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Pessoas Jurídicas em Geral – Lucro Real Anual

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Pessoas Jurídicas em Geral – Lucro Real Anual

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Pessoas Jurídicas em Geral – Lucro Real Anual

Percentuais de Presunção da Base de Cálculo do IRPJ/CSLL
Atividades Percentual
IRPJ CSLL
Revenda de combustíveis 1,60% 12%
Revenda de mercadorias, fabricação própria, Industrialização de produtos por encomenda, Atividade Rural (exceto serviços)

Serviços da atividade de construção por empreitada com emprego de todos os materiais

Prestação de serviços hospitalares

Prestação de serviço de transporte de carga

Serviços das atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda

Demais atividades não caracterizadas como serviço

8,00% 12%
Prestação dos demais serviços de transporte, exceto o de carga

Instituições Financeiras e Entidades Equiparadas

16% 12%
Serviços em geral (faturamento até a R$ 120.000,00, no ano) 16% 32%
Prestação de serviços relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada

Intermediação de negócios

Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza

Construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra ou com emprego parcial de materiais

Construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura, no caso de contratos de concessão de serviços públicos, independentemente do emprego parcial ou total de materiais;

Factoring

Prestação de qualquer outra espécie de serviço não mencionada

32% 32%
IRPJ Mensal
Códigos do DARF 2362 – IRPJ – PJ Obrigadas Ao Lucro Real – Entidades Não Financeiras – Estimativa Mensal
2430 – IRPJ – PJ Obrigadas ao Lucro Real – Entidades Não Financeiras – Declaração de Ajuste
2456 – IRPJ – PJ Não Obrigadas ao Lucro Real – Entidades Não Financeiras – Declaração de Ajuste
5993 – IRPJ – PJ Não Obrigada ao Lucro Real – Estimativa Mensal
Alíquota 15% e a parcela do lucro que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto de renda à alíquota de 10%.
CSLL Mensal
Códigos do DARF 2484 – Demais Pessoas Jurídicas (CSLL Anual)
6773 – CSLL – Demais Pessoas Jurídicas – Declaração de Ajuste
Alíquota 9%
Prazo de Pagamento Até o último dia útil do mês subsequente
Base legal Lei nº 7.689/88; arts. 1º a 3º, 15, 20 da Lei nº 9.249/95; arts. 1º a 4º, 6º da Lei nº 9.430/96; arts. 13 e 14 da Lei nº 9.718/98; arts. 146 a 184, 218 a 239, 246 a 250, 516 a 543 do Decreto n° 3.000/99 (RIR).
PIS/PASEP
Código do DARF 6912 – PIS – Não Cumulativo
Alíquota 1,65%
COFINS
Código do DARF 5856 – COFINS Não Cumulativo
Alíquota 7,60%
Período de Apuração Mensal
Prazo de Pagamento Até o 25º dia útil do mês subsequente
Base legal Lei nº 9.715/98Lei nº 9.718/98Lei nº 10.637/02Lei nº 10.833/03Lei nº 10.865/04Lei 13.137/15 e Medida Provisória nº 2158-35/01.

 

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