos; peças e acessórios independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4789-0/01 – Comerciante de suvenires, bijuterias e artesanatos independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4763-6/01 – Comerciante de brinquedos e artigos recreativos independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4744-0/04 – Comerciante de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4782-2/01 – Comerciante de calçados independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de calçados Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4789-0/99 – Comerciante de carvão e lenha independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4729-6/99 – Comerciante de cestas de café da manhã independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4772-5/00 – Comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4762-8/00 – Comerciante de discos, CDs, DVDs e fitas independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4753-9/00 – Comerciante de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4789-0/99 – Comerciante de embalagens independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4752-1/00 – Comerciante de equipamentos de telefonia e comunicação independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4751-2/01 – Comerciante de equipamentos e suprimentos de informática independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4789-0/07 – Comerciante de equipamentos para escritório independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de equipamentos para escritório Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4744-0/01 – Comerciante de ferragens e ferramentas independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de ferragens e ferramentas Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4789-0/99 – Comerciante de flores, plantas e frutas artificiais independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4756-3/00 – Comerciante de instrumentos musicais e acessórios independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4721-1/03 – Comerciante de laticínios independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de laticínios e frios Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4732-6/00 – Comerciante de lubrificantes independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de lubrificantes Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4744-0/02 – Comerciante de madeira e artefatos independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de madeira e artefatos Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4744-0/99 – Comerciante de materiais de construção em geral independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de materiais de construção em geral Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4744-0/03 – Comerciante de materiais hidráulicos independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de materiais hidráulicos Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4742-3/00 – Comerciante de material elétrico independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de material elétrico Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4713-0/02 – Comerciante de miudezas e quinquilharias independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4789-0/99 – Comerciante de molduras e quadros independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4754-7/01 – Comerciante de móveis independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de móveis Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4789-0/03 – Comerciante de objetos de arte independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de objetos de arte Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4541-2/06 – Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).
Ressaltamos que as alterações feitas nas ocupações permitidas ao MEI produzirão efeitos a partir do ano-calendário subsequente, observadas as seguintes regras:

– se determinada ocupação passar a ser considerada permitida ao Simei, o contribuinte que a exerça poderá optar por esse sistema de recolhimento a partir do ano-calendário seguinte ao da alteração, desde que não incorra em nenhuma das ocupações vedadas a opção pelo Simei; e

– se determinada ocupação deixar de ser considerada permitida ao Simei, o contribuinte optante que a exerça efetuará o seu desenquadramento do referido sistema, com efeitos para o ano-calendário subsequente.

O desenquadramento de ofício pelo exercício de ocupação não permitida poderá ser realizado com efeitos a partir do segundo exercício subsequente à supressão da ocupação.

 

Código: 4530-7/03 – Comerciante de peças e acessórios novos para veículos automotores independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4757-1/00 – Comerciante de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4541-2/07 – Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).
Ressaltamos que as alterações feitas nas ocupações permitidas ao MEI produzirão efeitos a partir do ano-calendário subsequente, observadas as seguintes regras:

– se determinada ocupação passar a ser considerada permitida ao Simei, o contribuinte que a exerça poderá optar por esse sistema de recolhimento a partir do ano-calendário seguinte ao da alteração, desde que não incorra em nenhuma das ocupações vedadas a opção pelo Simei; e

– se determinada ocupação deixar de ser considerada permitida ao Simei, o contribuinte optante que a exerça efetuará o seu desenquadramento do referido sistema, com efeitos para o ano-calendário subsequente.

O desenquadramento de ofício pelo exercício de ocupação não permitida poderá ser realizado com efeitos a partir do segundo exercício subsequente à supressão da ocupação.

 

Código: 4530-7/04 – Comerciante de peças e acessórios usados para veículos automotores independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4789-0/99 – Comerciante de perucas independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4789-0/02 – Comerciante de plantas, flores naturais, vasos e adubos independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de plantas e flores naturais Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4530-7/05 – Comerciante de pneumáticos e câmaras-de-ar independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4772-5/00 – Comerciante de produtos de higiene pessoal independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4789-0/05 – Comerciante de produtos de limpeza independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4721-1/02 – Comerciante de produtos de panificação independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Padaria e confeitaria com predominância de revenda Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4729-6/01 – Comerciante de produtos de tabacaria independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Tabacaria Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4729-6/99 – Comerciante de produtos naturais independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4789-0/99 – Comerciante de produtos para festas e natal independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4789-0/99 – Comerciante de produtos religiosos independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4789-0/99 – Comerciante de redes para dormir independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4759-8/99 – Comerciante de sistema de segurança residencial independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4755-5/01 – Comerciante de tecidos independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de tecidos Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4741-5/00 – Comerciante de tintas e materiais para pintura independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de tintas e materiais para pintura Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4759-8/99 – Comerciante de toldos e papel de parede independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4743-1/00 – Comerciante de vidros independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de vidros Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1031-7/00 – Compoteiro(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de conservas de frutas Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 3299-0/02 – Confeccionador(a) de carimbos independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1091-1/02 – Confeiteiro(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria. Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1412-6/01 – Costureiro(a) de roupas, exceto sob medida independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1412-6/02 – Costureiro(a) de roupas, sob medida independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 5620-1/04 – Cozinheiro(a) que fornece refeições prontas e embaladas para consumo independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 0159-8/02 – Criador(a) de animais domésticos independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Criação de animais de estimação Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 0322-1/04 – Criador(a) de peixes ornamentais em água doce independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Criação de peixes ornamentais em água doce Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 0321-3/04 – Criador(a) de peixes ornamentais em água salgada independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1422-3/00 – Crocheteiro(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 9609-2/08 – Cuidador(a) de animais (pet sitter) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Higiene e embelezamento de animais Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 8712-3/00 – Cuidador(a) de idosos e enfermos independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 3211-6/03 – Cunhador(a) de moedas e medalhas independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Cunhagem de moedas e medalhas Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1510-6/00 – Curtidor de couro independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Curtimento e outras preparações de couro Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1340-5/99 – Customizador(a) de roupas independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 9602-5/02 – Depilador(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 9700-5/00 – Diarista independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Serviços domésticos Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 8219-9/99 – Digitador(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 9001-9/06 – Disc jockey (DJ) ou video jockey (VJ) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Atividades de sonorização e de iluminação Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 3600-6/02 – Distribuidor(a) de água potável em caminhão pipa independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Distribuição de água por caminhões Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 5620-1/04 – Doceiro(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 5912-0/01 – Dublador(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Serviços de dublagem Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 5812-3/01 – Editor(a) de jornais diários independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Editor de jornais diários Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 5812-3/02 – Editor(a) de jornais não diários independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Editor de jornais não diários Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 5819-1/00 – Editor(a) de lista de dados e de outras informações independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 5811-5/00 – Editor(a) de livros independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Edição de livros Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 5813-1/00 – Editor(a) de revistas independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Edição de revistas Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 5912-0/99 – Editor(a) de vídeo independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4520-0/03 – Eletricista de automóveis independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4321-5/00 – Eletricista em residências e estabelecimentos comerciais independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Instalação e manutenção elétrica Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1822-9/01 – Encadernador(a)/plastificador(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Serviços de encadernação e plastificação Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4322-3/01 – Encanador independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 9609-2/99 – Engraxate independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 5320-2/01 – Entregador de malotes independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Serviços de malote não realizados pelo correio nacional Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 8292-0/00 – Envasador(a) e empacotador(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Envasamento e empacotamento sob contrato Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1340-5/01 – Estampador(a) de peças do vestuário independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 9602-5/02 – Esteticista independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 9609-2/07 – Esteticista de animais domésticos independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Higiene e embelezamento de animais domésticos Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 9529-1/05 – Estofador(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Reparação de artigos do mobiliário Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1071-6/00 – Fabricante de açúcar mascavo independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de açúcar em bruto Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1031-7/00 – Fabricante de amendoim e castanha de caju torrados e salgados independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricante de conservas de frutas Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1096-1/00 – Fabricante de alimentos prontos congelados 

independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de alimentos e pratos prontos Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1065-1/01 – Fabricante de amido e féculas de vegetais independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de amidos e féculas de vegetais Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 2532-2/01 – Fabricante de artefatos de funilaria independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Produção de artefatos estampados de metal Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 2532-2/01 – Fabricante de artefatos estampados de metal, sob encomenda ou não independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Produção de artefatos estampados de metal Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 3230-2/00 – Fabricante de artefatos para pesca e esporte independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de artefatos para pesca e esporte Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1351-1/00 – Fabricante de artefatos têxteis para uso doméstico independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 2541-1/00 – Fabricante de artigos de cutelaria independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de artigos de cutelaria Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 3299-0/05 – Fabricante de aviamentos para costura independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de aviamentos para costura Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1093-7/02 – Fabricante de balas, confeitos e frutas cristalizadas independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1521-1/00 – Fabricante de bolsas/bolseiro independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 3240-0/99 – Fabricante de brinquedos não eletrônicos independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1539-4/00 – Fabricante de calçados de borracha, madeira e tecidos e fibras independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1531-9/01 – Fabricante de calçados de couro independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de calçados de couro Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1099-6/05 – Fabricante de chá independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1414-2/00 – Fabricante de cintos/cinteiro independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1031-7/00 – Fabricante de conservas de frutas independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de conservas de frutas Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1032-5/99 – Fabricante de conservas de legumes e outros vegetais independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1732-0/00 – Fabricante de embalagens de cartolina e papel-cartão independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1623-4/00 – Fabricante de embalagens de madeira independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1731-1/00 – Fabricante de embalagens de papel independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de embalagens de papel Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1095-3/00 – Fabricante de especiarias independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 2512-8/00 – Fabricante de esquadrias metálicas sob encomenda ou não independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de esquadrias de metal Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1311-1/00 – Fabricante de fios de algodão independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Preparação e fiação de fibras de algodão Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1312-0/00 – Fabricante de fios de linho, rami, juta, seda e lã independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1220-4/99 – Fabricante de fumo e derivados do fumo independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1099-6/99 – Fabricante de geléia de mocotó independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1099-6/04 – Fabricante de gelo comum independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de gelo comum Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 3299-0/01 – Fabricante de guarda-chuvas e similares independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de guarda-chuvas e similares Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1742-7/99 – Fabricante de guardanapos e copos de papel independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 3220-5/00 – Fabricante de instrumentos musicais independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 3240-0/99 – Fabricante de jogos recreativos independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1052-0/00 – Fabricante de laticínios independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de laticínios Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 3299-0/03 – Fabricante de letreiros, placas e painéis não luminosos, sob encomenda ou não independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 2740-6/02 – Fabricante de luminárias e outros equipamentos de iluminação independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1521-1/00 – Fabricante de malas independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1094-5/00 – Fabricante de massas alimentícias independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de massas alimentícias Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1421-5/00 – Fabricante de meias independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de meias Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1521-1/00 – Fabricante de mochilas e carteiras independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 3299-0/04 – Fabricante de painéis e letreiros luminosos independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de painéis e letreiros luminosos Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1091-1/01 – Fabricante de pão de queijo congelado independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de produtos de panificação industrial Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1721-4/00 – Fabricante de papel independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de papel Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1412-6/03 – Fabricante de partes de peças do vestuário – facção independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1411-8/02 – Fabricante de partes de roupas íntimas – facção independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Facção de roupas íntimas Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1413-4/03 – Fabricante de partes de roupas profissionais – facção independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Facção de roupas profissionais Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1540-8/00 – Fabricante de partes para calçados independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de partes para calçados, de qualquer material Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1031-7/00 – Fabricante de polpas de frutas independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de conservas de frutas Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1099-6/99 – Fabricante de produtos de soja independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 3292-2/02 – Fabricante de produtos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1013-9/01 – Fabricante de produtos derivados de carne independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de produtos de carne Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1061-9/02 – Fabricante de produtos derivados do arroz independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de produtos do arroz Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1071-6/00 – Fabricante de rapadura e melaço independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de açúcar em bruto Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1122-4/03 – Fabricante de refrescos, xaropes e pós para refrescos independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1411-8/01 – Fabricante de roupas íntimas independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Confecção de roupas íntimas Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1033-3/01 – Fabricante de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1033-3/02 – Fabricante de sucos de frutas, hortaliças e legumes independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 3299-0/06 – Fabricante de velas, inclusive decorativas independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de velas, inclusive decorativas Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1063-5/00 – Farinheiro de mandioca independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de farinha de mandioca e derivados Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1064-3/00 – Farinheiro de milho independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 2543-8/00 – Ferramenteiro(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de ferramentas Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 2543-8/00 – Ferreiro/forjador independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de ferramentas Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 7420-0/04 – Filmador(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Filmagem de festas e eventos Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 5620-1/01 – Fornecedor(a) de alimentos preparados para empresas independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 3702-9/00 – Fosseiro (limpador de fossa) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 8219-9/01 – Fotocopiador(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fotocópias Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 7420-0/01 – Fotógrafo(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 7420-0/02 – Fotógrafo(a) aéreo independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 7420-0/02 – Fotógrafo(a) submarino independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4520-0/02 – Funileiro / lanterneiro independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 2539-0/02 – Galvanizador(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Serviços de tratamento e revestimento em metais Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4330-4/03 – Gesseiro(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Obras de acabamento em gesso e estuque Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 8299-7/03 – Gravador(a) de carimbos independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 5211-7/02 – Guardador(a) de móveis independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Guarda-móveis Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 7912-1/00 – Guia de turismo independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Operadores turísticos Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 5229-0/02 – Guincheiro independente (reboque de veículos) 

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Serviços de reboque de veículos Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 9001-9/01 – Humorista e contador de histórias independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Produção teatral Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4321-5/00 – Instalador(a) de antenas de tv independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Instalação e manutenção elétrica Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4321-5/00 – Instalador(a) de equipamentos de segurança domiciliar e empresarial, sem prestação de serviços de vigilância e segurança independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Instalação e manutenção elétrica Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4329-1/02 – Instalador(a) de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4329-1/05 – Instalador(a) de isolantes acústicos e de vibração independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4329-1/05 – Instalador(a) de isolantes térmicos independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 3321-0/00 – Instalador(a) de máquinas e equipamentos industriais independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Instalação de máquinas e equipamentos industriais Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4329-1/01 – Instalador(a) de painéis publicitários independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Instalação de painéis publicitários Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 6190-6/99 – Instalador(a) de rede de computadores independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4322-3/03 – Instalador(a) de sistema de prevenção contra incêndio independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Instalações de sistema de prevenção contra incêndio Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4520-0/07 – Instalador(a) e reparador (a) de acessórios automotivos independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4329-1/03 – Instalador(a) e reparador(a) de elevadores, escadas e esteiras rolantes independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 8020-0/02 – Instalador(a) e reparador de cofres, trancas e travas de segurança independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Outras atividades de serviços de segurança Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4322-3/02 – Instalador(a) e reparador(a) de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 8592-9/99 – Instrutor(a) de arte e cultura em geral independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 8592-9/02 – Instrutor(a) de artes cênicas independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Ensino de artes cênicas, exceto dança Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 8599-6/04 – Instrutor(a) de cursos gerenciais independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 8599-6/05 – Instrutor(a) de cursos preparatórios independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Cursos preparatórios para concursos Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 8593-7/00 – Instrutor(a) de idiomas independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Ensino de idiomas Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 8599-6/03 – Instrutor(a) de informática independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Treinamento em informática Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 8592-9/03 – Instrutor(a) de música independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Ensino de música Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 8130-3/00 – Jardineiro(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Atividades paisagísticas Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4761-0/02 – Jornaleiro(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de jornais e revistas Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 3211-6/01 – Lapidador(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Lapidação de gemas Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 9601-7/01 – Lavadeiro(a) de roupas independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Lavanderias Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 9601-7/03 – Lavadeiro(a) de roupas profissionais independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Toalheiros Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4520-0/05 – Lavador(a) e polidor de carro independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 9609-2/99 – Lavador(a) de estofado e sofá independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4761-0/01 – Livreiro(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de livros Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 7732-2/02 – Locador de andaimes independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Aluguel de andaimes Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 7729-2/01 – Locador(a) de aparelhos de jogos eletrônicos independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos Não contribuinte do ISS Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 7721-7/00 – Locador(a) de bicicletas, independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos Não contribuinte do ISS. Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 7739-0/02 – Locador(a) de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador Não contribuinte do ISS. Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 7721-7/00 – Locador(a) de equipamentos recreativos e esportivos independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos Não contribuinte do ISS. Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 7722-5/00 – Locador(a) de fitas de vídeo, DVDs e similares independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Aluguel de fitas de vídeo, dvds e similares Não contribuinte do ISS. Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 7729-2/99 – Locador(a) de livros, revistas, plantas e flores independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente Não contribuinte do ISS. Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 7731-4/00 – Locador(a) de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador Não contribuinte do ISS. Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 7732-2/01 – Locador(a) de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes Não contribuinte do ISS. Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 7733-1/00 – Locador(a) de máquinas e equipamentos para escritório independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório Não contribuinte do ISS. Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 7729-2/03 – Locador(a) de material médico independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Aluguel de material médico Não contribuinte do ISS. Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 7719-5/99 – Locador(a) de motocicleta, sem condutor, independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor Não contribuinte do ISS. Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 7729-2/02 – Locador(a) de móveis e utensílios, inclusive para festas independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais Não contribuinte do ISS. Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 7729-2/02 – Locador(a) de instrumentos musicais independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais Não contribuinte do ISS. Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 7723-3/00 – Locador(a) de objetos do vestuário, jóias e acessórios independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios Não contribuinte do ISS. Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 7739-0/99 – Locador(a) de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador Não contribuinte do ISS. Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 7739-0/03 – Locador(a) de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 7722-5/00 – Locador(a) de video games, independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Aluguel de fitas de video, dvds e similares Não contribuinte do ISS. Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 9609-2/99 – Locutor(a) de mensagens fonadas e ao vivo independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 9329-8/99 – Mágico(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 9602-5/01 – Manicure/pedicure independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Cabeleireiros, manicure e pedicure Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 9602-5/02 – Maquiador(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 3101-2/00 – Marceneiro (a) sob encomenda ou não independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de móveis com predominância de madeira Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 5620-1/04 – Marmiteiro(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4543-9/00 – Mecânico(a) de motocicletas e motonetas independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4520-0/01 – Mecânico(a) de veículos independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4712-1/00 – Merceeiro(a)/vendeiro(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 7490-1/02 – Mergulhador(a) (escafandrista) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Escafandria e mergulho Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1069-4/00 – Moendeiro(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 3329-5/01 – Montador(a) de móveis independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Serviços de montagem de móveis de qualquer material Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4329-1/04 – Montador(a) e instalador de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 5320-2/02 – Motoboy independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Serviços de entrega rápida Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4923-0/01 – Mototaxista independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Serviço de táxi Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 3103-9/00 – Moveleiro(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 3102-1/00 – Moveleiro(a) de móveis metálicos independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de móveis com predominância de metal Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 2342-7/02 – Oleiro(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4929-9/03 – Organizador(a) de excursões em veículo próprio, municipal independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 9529-1/06 – Ourives independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Reparação de joias Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1091-1/01 – Padeiro(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de produtos de panificação Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 7319-0/02 – Panfleteiro(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Promoção de vendas Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4761-0/03 – Papeleiro(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de artigos de papelaria Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4330-4/05 – Pastilheiro(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4399-1/03 – Pedreiro independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Obras de alvenaria Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4722-9/02 – Peixeiro(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Peixaria Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4520-0/02 – Pintor(a) de automóveis independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4330-4/04 – Pintor(a) de parede independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Serviços de pintura de edifícios em geral Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 5612-1/00 – Pipoqueiro(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Serviços ambulantes de alimentação Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 8129-0/00 – Piscineiro(a)) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Atividades de limpeza não especificadas anteriormente Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 5620-1/02 – Pizzaiolo(a) em domicílio independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4399-1/05 – Poceiro/cisterneiro/cacimbeiro independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Perfuração e construção de poços de água Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 0161-0/03 – Prestador(a) de serviços de colheita, sob contrato de empreitada, independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 0161-0/02 – Prestador(a) de serviços de poda, sob contrato de empreitada, independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Serviço de poda de arvores para lavoura Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 0161-0/03 – Prestador(a) de serviços de preparação de terrenos, sob contrato de empreitada, independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 0161-0/03 – Prestador(a) de serviços de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento, sob contrato de empreitada, independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 0161-0/03 – Prestador(a) de serviços de semeadura, sob contrato de empreitada, independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 8599-6/99 – Professor(a) particular independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 8230-0/01 – Promotor(a) de eventos independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 7990-2/00 – Promotor(a) de turismo local independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 7319-0/02 – Promotor(a) de vendas independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Promoção de vendas Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 5590-6/01 – Proprietário(a) de albergue não assistencial independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Albergues, exceto assistenciais Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 5611-2/04 – Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).
Ressaltamos que as alterações feitas nas ocupações permitidas ao MEI produzirão efeitos a partir do ano-calendário subsequente, observadas as seguintes regras:

– se determinada ocupação passar a ser considerada permitida ao Simei, o contribuinte que a exerça poderá optar por esse sistema de recolhimento a partir do ano-calendário seguinte ao da alteração, desde que não incorra em nenhuma das ocupações vedadas a opção pelo Simei; e

– se determinada ocupação deixar de ser considerada permitida ao Simei, o contribuinte optante que a exerça efetuará o seu desenquadramento do referido sistema, com efeitos para o ano-calendário subsequente.

O desenquadramento de ofício pelo exercício de ocupação não permitida poderá ser realizado com efeitos a partir do segundo exercício subsequente à supressão da ocupação.

 

Código: 5611-2/05 – Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).
Ressaltamos que as alterações feitas nas ocupações permitidas ao MEI produzirão efeitos a partir do ano-calendário subsequente, observadas as seguintes regras:

– se determinada ocupação passar a ser considerada permitida ao Simei, o contribuinte que a exerça poderá optar por esse sistema de recolhimento a partir do ano-calendário seguinte ao da alteração, desde que não incorra em nenhuma das ocupações vedadas a opção pelo Simei; e

– se determinada ocupação deixar de ser considerada permitida ao Simei, o contribuinte optante que a exerça efetuará o seu desenquadramento do referido sistema, com efeitos para o ano-calendário subsequente.

O desenquadramento de ofício pelo exercício de ocupação não permitida poderá ser realizado com efeitos a partir do segundo exercício subsequente à supressão da ocupação.

 

Código: 5590-6/02 – Proprietário(a) de camping independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Campings Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 5620-1/03 – Proprietário(a) de cantinas independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Cantinas – serviços de alimentação privativos Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 7319-0/99 – Proprietário(a) de carro de som para fins publicitários independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 5611-2/03 – Proprietário(a) de casa de chá independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 5611-2/03 – Proprietário(a) de casa de sucos independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 8230-0/02 – Proprietário(a) de casas de festas e eventos independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Casas de festas e eventos Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 5223-1/00 – Proprietário(a) de estacionamento de veículos independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Estacionamento de veículos Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 9329-8/04 – Proprietário(a) de fliperama independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Exploração de jogos eletrônicos recreativos Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 5590-6/99 – Proprietário(a) de hospedaria independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Outros alojamentos não especificados anteriormente Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 5611-2/03 – Proprietário(a) de lanchonete independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 5590-6/03 – Proprietário(a) de pensão independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Pensões (alojamento) Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 5611-2/01 – Proprietário(a) de restaurante independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Restaurantes e similares Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 8299-7/07 – Proprietário(a) de sala de acesso à internet independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Salas de acesso à internet Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 9329-8/03 – Proprietário(a) de salão de jogos de sinuca e bilhar independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1052-0/00 – Queijeiro(a)/ manteigueiro(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de laticínios Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4729-6/99 – Quitandeiro(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 5612-1/00 – Quitandeiro(a) ambulante independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Serviços ambulantes de alimentação Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4751-2/02 – Recarregador(a) de cartuchos para equipamentos de informática independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Recarga de cartuchos para equipamentos de informática Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 3839-4/99 – Reciclador(a) de borracha, madeira, papel e vidro independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Recuperação de materiais não especificados anteriormente Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 3831-9/99 – Reciclador (a) de materiais metálicos, exceto alumínio independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 3832-7/00 – Reciclador (a) de materiais plásticos independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Recuperação de materiais plásticos Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 3831-9/01 – Reciclador (a) de sucatas de alumínio independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Recuperação de sucatas de alumínio Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1353-7/00 – Redeiro(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de artefatos de cordoaria Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 9529-1/03 – Relojoeiro(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Reparação de relógios Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1359-6/00 – Rendeiro(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 3313-9/99 – Reparador(a) de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 9529-1/05 – Reparador (a) de artigos de tapeçaria independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Reparação de artigos do mobiliário Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 9529-1/99 – Reparador(a) de artigos e acessórios do vestuário independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 3314-7/10 – Reparador(a) de balanças industriais e comerciais independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 3313-9/02 – Reparador(a) de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 9529-1/04 – Reparador(a) de bicicleta independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 9529-1/99 – Reparador(a) de brinquedos independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 3319-8/00 – Reparador(a) de cordas, velames e lonas independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 3317-1/02 – Reparador(a) de embarcações para esporte e lazer independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 9529-1/99 – Reparador(a) de equipamentos esportivos independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 3314-7/02 – Reparador(a) de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 3319-8/00 – Reparador(a) de equipamentos médico-hospitalares não-eletrônicos independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 3314-7/10 – Reparador(a) de extintor de incêndio independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 3314-7/10 – Reparador(a) de filtros industriais independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 3313-9/01 – Reparador(a) de geradores, transformadores e motores elétricos independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 9529-1/99 – Reparador(a) de guarda chuva e sombrinhas independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 9529-1/99 – Reparador(a) de instrumentos musicais independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 3314-7/09 – Reparador(a) de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 3314-7/07 – Reparador(a) de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 3314-7/99 – Reparador(a) de máquinas e aparelhos para a indústria gráfica independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 3314-7/99 – Reparador(a) de máquinas e equipamentos para a indústria da madeira independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 3314-7/20 – Reparador(a) de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 3314-7/11 – Reparador(a) de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 3314-7/19 – Reparador(a) de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 3314-7/01 – Reparador(a) de máquinas motrizes não-elétricas independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 3314-7/10 – Reparador(a) de máquinas para bares e lanchonetes independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 3314-7/99 – Reparador(a) de máquinas para encadernação independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 3314-7/06 – Reparador(a) de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 9529-1/05 – Reparador(a) de móveis independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Reparação de artigos do mobiliário Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 9529-1/99 – Reparador(a) de panelas (paneleiro) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 3311-2/00 – Reparador(a) de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 9529-1/05 – Reparador(a) de toldos e persianas independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Reparação de artigos do mobiliário Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 3319-8/00 – Reparador(a) de tonéis, barris e paletes de madeira independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 3314-7/12 – Reparador(a) de tratores agrícolas independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Manutenção e reparação de tratores agrícolas Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 3319-8/00 – Reparador(a) de veículos de tração animal independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 3319-8/00 – Restaurador(a) de instrumentos musicais históricos independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 3319-8/00 – Restaurador(a) de jogos acionados por moedas independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 9529-1/99 – Restaurador(a) de livros independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 9002-7/02 – Restaurador(a) de obras de arte independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Restauração de obras de arte Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 2950-6/00 – Retificador(a) de motores para veículos automotores independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 7420-0/03 – Revelador(a) fotográfico independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Laboratórios fotográficos Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 5620-1/04 – Salgadeiro(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 0892-4/01 – Salineiro/extrator de sal marinho independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Extração de sal marinho Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1013-9/01 – Salsicheiro(a)/linguiceiro(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de produtos de carne Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 9529-1/01 – Sapateiro(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Reparação de calçados, de bolsas e artigos de viagem Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1529-7/00 – Seleiro(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1813-0/99 – Serigrafista independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Impressão de material para outros usos Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1813-0/01 – Serigrafista publicitário independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Impressão de material para uso publicitário Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 2542-0/00 – Serralheiro (a), sob encomenda ou não independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4330-4/05 – Sintequeiro(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 2539-0/01 – Soldador(a) / brasador(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Serviços de usinagem, tornearia e solda Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4729-6/99 – Sorveteiro(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 5612-1/00 – Sorveteiro(a) ambulante independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Serviços ambulantes de alimentação Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1623-4/00 – Tanoeiro(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1352-9/00 – Tapeceiro(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de artefatos de tapeçaria Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 9609-2/06 – Tatuador(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Serviços de tatuagem e colocação de piercing Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4923-0/01 – Taxista independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Serviço de táxi Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1322-7/00 – Tecelão(ã) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1321-9/00 – Tecelão(ã) de algodão independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Tecelagem de fios de algodão Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 9001-9/06 – Técnico(a) de sonorização e de iluminação independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Atividades de sonorização e de iluminação Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 9511-8/00 – Técnico(a) de manutenção de computador independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 9521-5/00 – Técnico(a) de manutenção de eletrodomésticos independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 9512-6/00 – Técnico(a) de manutenção de telefonia independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4399-1/99 – Telhador(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Serviços especializados para construção não especificados anteriormente Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 9601-7/02 – Tintureiro(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Tinturarias Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 2539-0/01 – Torneiro(a) mecânico independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Serviços de usinagem, tornearia e solda Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 9609-2/07 – Tosador(a) de animais domésticos independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Higiene e embelezamento de animais domésticos Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 0162-8/02 – Tosquiador(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Serviço de tosquiamento de ovinos Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 5099-8/01 – Transportador(a) aquaviário para passeios turísticos independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Transporte aquaviário para passeios turísticos Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4924-8/00 – Transportador(a) escolar independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Transporte escolar Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4930-2/04 – Transportador(a) de mudanças independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Transporte rodoviário de mudanças Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4929-9/02 – Transportador(a) intermunicipal de passageiros sob frete em região metropolitana independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 5091-2/02 – Transportador(a) intermunicipal e interestadual de travessia por navegação fluvial independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Transporte por navegação de travessia, intermunicipal, interestadual e internacional Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 5011-4/01 – Transportador(a) marítimo de carga independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Transporte marítimo de cabotagem – carga Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4930-2/01 – Transportador(a) municipal de cargas não perigosas(carreto) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4929-9/01 – Transportador(a) municipal de passageiros sob frete independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 5091-2/01 – Transportador(a) municipal de travessia por navegação independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Transporte por navegação de travessia, municipal Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 5021-1/01 – Transportador(a) municipal hidroviário de cargas independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1422-3/00 – Tricoteiro(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 3291-4/00 – Vassoureiro(a) independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 5612-1/00 – Vendedor(a) ambulante de produtos alimentícios independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Serviços ambulantes de alimentação Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4724-5/00 – Vendedor(a) de aves vivas, coelhos e outros pequenos animais para alimentação independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4724-5/00 – Verdureiro independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4520-0/01 – Vidraceiro de automóveis independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 4330-4/99 – Vidraceiro de edificações independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Outras obras de acabamento da construção Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 Não contribuinte do ICMS. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 1099-6/01 – Vinagreiro independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Fabricação de vinagres Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

 

Código: 0121-1/01 – Viveirista independente

Descrição Subclasse ISS ICMS Contribuição para a Seguridade
Horticultura, exceto morango Não contribuinte do ISS. Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11).

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