FPAS – Enquadramento #
Na hipótese de reclassificação de ofício, a autoridade administrativa constituirá o crédito tributário, se existente a respectiva obrigação, e comunicará ao sujeito passivo e às entidades e fundos interessados as alterações realizadas.
Em caso de discordância, o sujeito passivo poderá, em 30 dias, impugnar o ato de reclassificação da atividade ou o lançamento dele decorrente, observado, quanto a este, o rito estabelecido pelo Decreto nº 70.235/72, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências.
A classificação no código de FPAS terá por base a principal atividade desenvolvida pela empresa, assim considerada a que constitui seu objeto social, conforme declarado nos atos constitutivos e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), observadas as regras a seguir, na ordem em que apresentadas:
a) a classificação será feita de acordo com o Quadro de Atividades e Profissões a que se refere o art. 577 da CLT, ressalvado o disposto nos arts. 109-D e 109-E da Instrução Normativa RFB nº 971/09 e as atividades em relação às quais a lei estabeleça forma diversa de contribuição;
b) a atividade declarada como principal no CNPJ deverá corresponder à classificação feita na forma da letra “a”, prevalecendo esta em caso de divergência;
c) na hipótese de a pessoa jurídica desenvolver mais de uma atividade, prevalecerá, para fins de classificação, a atividade preponderante, assim considerada a que representa o objeto social da empresa, ou a unidade de produto, para a qual convergem as demais em regime de conexão funcional (art. 581, § 2º da CLT);
d) se nenhuma das atividades desenvolvidas pela pessoa jurídica se caracterizar como preponderante, classificar-se-á cada uma delas de acordo com a letra “a”.
Considera-se regime de conexão funcional, para fins de definição da atividade preponderante, a finalidade comum em função da qual duas ou mais atividades se interagem, sem descaracterizar sua natureza individual, a fim de realizar o objeto social da pessoa jurídica.
Classificada a atividade na forma anterior, ser-lhe-ão atribuídos o código FPAS e as alíquotas de contribuição correspondentes, de acordo com as seguintes tabelas (Quadros 1 a 6), considerado o grupo econômico como indicativo das diversas atividades em que se decompõe:
Quadro 1: Confederação Nacional da Indústria
Grupo de atividade | Código FPAS | Alíquota total – terceiros |
1º – Alimentação;
2º – Vestuário; 3º – Construção e mobiliário; 4º – Urbanas (saneamento, coleta e tratamento de resíduos, energia, gás, água e esgoto); 5º – Extrativas; 6º – Fiação e tecelagem; 7º – Artefatos de couro; 8º – Artefatos de borracha; 9º – Joalheiras, lapidação de pedras preciosas; 10º – Químicas e farmacêuticas; 11º – Papel, papelão, cortiça; 12º – Gráficas; 13º – Vidros, cristais, espelhos, cerâmicas, louças, porcelanas; 15º – Instrumentos musicais, brinquedos; 16º – Cinematográficas; 17º – Beneficiamentos; 18º – Artesanatos (pessoa jurídica); 19º – Metalúrgicas, mecânicas, materiais elétricos. |
507
507 507 507 507 507 507 507 507 507 507 507 507 507 507 507 507 507 507 |
5,8%
5,8% 5,8% 5,8% 5,8% 5,8% 5,8% 5,8% 5,8% 5,8% 5,8% 5,8% 5,8% 5,8% 5,8% 5,8% 5,8% 5,8% 5,8% |
Quadro 2: Confederação Nacional do Comércio
Grupo de atividade | Código FPAS | Alíquota total – terceiros |
1º – Comércio atacadista;
2º – Comércio varejista; 3º – Agentes autônomos do comércio; 4º – Comércio armazenador; 5º – Turismo e hospitalidade; 6º – Serviços de saúde |
515
515 515 515 515 515 |
5,8%
5,8% 5,8% 5,8% 5,8% 5,8% |
Quadro 3: Confederação Nacional dos Transportes Marítimos, Fluviais e Aéreos
Grupo de atividade | Código FPAS | Alíquota total – terceiros |
1º – Empresas de navegação marítima e fluvial;
2º – Empresas aeroviárias; 3º – Empresários e administradores de portos; 4º – Empresas prestadoras de serviços portuários; 5º – Empresas de pesca. |
540
558 540 540 540 |
5,2%
5,2% 5,2% 5,2% 5,2% |
Quadro 4: Confederação Nacional dos Transportes Terrestres
Grupo de atividade | Código FPAS | Alíquota total – terceiros |
1º – Empresas ferroviárias;
2º – Empresas de transportes rodoviários; 3º – Empresas de carris urbanos (inclusive cabos aéreos); 4º – Empresas metroviárias. |
507
612 507 507 |
5,8%
5,8% 5,8% 5,8% |
Quadro 5: Confederação Nacional de Comunicações e Publicidades
Grupo de atividade | Código FPAS | Alíquota total – terceiros |
1º – Empresas de comunicações (telegráficas, empresa de correios, inclusive franqueadas e telefônicas);
2º – Empresas de publicidade; 3º – Empresas jornalísticas. |
507
566 566 |
5,8%
4,5% 4,5% |
Quadro 6: Confederação Nacional de Educação e Cultura
Grupo de atividade | Código FPAS | Alíquota total – terceiros |
1º – Estabelecimentos de ensino;
2º – Empresas de difusão cultural e artística; 3º – Estabelecimentos de cultura física 4º – Estabelecimentos hípicos. |
574
566 566 566 |