O creditamento somente é possível se a conta estiver em nome da pessoa jurídica que pretende se creditar de PIS e COFINS.
Base Legal: art. 3º da Lei nº 10.833/03.
Data de publicação:11/12/2017
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O creditamento somente é possível se a conta estiver em nome da pessoa jurídica que pretende se creditar de PIS e COFINS.
Base Legal: art. 3º da Lei nº 10.833/03.
Data de publicação:11/12/2017