Percentuais de Presunção da Base de Cálculo do IRPJ/CSLL | |||
Atividades | Percentual | ||
IRPJ | CSLL | ||
Revenda de combustíveis | 1,60% | 12% | |
Revenda de mercadorias, fabricação própria, Industrialização de produtos por encomenda, Atividade Rural (exceto serviços)
Serviços da atividade de construção por empreitada com emprego de todos os materiais Prestação de serviços hospitalares Prestação de serviço de transporte de carga Serviços das atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda Demais atividades não caracterizadas como serviço |
8,00% | 12% | |
Prestação dos demais serviços de transporte, exceto o de carga
Instituições Financeiras e Entidades Equiparadas |
16% | 12% | |
Serviços em geral (faturamento até a R$ 120.000,00, no ano) | 16% | 32% | |
Prestação de serviços relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada
Intermediação de negócios Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza Construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra ou com emprego parcial de materiais Construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura, no caso de contratos de concessão de serviços públicos, independentemente do emprego parcial ou total de materiais; Factoring Prestação de qualquer outra espécie de serviço não mencionada |
32% | 32% | |
IRPJ Presumido | |||
Código do DARF | 2089 – Lucro Presumido | ||
Alíquota | 15% e a parcela do lucro que exceder o valor de R$ 60.000,00 no período de apuração, sujeita-se à incidência do adicional à alíquota de 10%. | ||
CSLL Presumida | |||
Código do DARF | 2372 – CSLL – PJ que apuram o IRPJ com base em Lucro Presumido ou Arbitrado | ||
Alíquota | 9% | ||
Período de Apuração | Trimestral | ||
Prazo de Pagamento | Até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração; poderá ser pago em até três quotas mensais, iguais e sucessivas e serão acrescidas de juros a taxa da SELIC e de 1% no mês do pagamento. | ||
Base legal | Lei nº 7.689/88; arts. 1º a 3º, 15, 20 da Lei nº 9.249/95; arts. 1º, 3º, 5º, 25 a 26; 28 a 29 da Lei nº 9.430/96 e arts. 13 e 14 da Lei nº 9.718/98; arts. 146 a 184, 218 a 239, 516 a 540 e 541 a 543 do Decreto n° 3.000/99 (RIR). | ||
PIS/PASEP | |||
Código do DARF | 8109 – PIS – Faturamento | ||
Alíquota | 0,65% | ||
COFINS | |||
Código do DARF | 2172 – COFINS – Demais contribuintes | ||
Alíquota | 3,00% | ||
Período de Apuração | Mensal | ||
Prazo de Pagamento | Até o 25º dia útil do mês subsequente | ||
Base legal | Art. 5º da Lei nº 9.715/98; arts. 2º, 3º e 8º da Lei nº 9.718/98; art. 8º da Lei nº 10.637/02; art. 10 Lei nº 10.833/03 e arts. 1º 13, 14 e 18 da Medida Provisória nº 2.158-35/01. |