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Empresa do Regime Tributário do Lucro Real pode se apropriar de credito de PIS e COFINS, quando a conta de Energia Elétrica estiver em nome de terceiros?

Empresa do Regime Tributário do Lucro Real pode se apropriar de credito de PIS e COFINS, quando a conta de Energia Elétrica estiver em nome de terceiros?

Empresa do Regime Tributário do Lucro Real pode se apropriar de credito de PIS e COFINS, quando a conta de Energia Elétrica estiver em nome de terceiros?

O creditamento somente é possível se a conta estiver em nome da pessoa jurídica que pretende se creditar de PIS e COFINS.

Base Legal: art. 3º da Lei nº 10.833/03.

Data de publicação:11/12/2017

Fonte: https://www.cenofisco.com.br/Documento/CVI-Consultoria-Virtual-Ilimitada/Imposto-de-Renda/Titulo/Empresa-do-Regime-Tributario-do-Lucro-Real-pode-se-apropriar-de-credito-de-PIS-e-COFINS-quando-a-conta-de-Energia-Eletrica-estiver-em-nome-de-terceiros/a42ae4055e89f45e3319d95e8da9bc48?&termo=lucro%20real&fraseExata=true

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