1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O objetivo das demonstrações contábeis é dar informações sobre a posição financeira, os resultados e as variações do patrimônio de uma entidade, que possibilitem que seus usuários façam juízo e tomem suas decisões.
A abrangência ou as limitações do patrimônio objeto da contabilidade implicam a definição clara e precisa da entidade. Portanto, conhecer a entidade e os limites de seu patrimônio é condição indispensável para que a contabilidade atue e produza informações.
Uma entidade pode ser uma empresa, um grupo de empresas, um órgão da administração pública ou outra “célula social” qualquer. Até uma pessoa física pode ser considerada uma entidade, visto que detém patrimônio e pode ser entendida como unidade de riqueza.
É evidente que as sociedades, mais precisamente grandes empresas e grupos de empresas, são as entidades que demandam maior estudo sobre seu patrimônio e têm sido o objetivo maior das normas contábeis de maneira geral.
No presente trabalho, vamos abordar o “Princípio da Entidade” emitido pelo Conselho Federal de Contabilidade que consta da Resolução CFC nº 750/93, alterada pela Resolução CFC nº 1.282/10, cuja aplicação é voltada a todo tipo de entidade, já que a Deliberação CVM nº 29/86, que tratava do mesmo assunto, foi revogada a partir de dezembro de 2008 pela Resolução CVM nº 539/08.
2. O PRINCÍPIO DA ENTIDADE TRATADO NA RESOLUÇÃO CFC Nº 750/93
SEÇÃO I
O PRINCÍPIO DA ENTIDADE
Art. 4º – O Princípio da Entidade reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
O patrimônio pertence à entidade, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova entidade, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.
O que fica bastante claro é que o patrimônio da entidade não deve ser confundido com o patrimônio dos sócios e esta é a essência desse princípio que deve ser observado pelos contadores e também pelas entidades e seus sócios ou participantes.
Sabemos que no dia a dia são bastante comuns os casos de confusão patrimonial em que os limites das entidades não são respeitados pelos sócios. Muitas vezes, o profissional necessita ter muita habilidade para deixar claro aos seus clientes ou patrões a necessidade de separar os patrimônios.