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ATA DE CONDOMÍNIO #
PRESERVE SUA HISTÓRIA COM SEGURANÇA
O registro dos atos do seu condomínio é a única forma juridicamente eficaz de preservar sua história. Aqui vão algumas dicas para você gozar dessa tranquilidade.
- Apresente as atas de assembleia do condomínio para registro preferencialmente em folhas soltas, isso facilitará o manuseio do documento.
- Essas folhas poderão ser coladas no livro após o registro, bastando deixar um espaço na folha onde estão as assinaturas do presidente e secretário para que seja colocada a certidão do registro realizado.
Verifique também se a ata da assembleia e seus anexos atendem os requisitos abaixo:
ATA DA ASSEMBLEIA
- Na ata devem ser inseridos: o nome do condomínio, seu endereço, a data de sua realização, a hora de início da assembleia e seu quórum em primeira e segunda chamadas, o CNPJ (facultativo e importante), e em, seguida os assuntos nela tratados e discutidos (conforme edital de convocação);
- A ata deve ser assinada pelo (a) presidente da assembleia e pelo (a) secretário (a) da ata;
- Se tiver eleição de síndico – constar: seu nome completo, RG, CPF e período do mandato;
- Todos os eleitos para cargos no condomínio devem assinar a lista de presença.
LISTA DE PRESENÇA
- Sempre que citada no texto como parte integrante sua apresentação é obrigatória;
- Verifique se a data da lista de presença e a data da assembleia estão conferindo;
- Verifique se a lista de presença é do condomínio que ocorreu a assembleia;
- Importante que os condôminos que assinaram a lista sejam identificáveis, assinando de forma legível ou constando seus documentos de identificação pessoal.
DOCUMENTOS ANEXOS – NECESSÁRIOS EM ALGUMAS SITUAÇÕES
- Edital de convocação;
- Documentos citados na assembleia como anexos, exemplos: fotos (apresentar requerimento específico), contratos (se apresentados os originais estes serão passíveis de registro e cobrança), orçamentos, etc;
- A convenção de condomínio deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis, não será recebida nem como anexo a Ata de condomínio.
VÍCIOS
- Documentos com rasuras ou qualquer outro dano aparente não serão registrados.
REGRA DE COMPETÊNCIA QUANTO AO TERRITÓRIO
- O registro só será efetuado se o condomínio estiver localizado em São Paulo.
EXIGÊNCIA
- Sempre que enviar a Ata de Condomínio colada no livro, juntar informativo dizendo quais páginas deverão ser registradas (use o formulário cedido pelo CDT).
FONTE: https://www.cdtsp.com.br/novosite/ata_requesitos_basicos