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CONTABILIDADE: Princípio do Registro Pelo Valor Original

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CONTABILIDADE: Princípio do Registro Pelo Valor Original

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CONTABILIDADE: Princípio do Registro Pelo Valor Original

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) são os órgãos oficiais que emitem normas sobre contabilidade, sendo que as normas do CFC abrangem indistintamente todos os profissionais e qualquer tipo de entidades, e as normas da CVM se restringem às companhias abertas, mas cujo conteúdo técnico pode e deve ser observado por aqueles que, mesmo não sendo companhias abertas, zelam pela qualidade das demonstrações contábeis.

Conforme já observado em diversas oportunidades nesta ma-téria, tanto a CVM quanto o CFC emitiram normas a respeito dos princípios contábeis, a CVM por meio de sua Deliberação nº 539/08 e o CFC por meio da Resolução nº 750/93, alterada pela Resolução nº 1.282/10.

No tocante ao princípio a ser abordado no presente estudo, apenas o CFC mantém norma regulamentadora a respeito, uma vez que a Deliberação CVM nº 29/86, que recepcionava o Princípio do Custo como Base de Valor, foi revogada pela Deliberação CVM nº 539/08. Dessa forma, no âmbito do CFC, o Princípio do Registro pelo Valor Original foca a maneira pelo qual os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional.

Muito se critica a contabilidade pelos balanços não refletirem o valor de negociação das empresas e isso ocorre justamente por essa característica de registrar o custo de aquisição. Todavia, a realização do patrimônio é reconhecida por meio da apuração dos resultados e isso a contabilidade registra paulatinamente, no momento em que a expectativa é consumada. Portanto, a contabilidade se prende a fatos concretos e avalia o patrimônio de forma objetiva.

Se não houvesse o registro pelo valor original (ou custo de aquisição), também não teríamos como demonstrar as variações efetivas do patrimônio ao longo do tempo representadas pelo esforço em se obter os bens e direitos às modificações positivas ou negativas pelo uso, funcionamento ou consumo. Portanto, a contabilidade evidencia o patrimônio na sua forma original e reconhece suas variações ao longo do tempo de acordo com as alterações sofridas.

2. A QUESTÃO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA OU DO CUSTO ORIGINAL CORRIGIDO

A atualização monetária do custo original como procedimento necessário a ser imputado à perda de poder aquisitivo da moeda (inflação) era tratada pelo CFC e pela CVM como princípio distinto dos demais. Todavia, com a revogação da Deliberação CVM nº 29/86 e alteração promovida na Resolução CFC nº 750/93, referido princípio, em esfera contábil, deixou de existir.

Em consonância aos dispositivos legais supramencionados, que foram revogados e alterados, o art. 4º da Lei nº 9.249/95 e seu parágrafo único extinguiu a correção monetária de balanços inclusive para fins societários, para as demonstrações contábeis ocorridas a partir de 01/01/1996.

Portanto, a correção monetária do custo original, não tem aplicação prática em vista das restrições impostas pela lei.

3. ENUNCIADO DO PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL

O princípio do registro pelo valor original foi divulgado pelo Conselho Federal de Contabilidade por meio da Resolução CFC nº 750/93.

A seguir, reproduzimos o enunciado e as notas explicativas constante da Resolução CFC nº 750/94:

“Art. 7º – O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional.

§ 1º – As seguintes bases de mensuração devem ser utilizadas em graus distintos e combinadas, ao longo do tempo, de diferentes formas:

I – Custo histórico – os ativos são registrados pelos valores pagos ou a serem pagos em caixa ou equivalentes de caixa ou pelo valor justo dos recursos que são entregues para adquiri-los na data da aquisição. Os passivos são registrados pelos valores dos recursos que foram recebidos em troca da obrigação ou, em algumas

circunstâncias, pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais serão necessários para liquidar o passivo no curso normal das operações; e

II – Variação do custo histórico – uma vez integrado ao patrimônio, os componentes patrimoniais, ativos e passivos, podem sofrer variações decorrentes dos seguintes fatores:

a) Custo corrente – Os ativos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais teriam de ser pagos se esses ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data ou no período das demonstrações contábeis. Os passivos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que seriam necessários para liquidar a obrigação na data ou no período das demonstrações contábeis;

b) Valor realizável – Os ativos são mantidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais poderiam ser obtidos pela venda em uma forma ordenada. Os passivos são mantidos pelos valores em caixa e equivalentes de caixa, não descontados, que se espera seriam pagos para liquidar as correspondentes obrigações no curso normal das operações da Entidade;

c) Valor presente – Os ativos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de entrada líquida de caixa que se espera seja gerado pelo item no curso normal das operações da Entidade. Os passivos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de saída líquida de caixa que se espera seja necessário para liquidar o passivo no curso normal das operações da Entidade;

d) Valor justo – É o valor pelo qual um ativo pode ser trocado, ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras, dispostas a isso, em uma transação sem favorecimentos; e

e) Atualização monetária – Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis mediante o ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais.

§ 2º – São resultantes da adoção da atualização monetária:

I – a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, não representa unidade constante em termos do poder aquisitivo;

II – para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações originais, é necessário atualizar sua expressão formal em moeda nacional, a fim de que permaneçam substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por consequência, o do Patrimônio Líquido; e

III – a atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão somente o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período”.

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