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Em quais situações o Microempreendedor Individual (MEI) estará obrigado à emissão de documento fiscal?

Em quais situações o Microempreendedor Individual (MEI) estará obrigado à emissão de documento fiscal?

Em quais situações o Microempreendedor Individual (MEI) estará obrigado à emissão de documento fiscal?

O art. 100 da Resolução CGSN nº 140/18 dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal nas operações e prestações de serviços realizadas pelo Microempreendedor Individual (MEI), de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/06, hipótese em que o MEI:

a) ficará dispensado da emissão de documento fiscal quando praticar:

a.1) operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física;

a.2) operações com mercadoria para destinatário inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), desde que o destinatário emita Nota Fiscal de Entrada;

b) ficará obrigado à emissão de documento fiscal quando:

b.1) prestar serviços para tomador inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b.2) praticar operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir Nota Fiscal de Entrada.

Data de publicação:16/09/2016

Base legal: citada no texto.

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