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Aquisição de Bens do Ativo Imobilizado – Lançamentos Contábeis

Aquisição de Bens do Ativo Imobilizado – Lançamentos Contábeis

Aquisição de Bens do Ativo Imobilizado – Lançamentos Contábeis

Apresentaremos modelos de lançamentos contábeis necessários para registrar a aquisição de bens do ativo imobilizado:

I – compra à vista:

a) pela contabilização da compra de bens do ativo imobilizado à vista:

D Ativo Imobilizado (Ativo não Circulante) 109.125,00  
D ICMS a Recuperar sobre bens do imobilizado (Ativo Circulante) 3.000,00  
D PIS/PASEP a Recuperar sobre bens do imobilizado (Ativo Circulante) 475,00  
D COFINS a Recuperar sobre bens do imobilizado (Ativo Circulante) 1.400,00  
D ICMS a Recuperar sobre bens do imobilizado (Ativo não Circulante) 24.000,00  
D PIS/PASEP a Recuperar sobre bens do imobilizado (Ativo não Circulante) 2.000,00  
D COFINS a Recuperar sobre bens do imobilizado (Ativo não Circulante) 10.000,00  
C Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante)   150.000,00

II – pela compra a prazo:

a) pela contabilização da compra de bens do ativo imobilizado a prazo:

D Ativo Imobilizado (Ativo não Circulante) 109.125,00  
D ICMS a Recuperar sobre bens do Imobilizado (Ativo Circulante) 3.000,00  
D PIS/PASEP a Recuperar sobre bens do imobilizado (Ativo Circulante) (ver Nota Cenofisco nº 5) 475,00  
D COFINS a Recuperar sobre bens do imobilizado (Ativo Circulante) (ver Nota Cenofisco nº 5) 1.400,00  
D ICMS a Recuperar sobre bens do imobilizado (Ativo não Circulante) 24.000,00  
D PIS/PASEP a Recuperar sobre bens do imobilizado (Ativo não Circulante) (ver Nota Cenofisco nº 5) 2.000,00  
D COFINS a Recuperar sobre bens do imobilizado (Ativo não Circulante) (ver Nota Cenofisco nº 5) 10.000,00  
C Fornecedor (Passivo Circulante)   150.000,00

b) pela contabilização do pagamento da parcela ao fornecedor:

D Fornecedor (Passivo Circulante)    
C Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante)   10.000,00

III – pela compra financiada:

a) pela contabilização da compra de bens do ativo imobilizado financiado:

D Ativo Imobilizado (Ativo não Circulante) 109.125,00  
D ICMS a Recuperar sobre bens do imobilizado (Ativo Circulante) 3.000,00  
D PIS/PASEP a Recuperar sobre bens do imobilizado (Ativo Circulante) (ver Nota Cenofisco nº 5) 475,00  
D COFINS a Recuperar sobre bens do imobilizado (Ativo Circulante) (ver Nota Cenofisco nº 5) 1.400,00  
D ICMS a Recuperar sobre bens do imobilizado (Ativo não Circulante) 24.000,00  
D PIS/PASEP a Recuperar sobre bens do imobilizado (Ativo não Circulante) (ver Nota Cenofisco nº 5) 2.000,00  
D COFINS a Recuperar sobre bens do imobilizado (Ativo não Circulante) (ver Nota Cenofisco nº 5) 10.000,00  
D Juros Passivos sobre Financiamento a Apropriar (Passivo Circulante) 15.000,00  
C Financiamento (Passivo Circulante)   165.000,00

b) pela contabilização do pagamento da parcela do financiamento:

D Financiamento (Passivo Circulante)    
C Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante)   13.750,00

c)  pela apropriação dos juros:

D Juros Passivos sobre Financiamento (Conta de Resultado)    
C Juros Passivos sobre Financiamento a Apropriar (Passivo Circulante)   1.250,00

 

Nota Editorial

1ª) Conforme determina o art. 15 do Decreto-Lei nº 1.598/77, o custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 ou prazo de vida útil não superior a um ano.

2ª) Quando a intenção é ficar com o bem, sugere-se a classificação no imobilizado (Ativo não Circulante); se a intenção é vender o bem, sugere-se a classificação em investimento (Ativo não Circulante).

3ª) Quando o objeto social da pessoa jurídica for de compra e venda, a classificação será em estoque (Ativo Circulante), observado o § 2º do art. 2º da Lei nº 6.404/76.

4ª) Na hipótese do pagamento a prazo que vencerem no exercício seguinte, as parcelas com vencimento superior a 12 meses após a data do balanço serão classificados no passivo não circulante.

5ª) Somente é admissível apropriação de crédito do PIS/PASEP e da COFINS para as empresas tributadas pelo lucro real e apuram o PIS/PASEP e a COFINS na sistemática não cumulativa;

6ª) Quanto aos bens do imobilizado que geram direito a crédito do ICMS, solicitamos consultar o Regulamento do ICMS do seu Estado.

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