Em quais situações o Microempreendedor Individual (MEI) estará obrigado à emissão de documento fiscal?
O art. 100 da Resolução CGSN nº 140/18 dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal nas operações e prestações de serviços realizadas pelo Microempreendedor Individual (MEI), de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/06, hipótese em que o MEI:
a) ficará dispensado da emissão de documento fiscal quando praticar:
a.1) operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física;
a.2) operações com mercadoria para destinatário inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), desde que o destinatário emita Nota Fiscal de Entrada;
b) ficará obrigado à emissão de documento fiscal quando:
b.1) prestar serviços para tomador inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b.2) praticar operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir Nota Fiscal de Entrada.
Data de publicação:16/09/2016
Base legal: citada no texto.