Seg - Sex: 8:00 às 11:00 / 12:30 às 17:00

03/2023 – AGENDA TRIBUTÁRIA – SÃO PAULO

03/2023 – AGENDA TRIBUTÁRIA – SÃO PAULO

Domingo

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

Sábado

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Regra especial

Nota Cenofisco:

O arquivo magnético (SINTEGRA) deverá ser gerado, contudo fica dispensada a sua remessa ao Fisco Paulista, devendo o contribuinte mantê-lo pelo prazo de cinco anos, conforme disposto no art. 202 do RICMS/SP (art. 10 da Portaria CAT nº 32/96 na redação da Portaria CAT nº 114/18). O contribuinte paulista deverá verificar, junto às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades da federação de destino, a exigência de remessa do arquivo magnético (SINTEGRA), sendo que, em caso afirmativo, o arquivo deverá se restringir ao registro das operações e prestações com contribuintes daquele Estado.

Calendário Estadual de São Paulo – Data de vencimento: Dia 03/03/2023 – Sexta-feira

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

03/03/2023

Sexta-feira

Combustível-CPR 1031

02/2023

Refinaria de petróleo e suas bases

Recolhimento do imposto das operações próprias equivalente a 25% do seu montante pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases.

Base legal: Art. 3º, § 3º, item 2, “a” do Anexo IV do RICMS-SP.

Nota Cenofisco:

Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil.

DARE-SP

Até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

03/03/2023

Sexta-feira

Combustível-CPR 1031

02/2023

Refinaria de petróleo e suas bases – ST

Recolhimento do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, equivalente a 30% do seu montante pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases.

Base legal: Art. 3º, § 3º, item 1, “a” do Anexo IV do RICMS-SP.

Nota Cenofisco:

Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil.

DARE-SP

Até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

03/03/2023

Sexta-feira

CPR 1031

02/2023

Recolhimento por CNAE

Recolhimento do imposto pelas empresas com CNAE específico

CNAE: 1921-7/00, 1922-5/01, 1922-5/02, 1922-5/99, 1932-2/00, 3511-5/01, 3511-5/02, 3512-3/00, 3513-1/00, 3514-0/00, 3520-4/01, 3520-4/02, 4681-8/01, 4681-8/02, 4681-8/03, 4681-8/04, 4681-8/05, 4682-6/00, 5310-5/01, 5310-5/02, 5320-2/01, 5320-2/02

Base legal: Art. 3º, I, do Anexo IV do RICMS-SP.

Nota Cenofisco:

Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil.

DARE-SP

Até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

Calendário Estadual de São Paulo – Data de vencimento: Dia 09/03/2023 – Quinta-feira

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

09/03/2023

Quinta-feira

Energia elétrica – CPR 1090

02/2023

Energia Elétrica – ST

Imposto devido por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), na condição de sujeito passivo por substituição, relativamente ao imposto retido antecipadamente nas operações com energia elétrica

Base legal: Convênio ICMS nº 83/00 e art. 3º, § 1º, 1 do Anexo IV do RICMS-SP.

Nota Cenofisco:

Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil.

DARE-SP

Até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

Calendário Estadual de São Paulo – Data de vencimento: Dia 10/03/2023 – Sexta-feira

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

10/03/2023

Sexta-feira

Arquivo Magnético

02/2023

Consignação Industrial

Apresentação, em meio magnético, pelo consignante, à repartição fiscal a que estiver vinculado, do demonstrativo de todas as remessas interestaduais para os Estados de AL, BA, CE, MG, PB, PR, PE, RJ, RS, RN, SC, GO, MA, SE, MS, TO, ES, RO e MT, efetuadas em consignação industrial, e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias

Base legal: Art. 474-A, II, do RICMS-SP.

Apresentação na repartição fiscal

Até o dia 10 do mês subsequente ao da realização das operações.

10/03/2023

Sexta-feira

Combustível-CPR 1100

02/2023

Álcool Anidro e demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo

Imposto devido por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração, na condição de sujeito passivo por substituição, relativamente ao imposto retido antecipadamente nas operações com álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo

Base legal: Convênio ICMS nº 110/07 e art. 3º, § 1º, 2 do Anexo IV do RICMS-SP.

Nota Cenofisco:

Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil.

DARE-SP

Até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

10/03/2023

Sexta-feira

Combustível-CPR 1100

02/2023

Refinaria de petróleo e suas bases – ICMS Próprio

Recolhimento do restante (equivalente a 75%) do imposto das operações próprias pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases.

Base legal: Art. 3º, § 3º, item 2, “c” do Anexo IV do RICMS-SP.

DARE-SP

Até o dia 10 do correspondente mês

10/03/2023

Sexta-feira

Combustível-CPR 1100

02/2023

Refinaria de petróleo e suas bases – ST

Recolhimento do restante (equivalente a 70%) do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases.

Base legal: Art. 3º, § 3º, item 1, “b” do Anexo IV do RICMS-SP.

Nota Cenofisco:

Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil.

DARE-SP

Até o dia 10 do correspondente mês

10/03/2023

Sexta-feira

CPR 1100

02/2023

Recolhimento por CNAE

Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE específico.

CNAE: 6311-9/00, 6319-4/00, 7312-2/00

Base legal: Art. 3º, II do Anexo IV do RICMS-SP.

Nota Cenofisco:

Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil.

DARE-SP

Até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

10/03/2023

Sexta-feira

CPR 2100

01/2023

Recolhimento por CNAE

Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE específico e estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF independente do código CNAE em que estiver enquadrado.

CNAE: 1311-1/00, 1312-0/00, 1313-8/00, 1314-6/00, 1321-9/00, 1322-7/00, 1323-5/00, 1330-8/00, 1340-5/01, 1340-5/02, 1340-5/99, 1351-1/00, 1352-9/00, 1353-7/00, 1354-5/00, 1359-6/00, 1411-8/01, 1411-8/02, 1412-6/01, 1412-6/02, 1412-6/03, 1413-4/01, 1413-4/02, 1413-4/03, 1414-2/00, 1421-5/00, 1422-3/00, 1531-9/01, 1531-9/02, 1532-7/00, 1533-5/00, 1539-4/00, 1540-8/00, 2341-9/00, 2342-7/01, 2342-7/02, 3041-5/00, 3042-3/00, 3292-2/01, 3292-2/02, 3299-0/01, 3299-0/02, 3299-0/03, 3299-0/04, 3299-0/05, 3299-0/06, 3299-0/99

Base legal: Art. 3º, VII do Anexo IV do RICMS-SP.

Nota Cenofisco:

Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil.

DARE-SP

Até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

10/03/2023

Sexta-feira

GIA-ST Nacional

02/2023

Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária

O contribuinte localizado em outro Estado devidamente inscrito neste Estado, como substituto tributário, por meio do programa “GIA-ST Nacional”, deverá apresentar ao Estado de São Paulo as informações relativas ao ICMS-ST apurado no mês de anterior

Base legal: Art. 16 do Anexo IV e Art. 1º do Anexo V da Portaria CAT nº 92/98 e parágrafo único do Art. 254 do RICMS/SP.

Nota Cenofisco:

O prazo do recolhimento do ICMS-ST para este Estado fica estabelecido no Protocolo ou Convênio ICMS que acoberta a operação interestadual com a mercadoria sujeita à substituição tributária.

Apresentação pela Internet

Até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do ICMS-ST

10/03/2023

Sexta-feira

REDF

02/2023

Registro Eletrônico de Documentos Fiscais – 8º dígito 0

Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07

Nota Cenofisco:

Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo “Destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e cujo campo “Valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o Registro Eletrônico deverá ser efetuado em até quatro dias, contados da emissão do documento fiscal (Portaria CAT nº 127/07).

Apresentação pela Internet

Dia 10 do mês subsequente à emissão

Calendário Estadual de São Paulo – Data de vencimento: Dia 11/03/2023 – Sábado

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

11/03/2023

Sábado

REDF

02/2023

Registro Eletrônico de Documentos Fiscais – 8º dígito 1

Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07

Nota Cenofisco:

Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo “Destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e cujo campo “Valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o Registro Eletrônico deverá ser efetuado em até quatro dias, contados da emissão do documento fiscal (Portaria CAT nº 127/07).

Apresentação pela Internet

Dia 11 do mês subsequente à emissão

Calendário Estadual de São Paulo – Data de vencimento: Dia 12/03/2023 – Domingo

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

12/03/2023

Domingo

REDF

02/2023

Registro Eletrônico de Documentos Fiscais – 8º dígito 2

Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07

Nota Cenofisco:

Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo “Destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e cujo campo “Valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o Registro Eletrônico deverá ser efetuado em até quatro dias, contados da emissão do documento fiscal (Portaria CAT nº 127/07).

Apresentação pela Internet

Dia 12 do mês subsequente à emissão

Calendário Estadual de São Paulo – Data de vencimento: Dia 13/03/2023 – Segunda-feira

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

13/03/2023

Segunda-feira

REDF

02/2023

Registro Eletrônico de Documentos Fiscais – 8º dígito 3

Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07

Nota Cenofisco:

Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo “Destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e cujo campo “Valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o Registro Eletrônico deverá ser efetuado em até quatro dias, contados da emissão do documento fiscal (Portaria CAT nº 127/07).

Apresentação pela Internet

Dia 13 do mês subsequente à emissão

Calendário Estadual de São Paulo – Data de vencimento: Dia 14/03/2023 – Terça-feira

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

14/03/2023

Terça-feira

REDF

02/2023

Registro Eletrônico de Documentos Fiscais – 8º dígito 4

Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07

Nota Cenofisco:

Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo “Destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e cujo campo “Valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o Registro Eletrônico deverá ser efetuado em até quatro dias, contados da emissão do documento fiscal (Portaria CAT nº 127/07).

Apresentação pela Internet

Dia 14 do mês subsequente à emissão

Calendário Estadual de São Paulo – Data de vencimento: Dia 15/03/2023 – Quarta-feira

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

15/03/2023

Quarta-feira

Arquivo Digital

02/2023

Energia Elétrica

Apresentação de arquivo eletrônico por contribuinte emitente de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados.

Base legal: Arts. 1º, I e 6º, I da Portaria CAT nº 79/03.

Apresentação pela Internet

Até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração

15/03/2023

Quarta-feira

CPR 1150

02/2023

Recolhimento por CNAE

Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE específico.

CNAE: 6010-1/00, 6110-8/01, 6110-8/02, 6110-8/03, 6110-8/99, 6120-5/01, 6120-5/02, 6120-5/99, 6130-2/00, 6141-8/00, 6142-6/00, 6143-4/00, 6190-6/01, 6190-6/02, 6190-6/99

Base legal: Art. 3º, III do Anexo IV do RICMS-SP.

Nota Cenofisco:

Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil.

DARE-SP

Até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

15/03/2023

Quarta-feira

DIFAL – CPR 1150

02/2023

Emenda Constitucional nº 87/15 – Diferencial de alíquotas

O estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito ou não no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do ICMS localizado neste Estado deverá recolher o DIFAL a este Estado.

Base legal: Cláusula sexta do Convênio ICMS nº 236/21, art. 3º, § 6º do Anexo IV do RICMS/SP e Comunicado CAT nº 01/16.

Nota Cenofisco:

Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil.

GNRE

Até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

15/03/2023

Quarta-feira

REDF

02/2023

Registro Eletrônico de Documentos Fiscais – 8º dígito 5

Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07

Nota Cenofisco:

Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo “Destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e cujo campo “Valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o Registro Eletrônico deverá ser efetuado em até quatro dias, contados da emissão do documento fiscal (Portaria CAT nº 127/07).

Apresentação pela Internet

Dia 15 do mês subsequente à emissão

Calendário Estadual de São Paulo – Data de vencimento: Dia 16/03/2023 – Quinta-feira

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

16/03/2023

Quinta-feira

GIA

02/2023

Guia de Informação e Apuração do ICMS – Finais 0 e 1

Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual (último dígito) termine em 0 e 1

Base legal: Art. 20 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98.

Apresentação pela Internet

Até o dia 16 do mês subsequente

16/03/2023

Quinta-feira

REDF

02/2023

Registro Eletrônico de Documentos Fiscais – 8º dígito 6

Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07

Nota Cenofisco:

Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo “Destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e cujo campo “Valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o Registro Eletrônico deverá ser efetuado em até quatro dias, contados da emissão do documento fiscal (Portaria CAT nº 127/07).

Apresentação pela Internet

Dia 16 do mês subsequente à emissão

Calendário Estadual de São Paulo – Data de vencimento: Dia 17/03/2023 – Sexta-feira

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

17/03/2023

Sexta-feira

GIA

02/2023

Guia de Informação e Apuração do ICMS – Finais 2, 3 E 4

Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual (último dígito) termine em 2, 3 e 4

Base legal: Art. 20 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98.

Apresentação pela Internet

Até o dia 17 do mês subsequente

17/03/2023

Sexta-feira

REDF

02/2023

Registro Eletrônico de Documentos Fiscais – 8º dígito 7

Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07

Nota Cenofisco:

Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo “Destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e cujo campo “Valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o Registro Eletrônico deverá ser efetuado em até quatro dias, contados da emissão do documento fiscal (Portaria CAT nº 127/07).

Apresentação pela Internet

Dia 17 do mês subsequente à emissão

Calendário Estadual de São Paulo – Data de vencimento: Dia 18/03/2023 – Sábado

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

18/03/2023

Sábado

GIA

02/2023

Guia de Informação e Apuração do ICMS – Finais 5, 6 e 7

Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual (último dígito) termine em 5, 6 e 7

Nota Cenofisco:

Por se tratar de obrigação a ser apresentada pela internet entendemos que poderá ser cumprida no respectivo dia de vencimento, contudo, por se tratar de dia não útil, por cautela, recomendamos antecipar a citada apresentação para o dia útil anterior.

Base legal: Art. 20 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98.

Apresentação pela Internet

Até o dia 18 do mês subsequente

18/03/2023

Sábado

REDF

02/2023

Registro Eletrônico de Documentos Fiscais – 8º dígito 8

Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07

Nota Cenofisco:

Por se tratar de obrigação a ser apresentada pela internet entendemos que poderá ser cumprida no respectivo dia de vencimento, contudo, por se tratar de dia não útil, por cautela, recomendamos antecipar a citada apresentação para o dia útil anterior.

Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo “Destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e cujo campo “Valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o Registro Eletrônico deverá ser efetuado em até quatro dias, contados da emissão do documento fiscal (Portaria CAT nº 127/07).

Apresentação pela Internet

Dia 18 do mês subsequente à emissão

Calendário Estadual de São Paulo – Data de vencimento: Dia 19/03/2023 – Domingo

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

19/03/2023

Domingo

GIA

02/2023

Guia de Informação e Apuração do ICMS – Finais 8 e 9

Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual (último dígito) termine em 8 e 9

Nota Cenofisco:

Por se tratar de obrigação a ser apresentada pela internet entendemos que poderá ser cumprida no respectivo dia de vencimento, contudo, por se tratar de dia não útil, por cautela, recomendamos antecipar a citada apresentação para o dia útil anterior.

Base legal: Art. 20 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98.

Apresentação pela Internet

Até o dia 19 do mês subsequente

19/03/2023

Domingo

REDF

02/2023

Registro Eletrônico de Documentos Fiscais – 8º dígito 9

Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07

Nota Cenofisco:

Por se tratar de obrigação a ser apresentada pela internet entendemos que poderá ser cumprida no respectivo dia de vencimento, contudo, por se tratar de dia não útil, por cautela, recomendamos antecipar a citada apresentação para o dia útil anterior.

Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo “Destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e cujo campo “Valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o Registro Eletrônico deverá ser efetuado em até quatro dias, contados da emissão do documento fiscal (Portaria CAT nº 127/07).

Apresentação pela Internet

Dia 19 do mês subsequente à emissão

Calendário Estadual de São Paulo – Data de vencimento: Dia 20/03/2023 – Segunda-feira

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

20/03/2023

Segunda-feira

CPR 1200

02/2023

ICMS-ST RPA

Imposto devido por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), na condição de substituto tributário, relativamente ao imposto retido antecipadamente nas operações com as demais mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária e estabelecimento enquadrado em CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição tributária

Base legal: Art. 3º, §§ 1º e 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

Nota Cenofisco:

Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil.

DARE-SP

Até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

20/03/2023

Segunda-feira

CPR 1200

02/2023

Recolhimento por CNAE

Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE específico

CNAE: 111-3, 0112-1, 0113-0, 0114-8, 0115-6, 0116-4, 0119-9, 0121-1, 0122-9, 0131-8, 0132-6, 0133-4, 0134-2, 0135-1, 0139-3, 0141-5, 0142-3, 0151-2, 0152-1, 0153-9, 0154-7, 0155-5, 0159-8, 0161-0, 0162-8, 0163-6, 0170-9, 0210-1, 0220-9, 0230-6, 0311-6, 0312-4, 0321-3, 0322-1, 0500-3, 0600-0, 0710-3, 0721-9, 0722-7, 0723-5, 0724-3, 0725-1, 0729-4, 0810-0, 0891-6, 0892-4, 0893-2, 0899-1, 0910-6, 0990-4, 1033-3, 1053-8, 1111-9, 1112-7, 1113-5, 1121-6, 1122-4, 1210-7, 1220-4, 1710-9, 1721-4, 1722-2, 1731-1, 1732-0, 1733-8, 1741-9, 1742-7, 1749-4, 1910-1, 2011-8, 2012-6, 2013-4, 2014-2, 2019-3, 2021-5, 2022-3, 2029-1, 2031-2, 2032-1, 2033-9, 2040-1, 2051-7, 2052-5, 2061-4, 2062-2, 2063-1, 2071-1, 2072-0, 2073-8, 2091-6, 2092-4, 2093-2, 2094-1, 2099-1, 2110-6, 2121-1, 2122-0, 2123-8, 2221-8, 2222-6, 2223-4, 2229-3, 2320-6, 2391-5, 2392-3, 2411-3, 2412-1, 2421-1, 2422-9, 2423-7, 2424-5, 2431-8, 2439-3, 2441-5, 2443-1, 2449-1, 2451-2, 2452-1, 2511-0, 2512-8, 2513-6, 2521-7, 2531-4, 2532-2, 2539-0, 2541-1, 2542-0, 2543-8, 2550-1, 2591-8, 2592-6, 2593-4, 2599-3, 2610-8, 2621-3, 2622-1, 2631-1, 2632-9, 2640-0, 2651-5, 2652-3, 2660-4, 2670-1, 2680-9, 2710-4, 2721-0, 2731-7, 2732-5, 2733-3, 2751-1, 2759-7, 2790-2, 2813-5, 2815-1, 2823-2, 2824-1, 2851-8, 2852-6, 2853-4, 2854-2, 2910-7, 2920-4, 2950-6, 3011-3, 3012-1, 3031-8, 3050-4, 3091-1, 3212-4, 3220-5, 3230-2, 3240-0, 3250-7, 3291-4, 3311-2, 3312-1, 3313-9, 3314-7, 3315-5, 3316-3, 3317-1, 3319-8, 3321-0, 3530-1, 3600-6, 3701-1, 3702-9, 3811-4, 3812-2, 3821-1, 3822-0, 3900-5, 4110-7, 4120-4, 4211-1, 4212-0, 4213-8, 4221-9, 4222-7, 4223-5, 4291-0, 4292-8, 4299-5, 4311-8, 4312-6, 4313-4, 4319-3, 4321-5, 4322-3, 4329-1, 4330-4, 4391-6, 4399-1, 4511-1, 4512-9, 4520-0, 4530-7, 4541-2, 4542-1, 4543-9, 4611-7, 4612-5, 4613-3, 4614-1, 4615-0, 4616-8, 4617-6, 4618-4, 4619-2, 4621-4, 4622-2, 4623-1, 4631-1, 4632-0, 4633-8, 4634-6, 4635-4, 4636-2, 4637-1, 4639-7, 4641-9, 4642-7, 4643-5, 4644-3, 4645-1, 4646-0, 4647-8, 4649-4, 4651-6, 4652-4, 4661-3, 4662-1, 4663-0, 4664-8, 4665-6, 4669-9, 4671-1, 4672-9, 4673-7, 4674-5, 4679-6, 4683-4, 4684-2, 4685-1, 4686-9, 4687-7, 4689-3, 4691-5, 4692-3, 4693-1, 4711-3, 4712-1, 4713-0, 4722-9, 4723-7, 4724-5, 4729-6, 4731-8, 4732-6, 4741-5, 4742-3, 4743-1, 4744-0, 4751-2, 4752-1, 4753-9, 4754-7, 4755-5, 4756-3, 4757-1, 4759-8, 4761-0, 4762-8, 4763-6, 4771-7, 4772-5, 4773-3, 4774-1, 4781-4, 4782-2, 4783-1, 4784-9, 4785-7, 4789-0, 4911-6, 4912-4, 4940-0, 4950-7, 5011-4, 5012-2, 5021-1, 5022-0, 5030-1, 5091-2, 5099-8, 5111-1, 5112-9, 5120-0, 5130-7, 5211-7, 5212-5, 5221-4, 5222-2, 5223-1, 5229-0, 5231-1, 5232-0, 5239-7, 5240-1, 5250-8, 5510-8, 5590-6, 5611-2, 5612-1, 5620-1, 5911-1, 5912-0, 5913-8, 5914-6, 6021-7, 6022-5, 6201-5, 6202-3, 6203-1, 6204-0, 6209-1, 6391-7, 6399-2, 6410-7, 6421-2, 6422-1, 6423-9, 6424-7, 6431-0, 6432-8, 6433-6, 6434-4, 6435-2, 6436-1, 6437-9, 6440-9, 6450-6, 6461-1, 6462-0, 6463-8, 6470-1, 6491-3, 6492-1, 6493-0, 6499-9, 6511-1, 6512-0, 6520-1, 6530-8, 6541-3, 6542-1, 6550-2, 6611-8, 6612-6, 6613-4, 6619-3, 6621-5, 6622-3, 6629-1, 6630-4, 6810-2, 6821-8, 6822-6, 6911-7, 6912-5, 6920-6, 7020-4, 7111-1, 7112-0, 7119-7, 7120-1, 7210-0, 7220-7, 7311-4, 7319-0, 7320-3, 7410-2, 7420-0, 7490-1, 7500-1, 7711-0, 7719-5, 7721-7, 7722-5, 7723-3, 7729-2, 7731-4, 7732-2, 7733-1, 7739-0, 7740-3, 7810-8, 7820-5, 7830-2, 7911-2, 7912-1, 7990-2, 8011-1, 8012-9, 8020-0, 8030-7, 8111-7, 8112-5, 8121-4, 8122-2, 8129-0, 8130-3, 8211-3, 8219-9, 8220-2, 8230-0, 8291-1, 8292-0, 8299-7, 8411-6, 8412-4, 8413-2, 8421-3, 8422-1, 8423-0, 8424-8, 8425-6, 8430-2, 8511-2, 8512-1, 8513-9, 8520-1, 8531-7, 8532-5, 8533-3, 8541-4, 8542-2, 8550-3, 8591-1, 8592-9, 8593-7, 8599-6, 8610-1, 8621-6, 8622-4, 8630-5, 8640-2, 8650-0, 8660-7, 8690-9, 8711-5, 8712-3, 8720-4, 8730-1, 8800-6, 9001-9, 9002-7, 9003-5, 9101-5, 9102-3, 9103-1, 9200-3, 9311-5, 9312-3, 9313-1, 9319-1, 9321-2, 9329-8, 9411-1, 9412-0, 9420-1, 9430-8, 9491-0, 9492-8, 9493-6, 9499-5, 9511-8, 9512-6, 9521-5, 9529-1, 9601-7, 9602-5, 9603-3, 9609-2, 9700-5, 9900-8

Base legal: Art. 3º, V do Anexo IV do RICMS-SP.

Nota Cenofisco:

Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil.

DARE-SP

Até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

20/03/2023

Segunda-feira

EFD

02/2023

Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI)

Apresentação pelos contribuintes do arquivo digital da EFD ICMS/IPI (SPED FISCAL) com as operações referente ao mês anterior

Base legal: Art. 250-A do RICMS/SP e Art. 10 da Portaria CAT nº 147/09.

Apresentação pela Internet

Até o dia 20 do mês subsequente ao período a que se refere.

Calendário Estadual de São Paulo – Data de vencimento: Dia 27/03/2023 – Segunda-feira

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

27/03/2023

Segunda-feira

CPR 1250

02/2023

Recolhimento por CNAE

Recolhimento do imposto pelas empresas com CNAE específico

CNAE: 1011-2/01, 1011-2/02, 1011-2/03, 1011-2/04, 1011-2/05, 1012-1/01, 1012-1/02, 1012-1/03, 1012-1/04, 1013-9/01, 1013-9/02, 1020-1/01, 1020-1/02, 1031-7/00, 1032-5/01, 1032-5/99, 1041-4/00, 1042-2/00, 1043-1/00, 1051-1/00, 1052-0/00, 1061-9/01, 1061-9/02, 1062-7/00, 1063-5/00, 1064-3/00, 1065-1/01, 1065-1/02, 1065-1/03, 1066-0/00, 1069-4/00, 1071-6/00, 1072-4/01, 1072-4/02, 1081-3/01, 1081-3/02, 1082-1/00, 1091-1/01, 1091-1/02, 1092-9/00, 1093-7/01, 1093-7/02, 1094-5/00, 1095-3/00, 1096-1/00, 1099-6/01, 1099-6/02, 1099-6/03, 1099-6/04, 1099-6/05, 1099-6/06, 1099-6/07, 1099-6/99, 1510-6/00, 1521-1/00, 1529-7/00, 1610-2/01, 1610-2/02, 1610-2/03, 1610-2/04, 1610-2/05, 1621-8/00, 1622-6/01, 1622-6/02, 1622-6/99, 1623-4/00, 1629-3/01, 1629-3/02, 1811-3/01, 1811-3/02, 1812-1/00, 1813-0/01, 1813-0/99, 1821-1/00, 1822-9/01, 1822-9/99, 1830-0/01, 1830-0/02, 1830-0/03, 1931-4/00, 2211-1/00, 2212-9/00, 2219-6/00, 2311-7/00, 2312-5/00, 2319-2/00, 2330-3/01, 2330-3/02, 2330-3/03, 2330-3/04, 2330-3/05, 2330-3/99, 2349-4/01, 2349-4/99, 2399-1/01, 2399-1/02, 2399-1/99, 2442-3/00, 2522-5/00, 2722-8/01, 2722-8/02, 2740-6/01, 2740-6/02, 2811-9/00, 2812-7/00, 2814-3/01, 2814-3/02, 2821-6/01, 2821-6/02, 2822-4/01, 2822-4/02, 2825-9/00, 2829-1/01, 2829-1/99, 2831-3/00, 2832-1/00, 2833-0/00, 2840-2/00, 2861-5/00, 2862-3/00, 2863-1/00, 2864-0/00, 2865-8/00, 2866-6/00, 2869-1/00, 2930-1/01, 2930-1/02, 2930-1/03, 2941-7/00, 2942-5/00, 2943-3/00, 2944-1/00, 2945-0/00, 2949-2/01, 2949-2/99, 3032-6/00, 3092-0/00, 3099-7/00, 3101-2/00, 3102-1/00, 3103-9/00, 3104-7/00, 3211-6/01, 3211-6/02, 3211-6/03, 3329-5/01, 3329-5/99, 3831-9/01, 3831-9/99, 3832-7/00, 3839-4/01, 3839-4/99, 4721-1/02, 4721-1/03, 4721-1/04, 4921-3/01, 4921-3/02, 4922-1/01, 4922-1/02, 4922-1/03, 4923-0/01, 4923-0/02, 4924-8/00, 4929-9/01, 4929-9/02, 4929-9/03, 4929-9/04, 4929-9/99, 4930-2/01, 4930-2/02, 4930-2/03, 4930-2/04, 5811-5/00, 5812-3/01, 5812-3/02, 5813-1/00, 5819-1/00, 5821-2/00, 5822-1/01, 5822-1/02, 5823-9/00, 5829-8/00, 5920-1/00

Base legal: Art. 3º, VI do Anexo IV do RICMS-SP.

Nota Cenofisco:

Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil.

DARE-SP

Até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

Calendário Estadual de São Paulo – Data de vencimento: Dia 28/03/2023 – Terça-feira

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

28/03/2023

Terça-feira

DeSTDA

02/2023

Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação

Entrega da DeSTDA pelos contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional

Base legal: Art. 1º, § 2º da Portaria CAT nº 23/16 na redação dada pela Portaria CAT nº 107/16.

Apresentação pela Internet

Até o dia 28 do mês subsequente

Calendário Estadual de São Paulo – Data de vencimento: Dia 31/03/2023 – Sexta-feira

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

31/03/2023

Sexta-feira

Antecipação

01/2023

Simples Nacional – Antecipação – Art. 426-A

Recolhimento do imposto antecipado calculado por contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional.

Base legal: § 4º do art. 426-A do RICMS-SP.

Nota Cenofisco:

Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil.

DARE-SP

Até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada.

31/03/2023

Sexta-feira

Arquivo Digital

02/2023

Serviço de Comunicação

Apresentação de arquivo eletrônico por contribuinte que prestar serviço de comunicação, contendo informações dos documentos fiscais emitidos em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados.

Base legal: Arts. 1º, II, III e IV e 6º, II da Portaria CAT nº 79/03.

Apresentação pela Internet

Até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração

31/03/2023

Sexta-feira

DIFAL

01/2023

Diferencial de Alíquotas – SIMPLES Nacional

Recolhimento do imposto relativo à entrada em estabelecimento de contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional oriundas de outra Unidade da Federação (diferencial de alíquotas)

Base legal: Art. 115, inciso XV-A, do RICMS-SP.

Nota Cenofisco:

Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil.

DARE-SP

Até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada.

31/03/2023

Sexta-feira

DIPAM-A

Declaração para o Índice de Participação dos Municípios

Apresentação em arquivo magnético pelos contribuintes que, durante o exercício anterior, estiveram inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS como produtores agropecuários, inclusive hortifrutigranjeiros, pescadores, faiscadores, garimpeiros e extratores, não equiparados e comerciantes ou a industriais.

Base legal: Art. 4º da Portaria SRE nº 94/2022.

Apresentação ao Posto Fiscal a que estiver vinculado o produtor

Até o dia 31 de março de cada exercício

31/03/2023

Sexta-feira

e-CredAc

02/2023

Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado

Apresentação do arquivo digital pelos estabelecimentos geradores de crédito acumulado do ICMS.

Base legal: Art. 6º e §§ da Portaria CAT nº 26/10.

Apresentação pela Internet

Até o último dia útil do mês subsequente ao período a que se refere.

31/03/2023

Sexta-feira

e-CredRural

02/2023

Sistema Gerenciador de Crédito de Produtor Rural e de Cooperativa de Produtores Rurais

Apresentação, pelos estabelecimentos de produtor rural, do arquivo digital (e-CredRural). Referido arquivo deverá ser elaborado conforme o “Manual de Orientação da Formação do Arquivo Digital Relativo às Informações Fiscais a Serem Prestadas por Produtores Rurais”

Base legal: Art. 12 da Portaria CAT nº 153/11.

Apresentação pela Internet

Até o último dia do mês imediatamente seguinte ao da referência

31/03/2023

Sexta-feira

ICMS Diferido

01/2023

Simples Nacional

O contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional, nas hipóteses de encerramento de diferimento previstas no regulamento, deverá recolher o ICMS diferido (ICMS das operações anteriores).

Base legal: Art. 430, inciso III do RICMS-SP.

Nota Cenofisco:

Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil.

DARE-SP

Até o último dia do segundo mês subsequente ao da operação

31/03/2023

Sexta-feira

Substituição Tributária

01/2023

ICMS-ST SIMPLES Nacional

Imposto devido por contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional, na condição de substituto tributário

Base legal: Art. 268, § 2º, 3 do RICMS-SP.

Nota Cenofisco:

Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil.

DARE-SP

Até o último dia do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria ou da prestação do serviço.

Calendário Estadual de São Paulo – Regra especial

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

Arquivo Digital

Substituição tributária – Ressarcimento ou Complemento

O contribuinte substituído deverá apresentar mensalmente por meio de arquivo digital com a totalidade das mercadorias comercializadas sujeitas a substituição tributária para fins de ressarcimento ou complemento da ST, conforme leiaute definido no “Manual de Orientação da Formação do Arquivo Digital do Sistema de Apuração do Complemento ou Ressarcimento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado”.

Base legal: art. 1º, § 2º da Portaria CAT nº 42/2018.

Apresentação pela Internet

Na forma prevista na legislação estadual.

ROT-ST

Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária

O contribuinte do segmento varejista poderá solicitar o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), para dispensa de pagamento do valor correspondente à complementação do ICMS-ST, quando o valor da operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço for maior que a base de cálculo da retenção, que produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao pedido de credenciamento efetuado.

Base legal: Parágrafo único do art. 265 do RICMS-SP e Portaria CAT nº 25/2021.

Apresentação pela Internet

Na forma prevista na legislação estadual.

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