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Distribuição de Lucros – SIMPLES NACIONAL

Distribuição de Lucros – SIMPLES NACIONAL

Empresa optante pelo SIMPLES Nacional distribui lucro aos seus empresários porém, em seu balancete, registra um prejuízo. Essa distribuição de lucro, em caso de uma fiscalização poderá ser considerada pró labore?

A distribuição de lucros não se sujeita a tributação previdenciária, desde que tenham sido previamente apurados mediante a elaboração de balancetes contábeis mensais, conforme prevê o artigo 201, § 1º, parte final do Decreto nº 3.048/1999.

No entanto, nesta hipótese, ser observado que, se a demonstração de resultado final do exercício evidenciar prejuízo, este valor será considerado remuneração aos sócios e assim, estes “adiantamentos” serão tributados normalmente .

Caso a empresa seja optante do SIMPLES nacional, enquadrada no  Anexo IV, terá a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a remuneração deste sócio. Caso a empresa esteja enquadrada nos demais Anexos do SIMPLES nacional, não haverá contribuição previdenciária patronal sobre este valor.

Fonte: https://www.cenofisco.com.br/Documento/CVI-Consultoria-Virtual-Ilimitada/Trabalho-e-Previdencia/Titulo/Empresa-optante-pelo-SIMPLES-Nacional-distribui-lucro-aos-seus-empresarios-porem-em-seu-balancete-registra-um-prejuizo-Essa-distribuicao-de-lucro-em-caso-de-uma-fiscalizacao-podera-ser-considerada-pro-labore/4119b2a02abb8de03a65f112e2308c86?termo=

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