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Pessoas Jurídicas em Geral – Lucro Presumido

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Pessoas Jurídicas em Geral – Lucro Presumido

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Pessoas Jurídicas em Geral – Lucro Presumido

Percentuais de Presunção da Base de Cálculo do IRPJ/CSLL
Atividades Percentual
IRPJ CSLL
Revenda de combustíveis 1,60% 12%
Revenda de mercadorias, fabricação própria, Industrialização de produtos por encomenda, Atividade Rural (exceto serviços)

Serviços da atividade de construção por empreitada com emprego de todos os materiais

Prestação de serviços hospitalares

Prestação de serviço de transporte de carga

Serviços das atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda

Demais atividades não caracterizadas como serviço

8,00% 12%
Prestação dos demais serviços de transporte, exceto o de carga

Instituições Financeiras e Entidades Equiparadas

16% 12%
Serviços em geral (faturamento até a R$ 120.000,00, no ano) 16% 32%
Prestação de serviços relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada

Intermediação de negócios

Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza

Construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra ou com emprego parcial de materiais

Construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura, no caso de contratos de concessão de serviços públicos, independentemente do emprego parcial ou total de materiais;

Factoring

Prestação de qualquer outra espécie de serviço não mencionada

32% 32%
IRPJ Presumido
Código do DARF 2089 – Lucro Presumido
Alíquota 15% e a parcela do lucro que exceder o valor de R$ 60.000,00 no período de apuração, sujeita-se à incidência do adicional à alíquota de 10%.
CSLL Presumida
Código do DARF 2372 – CSLL – PJ que apuram o IRPJ com base em Lucro Presumido ou Arbitrado
Alíquota 9%
Período de Apuração Trimestral
Prazo de Pagamento Até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração; poderá ser pago em até três quotas mensais, iguais e sucessivas e serão acrescidas de juros a taxa da SELIC e de 1% no mês do pagamento.
Base legal Lei nº 7.689/88; arts. 1º a 3º, 15, 20 da Lei nº 9.249/95; arts. 1º, 3º, 5º, 25 a 26; 28 a 29 da Lei nº 9.430/96 e arts. 13 e 14 da Lei nº 9.718/98; arts. 146 a 184, 218 a 239, 516 a 540 e 541 a 543 do Decreto n° 3.000/99 (RIR).
PIS/PASEP
Código do DARF 8109 – PIS – Faturamento
Alíquota 0,65%
COFINS
Código do DARF 2172 – COFINS – Demais contribuintes
Alíquota 3,00%
Período de Apuração Mensal
Prazo de Pagamento Até o 25º dia útil do mês subsequente
Base legal Art. 5º da Lei nº 9.715/98; arts. 2º, 3º e 8º da Lei nº 9.718/98art. 8º da Lei nº 10.637/02art. 10 Lei nº 10.833/03 e arts. 1º 13, 14 e 18 da Medida Provisória nº 2.158-35/01.

 

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