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Nota Fiscal Complementar (1) – ICMS

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Nota Fiscal Complementar (1) – ICMS

5 minutos de leitura

Como emitir a nota fiscal complementar de ICMS?

Manter todas as documentações e operações dentro das exigências jurídicas é um desafio para qualquer empreendedor, ainda mais para os empreendedores iniciantes. São muitas as normas a serem seguidas e as regulações que envolvem impostos são, sem dúvida, as que mais geram questionamentos.

A nota fiscal complementar de ICMS é uma delas, que serve como uma suplementação para dados que foram emitidos com informações ou dados menores do que os reais. Em outras palavras: quando há algum problema na emissão do ICMS, utiliza-se a nota fiscal complementar para corrigir o erro.

Você também está tentando emitir essa nota, mas tem enfrentado dificuldades ou quer saber mais sobre o assunto? A seguir, confira um apanhado sobre o que é e como emitir a nota fiscal complementar de ICMS.

O que é ICMS? #

O ICMS  é o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. É um imposto que incide sobre a circulação de produtos como eletrônicos, serviços de transporte, comunicação, ramo alimentício, entre outros.

O valor arrecadado advindo desse imposto é direcionado às unidades federativas e usado por elas para diversos fins. Somente os estados podem alterar ou instituir o ICMS, sendo que os valores cobrados variam de estado para estado.

É importante ressaltar que o ICMS não afeta bens ou produtos como a energia elétrica, petróleo, ouro, livros, jornais e operações mais focadas no exterior. Agora veremos o que é a nota complementar e como realizar a sua emissão.

O que é a nota fiscal complementar de ICMS? #

Como dissemos, a nota fiscal complementar de ICMS complementa dados do ICMS que foram emitidos com dados inferiores aos reais. Em outras palavras: a nota normal somada à nota complementar resulta em uma operação real.

Com essa nota é possível corrigir ou acrescentar tanto valores quanto quantidades que foram emitidas erroneamente no ICMS. Sua utilização é regulamentada pelos critérios elencados no manual de integração.

Quando emitir a Nota Fiscal Complementar de ICMS? #

A nota fiscal complementar deve ser usada em algumas situações específicas, sendo as principais:

  • em casos em que exista a necessidade de reajuste de preços em contratos escritos ou por outro motivo que resulte no aumento do valor original da prestação ou operação;
  • em operações de exportações, caso o valor final do contrato resulte em um acréscimo no valor da operação que consta na nota fiscal.

Também é necessária para regularização, nas situações em que houver discrepâncias no valor, quantidade, valor da prestação ou operação. Para tanto, a nota deve ser efetuada no período de apuração do imposto pelo qual foi emitido o documento original.

Para lançamento de imposto não efetuado no período erro de cálculo, a nota fiscal complementar de ICMS também é utilizada.

Como preencher uma nota fiscal complementar? #

Na sequência, está detalhado o que deve ser colocado em cada campo durante o preenchimento da nota fiscal complementar. Acompanhe.

  • Natureza da operação: descreva o que é que a nota está complementando, como “complemento de tributo”, “complemento de preço” ou “complemento de quantidade”. O CFOP de dentro da tela do produto deve permanecer o mesmo enviado na nota a ser complementada;
  • dados do destinatário/remetente: nome completo, endereço e CNPJ do contribuinte ao qual foi impressa a NF-e que está sendo complementada;
  • dados do imposto: informe apenas o que está sendo complementado, contabilizando somente a diferença da nota original;
  • código do produto: preencha com o mesmo código da nota emitida com erro.

Além dessas informações, outros dados precisam ser preenchidos. Veja o que deve ser inserido nos seguintes campos:

  • quantidade = zero ou a quantidade a ajustar;
  • valor total = zero ou valor a ajustar – código de situação tributária = utilizar o mesmo código da nota emitida com erro;
  • modalidade de determinação da base de cálculo = valor da operação;
  • BC ICMS = valor do ICMS a complementar, referente ao item; ou zero, caso não seja complemento de ICMS;
  • alíquota ICMS = 100 — esse campo será preenchido somente para permitir a validação da NF-e; ou zero, caso não seja complemento de ICMS;
  • valor do ICMS = valor do ICMS a ser complementado (referente ao item; ou zero, caso não seja complemento de ICMS) – BC ICMS ST = valor do ICMS ST a complementar, referente ao item; ou zero, caso não seja complemento de ICMS ST;
  • alíquota ICMS ST = 100 — esse campo só será preenchido somente para permitir a validação da NF-e; ou zero, caso não seja complemento de ICMS ST;
  • valor do ICMS ST = valor do ICMS ST a ser complementado (referente ao item; ou zero, caso não seja complemento de ICMS ST Cálculo do Imposto) – base de Cálculo ICMS = valor do ICMS a ser complementado ou zero, caso não seja complemento de ICMS;
  • valor do ICMS = valor do ICMS a ser complementado ou zero, caso não seja complemento de ICMS;
  • base de Cálculo ICMS ST = valor do ICMS ST a ser complementado ou zero, caso não seja complemento de ICMS ST;
  • valor do ICMS ICMS ST = valor do ICMS ST a ser complementado ou zero, caso não seja complemento de ICMS ST;
  • valor total dos produtos = valor dos produtos, caso seja complemento de valor, ou zero, caso seja outro tipo de complemento;
  • valor total da nota fiscal = valor dos produtos, caso seja complemento de valor; ou valor do ICMS ST, caso exista complemento de ST; ou zero, caso seja outro tipo de complemento;
  • dados do transportador: a modalidade de frete deve ser informada como frete por conta do emitente = zero;
  • dados adicionais (ou informações complementares): preencher conforme o regulamento.
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