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Como contabilizar bonificação?

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Como contabilizar bonificação?

2 minutos de leitura

Aprenda aqui a como contabilizar bonificação de mercadorias de uma vez por todas. Classificamos como bonificação a remessa de produtos enviados pelo fornecedor sem a necessidade de contraprestação financeira, ou seja, de graça.

O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) utilizado para a entrada de notas de bonificações são: 1910 e 2910.

Muitas vezes as bonificações estão vinculadas a promoções, cotas atendidas de vendas ou fidelidade de fornecedores, entre outros.

Abaixo traremos algumas informações complementares e exemplos sobre bonificações de mercadorias.

Como contabilizar bonificação de mercadorias? #

A bonificação pode ser usada de duas formas: Dentro de uma nota de compra ou uma nota que contenha somente as bonificações.

Bonificação dentro de uma nota de compra normal #

Nessa modalidade a remessa de produtos bonificados vem junto com produtos comprados. Quando isso acontecer, esses produtos bonificados devem ser considerados como desconto comercial.

Em outras palavras, os produtos bonificados vão diminuir o custo dos produtos comprados.

Nota fiscal de entrada somente com bonificação #

Esse é o foco principal do nosso artigo, pois nessa modalidade você recebe somente a remessa em bonificação (inverso do exemplo acima).

Nesse caso a contabilização ocorre da seguinte forma:

D – Tributos a recuperar

D – Estoque

C – Receita com bonificações

Os tributos a recuperar ocorrem essencialmente com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Para o PIS e COFINS não acumulativos não é permitida o crédito sobre entrada de mercadorias por bonificação.

A mercadoria entrará pelo custo de entrada no estoque (como em qualquer compra).

E será reconhecida uma receita com bonificação que será tributada pelo PIS e COFINS. Além de ser uma receita tributada pelo IRPJ e CSLL.

Qual a diferença entre bonificação e brinde? #

A diferença se encontra na forma como será utilizado aquela mercadoria que está entrando. Se for uma mercadoria para a revenda, será considerada como bonificação.

Se a mercadoria for para consumo próprio, será considerada como brinde.

Abraços, Cris 😉

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