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Prazo de Guarda de Documentos

Prazo de Guarda de Documentos

2 minutos de leitura

Tabela prática para o prazo de guarda de documentos:
(recomendamos que coloquem 1 ano a mais do que está demonstrado na tabela)

TRIBUTÁRIO

Documento
Prazo
Fundamento legal
IR – Imposto de Renda
5 anos
arts. 173 e 174, CTN
CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido
5 anos
arts. 173 e 174, CTN
PIS – Programa de Integração Social
5 anos
arts. 173 e 174, CTN
Cofins – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
5 anos
arts. 173 e 174, CTN
Simples Nacional
5 anos
art. 26, II, LC 123/2006 e arts. 173 e 174, CTN
Notas fiscais, recibos e demais comprovantes de lançamentos
5 anos
arts. 195 e 174, CTN
Livros fiscais e contábeis
5 anos
arts. 195 e 174, CTN
Sistemas eletrônicos de dados de escrituração fiscal ou contábil
5 anos
art. 11, Lei n° 8218/1991 e art. 173, CTN
Declarações: DIPI, DCTF, DIRF
5 anos
arts. 173 e 174, CTN
Dasn – Declaração Anual do Simples Nacional
5 anos
art. 26, II, LC 123/2006 e arts. 173 e 174, CTN
Declaração de Ajuste Anual – declaração e comprovantes de lançamentos
5 anos
arts. 173 e 174, CTN

TRABALHISTA

Documento
Prazo
Fundamento legal
FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
30 anos
art. 23, § 5°, Lei n° 8036/1990
GFIP – Guia recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social
30 anos
art. 23, § 5°, Lei n° 8036/1990
GRFC – Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da contribuição social
30 anos
art. 23, § 5°, Lei n° 8036/1990
Contribuição previdenciária – GPS
5 anos
arts. 173 e 174, CTN
Contribuição sindical – GRCSU
5 anos
arts. 173 e 217, I, CTN
Contrato de trabalho
indeterminado
(*)
Livro ou ficha de registro de empregado
indeterminado
(*)
Recibo de pagamento de salário, de férias, de 13° salário, controle de ponto
5 anos
art. 7°, XXIX, CF e art. 11 CLT
Termo de rescisão do contrato de trabalho, pedido de demissão e aviso prévio
2 anos
art. 7°, XXIX, CF e art. 11 CLT
Folha de pagamento
10 anos
art. 225, I e § 5°, Decreto n° 3048/1999
Sistemas eletrônicos de dados trabalhistas e previdenciários
10 anos
art. 225, § 22, Decreto n° 3048/1999
Caged – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
5 anos
art. 2°, § 1°, Portaria MTE 1129/2014
Rais – Relação Anual de Informações Sociais
5 anos
art. 8°, Portaria MTE 269/2015

(*) Considerando que tais documentos são importantes para comprovação de tempo de serviço para fins de benefícios previdenciários (art. 603 CTL e art. 19, Decreto n° 3048/1999), recomenda-se sua guarda por prazo indeterminado.

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