Aquisição de Bens do Ativo Imobilizado – Lançamentos Contábeis
Apresentaremos modelos de lançamentos contábeis necessários para registrar a aquisição de bens do ativo imobilizado:
I – compra à vista:
a) pela contabilização da compra de bens do ativo imobilizado à vista:
D | Ativo Imobilizado (Ativo não Circulante) | 109.125,00 | |
D | ICMS a Recuperar sobre bens do imobilizado (Ativo Circulante) | 3.000,00 | |
D | PIS/PASEP a Recuperar sobre bens do imobilizado (Ativo Circulante) | 475,00 | |
D | COFINS a Recuperar sobre bens do imobilizado (Ativo Circulante) | 1.400,00 | |
D | ICMS a Recuperar sobre bens do imobilizado (Ativo não Circulante) | 24.000,00 | |
D | PIS/PASEP a Recuperar sobre bens do imobilizado (Ativo não Circulante) | 2.000,00 | |
D | COFINS a Recuperar sobre bens do imobilizado (Ativo não Circulante) | 10.000,00 | |
C | Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante) | 150.000,00 |
II – pela compra a prazo:
a) pela contabilização da compra de bens do ativo imobilizado a prazo:
D | Ativo Imobilizado (Ativo não Circulante) | 109.125,00 | |
D | ICMS a Recuperar sobre bens do Imobilizado (Ativo Circulante) | 3.000,00 | |
D | PIS/PASEP a Recuperar sobre bens do imobilizado (Ativo Circulante) (ver Nota Cenofisco nº 5) | 475,00 | |
D | COFINS a Recuperar sobre bens do imobilizado (Ativo Circulante) (ver Nota Cenofisco nº 5) | 1.400,00 | |
D | ICMS a Recuperar sobre bens do imobilizado (Ativo não Circulante) | 24.000,00 | |
D | PIS/PASEP a Recuperar sobre bens do imobilizado (Ativo não Circulante) (ver Nota Cenofisco nº 5) | 2.000,00 | |
D | COFINS a Recuperar sobre bens do imobilizado (Ativo não Circulante) (ver Nota Cenofisco nº 5) | 10.000,00 | |
C | Fornecedor (Passivo Circulante) | 150.000,00 |
b) pela contabilização do pagamento da parcela ao fornecedor:
D | Fornecedor (Passivo Circulante) | ||
C | Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante) | 10.000,00 |
III – pela compra financiada:
a) pela contabilização da compra de bens do ativo imobilizado financiado:
D | Ativo Imobilizado (Ativo não Circulante) | 109.125,00 | |
D | ICMS a Recuperar sobre bens do imobilizado (Ativo Circulante) | 3.000,00 | |
D | PIS/PASEP a Recuperar sobre bens do imobilizado (Ativo Circulante) (ver Nota Cenofisco nº 5) | 475,00 | |
D | COFINS a Recuperar sobre bens do imobilizado (Ativo Circulante) (ver Nota Cenofisco nº 5) | 1.400,00 | |
D | ICMS a Recuperar sobre bens do imobilizado (Ativo não Circulante) | 24.000,00 | |
D | PIS/PASEP a Recuperar sobre bens do imobilizado (Ativo não Circulante) (ver Nota Cenofisco nº 5) | 2.000,00 | |
D | COFINS a Recuperar sobre bens do imobilizado (Ativo não Circulante) (ver Nota Cenofisco nº 5) | 10.000,00 | |
D | Juros Passivos sobre Financiamento a Apropriar (Passivo Circulante) | 15.000,00 | |
C | Financiamento (Passivo Circulante) | 165.000,00 |
b) pela contabilização do pagamento da parcela do financiamento:
D | Financiamento (Passivo Circulante) | ||
C | Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante) | 13.750,00 |
c) pela apropriação dos juros:
D | Juros Passivos sobre Financiamento (Conta de Resultado) | ||
C | Juros Passivos sobre Financiamento a Apropriar (Passivo Circulante) | 1.250,00 |
Nota Editorial
1ª) Conforme determina o art. 15 do Decreto-Lei nº 1.598/77, o custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 ou prazo de vida útil não superior a um ano.
2ª) Quando a intenção é ficar com o bem, sugere-se a classificação no imobilizado (Ativo não Circulante); se a intenção é vender o bem, sugere-se a classificação em investimento (Ativo não Circulante).
3ª) Quando o objeto social da pessoa jurídica for de compra e venda, a classificação será em estoque (Ativo Circulante), observado o § 2º do art. 2º da Lei nº 6.404/76.
4ª) Na hipótese do pagamento a prazo que vencerem no exercício seguinte, as parcelas com vencimento superior a 12 meses após a data do balanço serão classificados no passivo não circulante.
5ª) Somente é admissível apropriação de crédito do PIS/PASEP e da COFINS para as empresas tributadas pelo lucro real e apuram o PIS/PASEP e a COFINS na sistemática não cumulativa;
6ª) Quanto aos bens do imobilizado que geram direito a crédito do ICMS, solicitamos consultar o Regulamento do ICMS do seu Estado.