Pessoas Jurídicas em Geral – Lucro Real Anual
Percentuais de Presunção da Base de Cálculo do IRPJ/CSLL | |||
Atividades | Percentual | ||
IRPJ | CSLL | ||
Revenda de combustíveis | 1,60% | 12% | |
Revenda de mercadorias, fabricação própria, Industrialização de produtos por encomenda, Atividade Rural (exceto serviços)
Serviços da atividade de construção por empreitada com emprego de todos os materiais Prestação de serviços hospitalares Prestação de serviço de transporte de carga Serviços das atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda Demais atividades não caracterizadas como serviço |
8,00% | 12% | |
Prestação dos demais serviços de transporte, exceto o de carga
Instituições Financeiras e Entidades Equiparadas |
16% | 12% | |
Serviços em geral (faturamento até a R$ 120.000,00, no ano) | 16% | 32% | |
Prestação de serviços relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada
Intermediação de negócios Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza Construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra ou com emprego parcial de materiais Construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura, no caso de contratos de concessão de serviços públicos, independentemente do emprego parcial ou total de materiais; Factoring Prestação de qualquer outra espécie de serviço não mencionada |
32% | 32% | |
IRPJ Mensal | |||
Códigos do DARF | 2362 – IRPJ – PJ Obrigadas Ao Lucro Real – Entidades Não Financeiras – Estimativa Mensal | ||
2430 – IRPJ – PJ Obrigadas ao Lucro Real – Entidades Não Financeiras – Declaração de Ajuste | |||
2456 – IRPJ – PJ Não Obrigadas ao Lucro Real – Entidades Não Financeiras – Declaração de Ajuste | |||
5993 – IRPJ – PJ Não Obrigada ao Lucro Real – Estimativa Mensal | |||
Alíquota | 15% e a parcela do lucro que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto de renda à alíquota de 10%. | ||
CSLL Mensal | |||
Códigos do DARF | 2484 – Demais Pessoas Jurídicas (CSLL Anual) | ||
6773 – CSLL – Demais Pessoas Jurídicas – Declaração de Ajuste | |||
Alíquota | 9% | ||
Prazo de Pagamento | Até o último dia útil do mês subsequente | ||
Base legal | Lei nº 7.689/88; arts. 1º a 3º, 15, 20 da Lei nº 9.249/95; arts. 1º a 4º, 6º da Lei nº 9.430/96; arts. 13 e 14 da Lei nº 9.718/98; arts. 146 a 184, 218 a 239, 246 a 250, 516 a 543 do Decreto n° 3.000/99 (RIR). | ||
PIS/PASEP | |||
Código do DARF | 6912 – PIS – Não Cumulativo | ||
Alíquota | 1,65% | ||
COFINS | |||
Código do DARF | 5856 – COFINS Não Cumulativo | ||
Alíquota | 7,60% | ||
Período de Apuração | Mensal | ||
Prazo de Pagamento | Até o 25º dia útil do mês subsequente | ||
Base legal | Lei nº 9.715/98; Lei nº 9.718/98; Lei nº 10.637/02; Lei nº 10.833/03; Lei nº 10.865/04; Lei 13.137/15 e Medida Provisória nº 2158-35/01. |