Reforma do Sistema Monetário Brasileiro
CRUZEIRO
1.000 réis = Cr$ 1 (com centavos) 01/11/1942 |
O Decreto-Lei nº 4.791, de 05/10/1942 (DOU de 06/10/1942), instituiu o Cruzeiro como unidade monetária brasileira, com equivalência a um mil réis. Foi criado o centavo, correspondente à centésima parte do cruzeiro.
Exemplo: 4:750$400 (quatro contos, setecentos e cinquenta mil e quatrocentos réis) passou a expressar-se Cr$ 4.750,40 (quatro mil, setecentos e cinquenta cruzeiros e quarenta centavos). |
CRUZEIRO
(sem centavos) 02/12/1964 |
A Lei nº 4.511, de 01/12/1964 (DOU de 02/12/1964), extinguiu a fração do Cruzeiro denominada centavo. Por esse motivo, o valor utilizado no exemplo anterior passou a ser escrito sem centavos: Cr$ 4.750 (quatro mil, setecentos e cinquenta cruzeiros). |
CRUZEIRO NOVO
Cr$ 1.000 = NCr$ 1 (com centavos) 13/02/1967 |
O Decreto-Lei nº 1, de 13/11/1965 (DOU de 17/11/1965), regulamentado pelo Decreto nº 60.190, de 08/02/1967 (DOU de 09/02/1967), instituiu o Cruzeiro Novo como unidade monetária transitória, equivalente a um mil cruzeiros antigos, restabelecendo o centavo. O Conselho Monetário Nacional, pela Resolução nº 47, de 08/02/1967, estabeleceu a data de 13/02/1967 para início de vigência do novo padrão.
Exemplo: Cr$ 4.750 (quatro mil, setecentos e cinquenta cruzeiros) passou a expressar-se NCr$ 4,75 (quatro cruzeiros novos e setenta e cinco centavos). |
CRUZEIRO
de NCr$ para Cr$ (com centavos) 15/05/1970 |
A Resolução nº 144, de 31/03/1970 (DOU de 06/04/1970), do Conselho Monetário Nacional, restabeleceu a denominação Cruzeiro, a partir de 15/05/1970, mantendo o centavo.
Exemplo: NCr$ 4,75 (quatro cruzeiros novos e setenta e cinco centavos) passou a expressar-se Cr$ 4,75 (quatro cruzeiros e setenta e cinco centavos). |
CRUZEIRO
(sem centavos) 16/08/1984 |
A Lei nº 7.214, de 15/08/1984 (DOU de 16/08/1984), extinguiu a fração do Cruzeiro denominada centavo. Assim, a importância do exemplo Cr$ 4,75 (quatro cruzeiros e setenta e cinco centavos) passou a escrever-se Cr$ 4, eliminando-se a vírgula e os algarismos que a sucediam. |
CRUZADO
Cr$ 1.000 = Cz$ 1 (com centavos) 28/02/1986 |
O Decreto-Lei nº 2.283, de 27/02/1986 (DOU de 28/02/1986), posteriormente substituído pelo Decreto-Lei
nº 2.284, de 10/03/1986 (DOU de 11/03/1986), instituiu o Cruzado como nova unidade monetária, equivalente a um mil cruzeiros, restabelecendo o centavo. A mudança de padrão foi disciplinada pela Resolução nº 1.100, de 28/02/1986, do Conselho Monetário Nacional.Exemplo: Cr$ 1.300.500 (um milhão, trezentos mil e quinhentos cruzeiros) passou a expressar-se Cz$ 1.300,50 (um mil e trezentos cruzados e cinquenta centavos). |
CRUZADO NOVO
Cz$ 1.000 = NCz$ 1 (com centavos) 16/01/1989 |
A Medida Provisória nº 32, de 15/01/1989 (DOU de 16/01/1989), convertida na Lei nº 7.730, de 31/01/1989 (DOU de 01/02/1989), instituiu o Cruzado Novo como unidade do sistema monetário, correspondente a um mil cruzados, mantendo o centavo. A Resolução nº 1.565, de 16/01/1989, do Conselho Monetário Nacional, disciplinou a implantação do novo padrão.
Exemplo: Cz$ 1.300,50 (um mil e trezentos cruzados e cinquenta centavos) passou a expressar-se NCz$ 1,30 (um cruzado novo e trinta centavos). |
CRUZEIRO
de NCz$ para Cr$ (com centavos) 16/03/1990 |
A Medida Provisória nº 168, de 15/03/1990 (DOU de 16/03/1990), convertida na Lei nº 8.024, de 12/04/1990 (DOU de 13/04/1990), restabeleceu a denominação Cruzeiro para a moeda, correspondendo um Cruzeiro a um cruzado novo. Ficou mantido o centavo. A mudança de padrão foi regulamentada pela Resolução nº 1.689, de 18/03/1990, do Conselho Monetário Nacional.Exemplo: NCz$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzados novos) passou a expressar-se Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros). |
CRUZEIRO REAL
Cr$ 1.000 = CR$ 1 (com centavos) 01/08/1993 |
A Medida Provisória nº 336, de 28/07/1993 (DOU de 29/07/1993), convertida na Lei nº 8.697, de 27/08/1993 (DOU de 28/08/1993), instituiu o Cruzeiro Real, a partir de 01/08/1993, em substituição ao Cruzeiro, equivalendo um Cruzeiro real a um mil Cruzeiros, com a manutenção do centavo. A Resolução nº 2.010, de 28/07/1993, do Conselho Monetário Nacional, disciplinou a mudança na unidade do sistema monetário.
Exemplo: Cr$ 1.700.500,00 (um milhão, setecentos mil e quinhentos Cruzeiros) passou a expressar-se CR$ 1.700,50 (um mil e setecentos Cruzeiros reais e cinquenta centavos). |
REAL
CR$ 2.750 = R$ 1 (com centavos) 01/07/1994 |
A Medida Provisória nº 542, de 30/06/1994 (DOU de 30/06/1994), instituiu o Real como unidade do sistema monetário, a partir de 01/07/1994, com a equivalência de CR$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta cruzeiros reais), igual à paridade entre a URV e o Cruzeiro Real fixada para o dia 30/06/1994. Foi mantido o centavo. Como medida preparatória à implantação do Real, foi criada a Unidade Real de Valor (URV) – prevista na Medida Provisória nº 434, publicada no DOU de 28/02/1994, reeditada com os números 457 (DOU de 30/03/1994) e 482 (DOU de 29/04/1994) e convertida na Lei nº 8.880, de 27/05/1994 (DOU de 28/05/1994).
Exemplo: CR$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros reais) passou a expressar-se R$ 4.000,00 (quatro mil reais). |