Domingo |
Segunda |
Terça |
Quarta |
Quinta |
Sexta |
Sábado |
1 |
2 |
4 |
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5 |
6 |
7 |
8 |
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21 |
23 |
24 |
25 |
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26 |
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Feriado: Dia 21 – Carnaval
Nota Cenofisco:
O arquivo magnético (SINTEGRA) deverá ser gerado, contudo fica dispensada a sua remessa ao Fisco Paulista, devendo o contribuinte mantê-lo pelo prazo de cinco anos, conforme disposto no art. 202 do RICMS/SP (art. 10 da Portaria CAT nº 32/96 na redação da Portaria CAT nº 114/18). O contribuinte paulista deverá verificar, junto às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades da federação de destino, a exigência de remessa do arquivo magnético (SINTEGRA), sendo que, em caso afirmativo, o arquivo deverá se restringir ao registro das operações e prestações com contribuintes daquele Estado.
Calendário Estadual de São Paulo – Data de vencimento: Dia 03/02/2023 – Sexta-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
03/02/2023 Sexta-feira |
Combustível-CPR 1031 |
01/2023 |
Refinaria de petróleo e suas bases Recolhimento do imposto das operações próprias equivalente a 25% do seu montante pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases. Base legal: Art. 3º, § 3º, item 2, “a” do Anexo IV do RICMS-SP. Nota Cenofisco: Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil. |
DARE-SP |
Até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
03/02/2023 Sexta-feira |
Combustível-CPR 1031 |
01/2023 |
Refinaria de petróleo e suas bases – ST Recolhimento do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, equivalente a 30% do seu montante pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases. Base legal: Art. 3º, § 3º, item 1, “a” do Anexo IV do RICMS-SP. Nota Cenofisco: Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil. |
DARE-SP |
Até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
03/02/2023 Sexta-feira |
CPR 1031 |
01/2023 |
Recolhimento por CNAE Recolhimento do imposto pelas empresas com CNAE específico CNAE: 1921-7/00, 1922-5/01, 1922-5/02, 1922-5/99, 1932-2/00, 3511-5/01, 3511-5/02, 3512-3/00, 3513-1/00, 3514-0/00, 3520-4/01, 3520-4/02, 4681-8/01, 4681-8/02, 4681-8/03, 4681-8/04, 4681-8/05, 4682-6/00, 5310-5/01, 5310-5/02, 5320-2/01, 5320-2/02 Base legal: Art. 3º, I, do Anexo IV do RICMS-SP. Nota Cenofisco: Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil. |
DARE-SP |
Até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
Calendário Estadual de São Paulo – Data de vencimento: Dia 09/02/2023 – Quinta-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
09/02/2023 Quinta-feira |
Energia elétrica – CPR 1090 |
01/2023 |
Energia Elétrica – ST Imposto devido por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), na condição de sujeito passivo por substituição, relativamente ao imposto retido antecipadamente nas operações com energia elétrica Base legal: Convênio ICMS nº 83/00 e art. 3º, § 1º, 1 do Anexo IV do RICMS-SP. Nota Cenofisco: Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil. |
DARE-SP |
Até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
Calendário Estadual de São Paulo – Data de vencimento: Dia 10/02/2023 – Sexta-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
10/02/2023 Sexta-feira |
Arquivo Magnético |
01/2023 |
Consignação Industrial Apresentação, em meio magnético, pelo consignante, à repartição fiscal a que estiver vinculado, do demonstrativo de todas as remessas interestaduais para os Estados de AL, BA, CE, MG, PB, PR, PE, RJ, RS, RN, SC, GO, MA, SE, MS, TO, ES, RO e MT, efetuadas em consignação industrial, e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias Base legal: Art. 474-A, II, do RICMS-SP. |
Apresentação na repartição fiscal |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da realização das operações. |
10/02/2023 Sexta-feira |
Combustível-CPR 1100 |
01/2023 |
Álcool Anidro e demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo Imposto devido por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração, na condição de sujeito passivo por substituição, relativamente ao imposto retido antecipadamente nas operações com álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo Base legal: Convênio ICMS nº 110/07 e art. 3º, § 1º, 2 do Anexo IV do RICMS-SP. Nota Cenofisco: Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil. |
DARE-SP |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
10/02/2023 Sexta-feira |
Combustível-CPR 1100 |
01/2023 |
Refinaria de petróleo e suas bases – ST Recolhimento do restante (equivalente a 70%) do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases. Base legal: Art. 3º, § 3º, item 1, “b” do Anexo IV do RICMS-SP. Nota Cenofisco: Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil. |
DARE-SP |
Até o dia 10 do correspondente mês |
10/02/2023 Sexta-feira |
Combustível-CPR 1100 |
01/2023 |
Refinaria de petróleo e suas bases – ICMS Próprio Recolhimento do restante (equivalente a 75%) do imposto das operações próprias pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases. Base legal: Art. 3º, § 3º, item 2, “c” do Anexo IV do RICMS-SP. |
DARE-SP |
Até o dia 10 do correspondente mês |
10/02/2023 Sexta-feira |
CPR 1100 |
01/2023 |
Recolhimento por CNAE Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE específico. CNAE: 6311-9/00, 6319-4/00, 7312-2/00 Base legal: Art. 3º, II do Anexo IV do RICMS-SP. Nota Cenofisco: Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil. |
DARE-SP |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
10/02/2023 Sexta-feira |
CPR 2100 |
12/2022 |
Recolhimento por CNAE Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE específico e estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF independente do código CNAE em que estiver enquadrado. CNAE: 1311-1/00, 1312-0/00, 1313-8/00, 1314-6/00, 1321-9/00, 1322-7/00, 1323-5/00, 1330-8/00, 1340-5/01, 1340-5/02, 1340-5/99, 1351-1/00, 1352-9/00, 1353-7/00, 1354-5/00, 1359-6/00, 1411-8/01, 1411-8/02, 1412-6/01, 1412-6/02, 1412-6/03, 1413-4/01, 1413-4/02, 1413-4/03, 1414-2/00, 1421-5/00, 1422-3/00, 1531-9/01, 1531-9/02, 1532-7/00, 1533-5/00, 1539-4/00, 1540-8/00, 2341-9/00, 2342-7/01, 2342-7/02, 3041-5/00, 3042-3/00, 3292-2/01, 3292-2/02, 3299-0/01, 3299-0/02, 3299-0/03, 3299-0/04, 3299-0/05, 3299-0/06, 3299-0/99 Base legal: Art. 3º, VII do Anexo IV do RICMS-SP. Nota Cenofisco: Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil. |
DARE-SP |
Até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
10/02/2023 Sexta-feira |
GIA-ST Nacional |
01/2023 |
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária O contribuinte localizado em outro Estado devidamente inscrito neste Estado, como substituto tributário, por meio do programa “GIA-ST Nacional”, deverá apresentar ao Estado de São Paulo as informações relativas ao ICMS-ST apurado no mês de anterior Base legal: Art. 16 do Anexo IV e Art. 1º do Anexo V da Portaria CAT nº 92/98 e parágrafo único do Art. 254 do RICMS/SP. Nota Cenofisco: O prazo do recolhimento do ICMS-ST para este Estado fica estabelecido no Protocolo ou Convênio ICMS que acoberta a operação interestadual com a mercadoria sujeita à substituição tributária. |
Apresentação pela Internet |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do ICMS-ST |
10/02/2023 Sexta-feira |
REDF |
01/2023 |
Registro Eletrônico de Documentos Fiscais – 8º dígito 0 Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07 Nota Cenofisco: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo “Destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e cujo campo “Valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o Registro Eletrônico deverá ser efetuado em até quatro dias, contados da emissão do documento fiscal (Portaria CAT nº 127/07). |
Apresentação pela Internet |
Dia 10 do mês subsequente à emissão |
Calendário Estadual de São Paulo – Data de vencimento: Dia 11/02/2023 – Sábado
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
12/02/2023 Domingo |
REDF |
01/2023 |
Registro Eletrônico de Documentos Fiscais – 8º dígito 2 Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07 Nota Cenofisco: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo “Destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e cujo campo “Valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o Registro Eletrônico deverá ser efetuado em até quatro dias, contados da emissão do documento fiscal (Portaria CAT nº 127/07). |
Apresentação pela Internet |
Dia 12 do mês subsequente à emissão |
Calendário Estadual de São Paulo – Data de vencimento: Dia 13/02/2023 – Segunda-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
13/02/2023 Segunda-feira |
REDF |
01/2023 |
Registro Eletrônico de Documentos Fiscais – 8º dígito 3 Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07 Nota Cenofisco: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo “Destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e cujo campo “Valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o Registro Eletrônico deverá ser efetuado em até quatro dias, contados da emissão do documento fiscal (Portaria CAT nº 127/07). |
Apresentação pela Internet |
Dia 13 do mês subsequente à emissão |
Calendário Estadual de São Paulo – Data de vencimento: Dia 14/02/2023 – Terça-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
14/02/2023 Terça-feira |
REDF |
01/2023 |
Registro Eletrônico de Documentos Fiscais – 8º dígito 4 Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07 Nota Cenofisco: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo “Destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e cujo campo “Valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o Registro Eletrônico deverá ser efetuado em até quatro dias, contados da emissão do documento fiscal (Portaria CAT nº 127/07). |
Apresentação pela Internet |
Dia 14 do mês subsequente à emissão |
Calendário Estadual de São Paulo – Data de vencimento: Dia 15/02/2023 – Quarta-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
15/02/2023 Quarta-feira |
Arquivo Digital |
01/2023 |
Energia Elétrica Apresentação de arquivo eletrônico por contribuinte emitente de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados. Base legal: Arts. 1º, I e 6º, I da Portaria CAT nº 79/03. |
Apresentação pela Internet |
Até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração |
15/02/2023 Quarta-feira |
CPR 1150 |
01/2023 |
Recolhimento por CNAE Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE específico. CNAE: 6010-1/00, 6110-8/01, 6110-8/02, 6110-8/03, 6110-8/99, 6120-5/01, 6120-5/02, 6120-5/99, 6130-2/00, 6141-8/00, 6142-6/00, 6143-4/00, 6190-6/01, 6190-6/02, 6190-6/99 Base legal: Art. 3º, III do Anexo IV do RICMS-SP. Nota Cenofisco: Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil. |
DARE-SP |
Até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
15/02/2023 Quarta-feira |
DIFAL – CPR 1150 |
01/2023 |
Emenda Constitucional nº 87/15 – Diferencial de alíquotas O estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito ou não no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do ICMS localizado neste Estado deverá recolher o DIFAL a este Estado. Base legal: Cláusula sexta do Convênio ICMS nº 236/21, art. 3º, § 6º do Anexo IV do RICMS/SP e Comunicado CAT nº 01/16. Nota Cenofisco: Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil. |
GNRE |
Até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
15/02/2023 Quarta-feira |
REDF |
01/2023 |
Registro Eletrônico de Documentos Fiscais – 8º dígito 5 Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07 Nota Cenofisco: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo “Destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e cujo campo “Valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o Registro Eletrônico deverá ser efetuado em até quatro dias, contados da emissão do documento fiscal (Portaria CAT nº 127/07). |
Apresentação pela Internet |
Dia 15 do mês subsequente à emissão |
Calendário Estadual de São Paulo – Data de vencimento: Dia 16/02/2023 – Quinta-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
16/02/2023 Quinta-feira |
GIA |
01/2023 |
Guia de Informação e Apuração do ICMS – Finais 0 e 1 Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual (último dígito) termine em 0 e 1 Base legal: Art. 20 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98. |
Apresentação pela Internet |
Até o dia 16 do mês subsequente |
16/02/2023 Quinta-feira |
REDF |
01/2023 |
Registro Eletrônico de Documentos Fiscais – 8º dígito 6 Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07 Nota Cenofisco: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo “Destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e cujo campo “Valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o Registro Eletrônico deverá ser efetuado em até quatro dias, contados da emissão do documento fiscal (Portaria CAT nº 127/07). |
Apresentação pela Internet |
Dia 16 do mês subsequente à emissão |
Calendário Estadual de São Paulo – Data de vencimento: Dia 17/02/2023 – Sexta-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
17/02/2023 Sexta-feira |
GIA |
01/2023 |
Guia de Informação e Apuração do ICMS – Finais 2, 3 e 4 Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual (último dígito) termine em 2, 3 e 4 Base legal: Art. 20 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98. |
Apresentação pela Internet |
Até o dia 17 do mês subsequente |
17/02/2023 Sexta-feira |
REDF |
01/2023 |
Registro Eletrônico de Documentos Fiscais – 8º dígito 7 Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07 Nota Cenofisco: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo “Destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e cujo campo “Valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o Registro Eletrônico deverá ser efetuado em até quatro dias, contados da emissão do documento fiscal (Portaria CAT nº 127/07). |
Apresentação pela Internet |
Dia 17 do mês subsequente à emissão |
Calendário Estadual de São Paulo – Data de vencimento: Dia 18/02/2023 – Sábado
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
18/02/2023 Sábado |
GIA |
01/2023 |
Guia de Informação e Apuração do ICMS – Finais 5, 6 e 7 Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual (último dígito) termine em 5, 6 e 7 Nota Cenofisco: Por se tratar de obrigação a ser apresentada pela internet entendemos que poderá ser cumprida no respectivo dia de vencimento, contudo, por se tratar de dia não útil, por cautela, recomendamos antecipar a citada apresentação para o dia útil anterior. Base legal: Art. 20 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98. |
Apresentação pela Internet |
Até o dia 18 do mês subsequente |
18/02/2023 Sábado |
REDF |
01/2023 |
Registro Eletrônico de Documentos Fiscais – 8º dígito 8 Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07 Nota Cenofisco: Por se tratar de obrigação a ser apresentada pela internet entendemos que poderá ser cumprida no respectivo dia de vencimento, contudo, por se tratar de dia não útil, por cautela, recomendamos antecipar a citada apresentação para o dia útil anterior. Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo “Destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e cujo campo “Valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o Registro Eletrônico deverá ser efetuado em até quatro dias, contados da emissão do documento fiscal (Portaria CAT nº 127/07). |
Apresentação pela Internet |
Dia 18 do mês subsequente à emissão |
Calendário Estadual de São Paulo – Data de vencimento: Dia 19/02/2023 – Domingo
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
19/02/2023 Domingo |
GIA |
01/2023 |
Guia de Informação e Apuração do ICMS – Finais 8 e 9 Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual (último dígito) termine em 8 e 9 Nota Cenofisco: Por se tratar de obrigação a ser apresentada pela internet entendemos que poderá ser cumprida no respectivo dia de vencimento, contudo, por se tratar de dia não útil, por cautela, recomendamos antecipar a citada apresentação para o dia útil anterior. Base legal: Art. 20 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98. |
Apresentação pela Internet |
Até o dia 19 do mês subsequente |
19/02/2023 Domingo |
REDF |
01/2023 |
Registro Eletrônico de Documentos Fiscais – 8º dígito 9 Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07 Nota Cenofisco: Por se tratar de obrigação a ser apresentada pela internet entendemos que poderá ser cumprida no respectivo dia de vencimento, contudo, por se tratar de dia não útil, por cautela, recomendamos antecipar a citada apresentação para o dia útil anterior. Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo “Destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e cujo campo “Valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o Registro Eletrônico deverá ser efetuado em até quatro dias, contados da emissão do documento fiscal (Portaria CAT nº 127/07). |
Apresentação pela Internet |
Dia 19 do mês subsequente à emissão |
Calendário Estadual de São Paulo – Data de vencimento: Dia 20/02/2023 – Segunda-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
20/02/2023 Segunda-feira |
EFD |
01/2023 |
Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) Apresentação pelos contribuintes do arquivo digital da EFD ICMS/IPI (SPED FISCAL) com as operações referente ao mês anterior Nota Cenofisco: Por se tratar de obrigação a ser apresentada pela internet entendemos que poderá ser cumprida no respectivo dia de vencimento, contudo, por se tratar de dia não útil, por cautela, recomendamos antecipar a citada apresentação para o dia útil anterior. Base legal: Art. 250-A do RICMS/SP e Art. 10 da Portaria CAT nº 147/09. |
Apresentação pela Internet |
Até o dia 20 do mês subsequente ao período a que se refere. |
Calendário Estadual de São Paulo – Data de vencimento: Dia 22/02/2023 – Quarta-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
22/02/2023 Quarta-feira |
CPR 1200 |
01/2023 |
Recolhimento por CNAE Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE específico CNAE: 111-3, 0112-1, 0113-0, 0114-8, 0115-6, 0116-4, 0119-9, 0121-1, 0122-9, 0131-8, 0132-6, 0133-4, 0134-2, 0135-1, 0139-3, 0141-5, 0142-3, 0151-2, 0152-1, 0153-9, 0154-7, 0155-5, 0159-8, 0161-0, 0162-8, 0163-6, 0170-9, 0210-1, 0220-9, 0230-6, 0311-6, 0312-4, 0321-3, 0322-1, 0500-3, 0600-0, 0710-3, 0721-9, 0722-7, 0723-5, 0724-3, 0725-1, 0729-4, 0810-0, 0891-6, 0892-4, 0893-2, 0899-1, 0910-6, 0990-4, 1033-3, 1053-8, 1111-9, 1112-7, 1113-5, 1121-6, 1122-4, 1210-7, 1220-4, 1710-9, 1721-4, 1722-2, 1731-1, 1732-0, 1733-8, 1741-9, 1742-7, 1749-4, 1910-1, 2011-8, 2012-6, 2013-4, 2014-2, 2019-3, 2021-5, 2022-3, 2029-1, 2031-2, 2032-1, 2033-9, 2040-1, 2051-7, 2052-5, 2061-4, 2062-2, 2063-1, 2071-1, 2072-0, 2073-8, 2091-6, 2092-4, 2093-2, 2094-1, 2099-1, 2110-6, 2121-1, 2122-0, 2123-8, 2221-8, 2222-6, 2223-4, 2229-3, 2320-6, 2391-5, 2392-3, 2411-3, 2412-1, 2421-1, 2422-9, 2423-7, 2424-5, 2431-8, 2439-3, 2441-5, 2443-1, 2449-1, 2451-2, 2452-1, 2511-0, 2512-8, 2513-6, 2521-7, 2531-4, 2532-2, 2539-0, 2541-1, 2542-0, 2543-8, 2550-1, 2591-8, 2592-6, 2593-4, 2599-3, 2610-8, 2621-3, 2622-1, 2631-1, 2632-9, 2640-0, 2651-5, 2652-3, 2660-4, 2670-1, 2680-9, 2710-4, 2721-0, 2731-7, 2732-5, 2733-3, 2751-1, 2759-7, 2790-2, 2813-5, 2815-1, 2823-2, 2824-1, 2851-8, 2852-6, 2853-4, 2854-2, 2910-7, 2920-4, 2950-6, 3011-3, 3012-1, 3031-8, 3050-4, 3091-1, 3212-4, 3220-5, 3230-2, 3240-0, 3250-7, 3291-4, 3311-2, 3312-1, 3313-9, 3314-7, 3315-5, 3316-3, 3317-1, 3319-8, 3321-0, 3530-1, 3600-6, 3701-1, 3702-9, 3811-4, 3812-2, 3821-1, 3822-0, 3900-5, 4110-7, 4120-4, 4211-1, 4212-0, 4213-8, 4221-9, 4222-7, 4223-5, 4291-0, 4292-8, 4299-5, 4311-8, 4312-6, 4313-4, 4319-3, 4321-5, 4322-3, 4329-1, 4330-4, 4391-6, 4399-1, 4511-1, 4512-9, 4520-0, 4530-7, 4541-2, 4542-1, 4543-9, 4611-7, 4612-5, 4613-3, 4614-1, 4615-0, 4616-8, 4617-6, 4618-4, 4619-2, 4621-4, 4622-2, 4623-1, 4631-1, 4632-0, 4633-8, 4634-6, 4635-4, 4636-2, 4637-1, 4639-7, 4641-9, 4642-7, 4643-5, 4644-3, 4645-1, 4646-0, 4647-8, 4649-4, 4651-6, 4652-4, 4661-3, 4662-1, 4663-0, 4664-8, 4665-6, 4669-9, 4671-1, 4672-9, 4673-7, 4674-5, 4679-6, 4683-4, 4684-2, 4685-1, 4686-9, 4687-7, 4689-3, 4691-5, 4692-3, 4693-1, 4711-3, 4712-1, 4713-0, 4722-9, 4723-7, 4724-5, 4729-6, 4731-8, 4732-6, 4741-5, 4742-3, 4743-1, 4744-0, 4751-2, 4752-1, 4753-9, 4754-7, 4755-5, 4756-3, 4757-1, 4759-8, 4761-0, 4762-8, 4763-6, 4771-7, 4772-5, 4773-3, 4774-1, 4781-4, 4782-2, 4783-1, 4784-9, 4785-7, 4789-0, 4911-6, 4912-4, 4940-0, 4950-7, 5011-4, 5012-2, 5021-1, 5022-0, 5030-1, 5091-2, 5099-8, 5111-1, 5112-9, 5120-0, 5130-7, 5211-7, 5212-5, 5221-4, 5222-2, 5223-1, 5229-0, 5231-1, 5232-0, 5239-7, 5240-1, 5250-8, 5510-8, 5590-6, 5611-2, 5612-1, 5620-1, 5911-1, 5912-0, 5913-8, 5914-6, 6021-7, 6022-5, 6201-5, 6202-3, 6203-1, 6204-0, 6209-1, 6391-7, 6399-2, 6410-7, 6421-2, 6422-1, 6423-9, 6424-7, 6431-0, 6432-8, 6433-6, 6434-4, 6435-2, 6436-1, 6437-9, 6440-9, 6450-6, 6461-1, 6462-0, 6463-8, 6470-1, 6491-3, 6492-1, 6493-0, 6499-9, 6511-1, 6512-0, 6520-1, 6530-8, 6541-3, 6542-1, 6550-2, 6611-8, 6612-6, 6613-4, 6619-3, 6621-5, 6622-3, 6629-1, 6630-4, 6810-2, 6821-8, 6822-6, 6911-7, 6912-5, 6920-6, 7020-4, 7111-1, 7112-0, 7119-7, 7120-1, 7210-0, 7220-7, 7311-4, 7319-0, 7320-3, 7410-2, 7420-0, 7490-1, 7500-1, 7711-0, 7719-5, 7721-7, 7722-5, 7723-3, 7729-2, 7731-4, 7732-2, 7733-1, 7739-0, 7740-3, 7810-8, 7820-5, 7830-2, 7911-2, 7912-1, 7990-2, 8011-1, 8012-9, 8020-0, 8030-7, 8111-7, 8112-5, 8121-4, 8122-2, 8129-0, 8130-3, 8211-3, 8219-9, 8220-2, 8230-0, 8291-1, 8292-0, 8299-7, 8411-6, 8412-4, 8413-2, 8421-3, 8422-1, 8423-0, 8424-8, 8425-6, 8430-2, 8511-2, 8512-1, 8513-9, 8520-1, 8531-7, 8532-5, 8533-3, 8541-4, 8542-2, 8550-3, 8591-1, 8592-9, 8593-7, 8599-6, 8610-1, 8621-6, 8622-4, 8630-5, 8640-2, 8650-0, 8660-7, 8690-9, 8711-5, 8712-3, 8720-4, 8730-1, 8800-6, 9001-9, 9002-7, 9003-5, 9101-5, 9102-3, 9103-1, 9200-3, 9311-5, 9312-3, 9313-1, 9319-1, 9321-2, 9329-8, 9411-1, 9412-0, 9420-1, 9430-8, 9491-0, 9492-8, 9493-6, 9499-5, 9511-8, 9512-6, 9521-5, 9529-1, 9601-7, 9602-5, 9603-3, 9609-2, 9700-5, 9900-8 Base legal: Art. 3º, V do Anexo IV do RICMS-SP. Nota Cenofisco: Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil. |
DARE-SP |
Até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
22/02/2023 Quarta-feira |
CPR 1200 |
01/2023 |
ICMS-ST RPA Imposto devido por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), na condição de substituto tributário, relativamente ao imposto retido antecipadamente nas operações com as demais mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária e estabelecimento enquadrado em CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição tributária Base legal: Art. 3º, §§ 1º e 2º do Anexo IV do RICMS/SP. Nota Cenofisco: Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil. |
DARE-SP |
Até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
Calendário Estadual de São Paulo – Data de vencimento: Dia 27/02/2023 – Segunda-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
27/02/2023 Segunda-feira |
CPR 1250 |
01/2023 |
Recolhimento por CNAE Recolhimento do imposto pelas empresas com CNAE específico CNAE: 1011-2/01, 1011-2/02, 1011-2/03, 1011-2/04, 1011-2/05, 1012-1/01, 1012-1/02, 1012-1/03, 1012-1/04, 1013-9/01, 1013-9/02, 1020-1/01, 1020-1/02, 1031-7/00, 1032-5/01, 1032-5/99, 1041-4/00, 1042-2/00, 1043-1/00, 1051-1/00, 1052-0/00, 1061-9/01, 1061-9/02, 1062-7/00, 1063-5/00, 1064-3/00, 1065-1/01, 1065-1/02, 1065-1/03, 1066-0/00, 1069-4/00, 1071-6/00, 1072-4/01, 1072-4/02, 1081-3/01, 1081-3/02, 1082-1/00, 1091-1/01, 1091-1/02, 1092-9/00, 1093-7/01, 1093-7/02, 1094-5/00, 1095-3/00, 1096-1/00, 1099-6/01, 1099-6/02, 1099-6/03, 1099-6/04, 1099-6/05, 1099-6/06, 1099-6/07, 1099-6/99, 1510-6/00, 1521-1/00, 1529-7/00, 1610-2/01, 1610-2/02, 1610-2/03, 1610-2/04, 1610-2/05, 1621-8/00, 1622-6/01, 1622-6/02, 1622-6/99, 1623-4/00, 1629-3/01, 1629-3/02, 1811-3/01, 1811-3/02, 1812-1/00, 1813-0/01, 1813-0/99, 1821-1/00, 1822-9/01, 1822-9/99, 1830-0/01, 1830-0/02, 1830-0/03, 1931-4/00, 2211-1/00, 2212-9/00, 2219-6/00, 2311-7/00, 2312-5/00, 2319-2/00, 2330-3/01, 2330-3/02, 2330-3/03, 2330-3/04, 2330-3/05, 2330-3/99, 2349-4/01, 2349-4/99, 2399-1/01, 2399-1/02, 2399-1/99, 2442-3/00, 2522-5/00, 2722-8/01, 2722-8/02, 2740-6/01, 2740-6/02, 2811-9/00, 2812-7/00, 2814-3/01, 2814-3/02, 2821-6/01, 2821-6/02, 2822-4/01, 2822-4/02, 2825-9/00, 2829-1/01, 2829-1/99, 2831-3/00, 2832-1/00, 2833-0/00, 2840-2/00, 2861-5/00, 2862-3/00, 2863-1/00, 2864-0/00, 2865-8/00, 2866-6/00, 2869-1/00, 2930-1/01, 2930-1/02, 2930-1/03, 2941-7/00, 2942-5/00, 2943-3/00, 2944-1/00, 2945-0/00, 2949-2/01, 2949-2/99, 3032-6/00, 3092-0/00, 3099-7/00, 3101-2/00, 3102-1/00, 3103-9/00, 3104-7/00, 3211-6/01, 3211-6/02, 3211-6/03, 3329-5/01, 3329-5/99, 3831-9/01, 3831-9/99, 3832-7/00, 3839-4/01, 3839-4/99, 4721-1/02, 4721-1/03, 4721-1/04, 4921-3/01, 4921-3/02, 4922-1/01, 4922-1/02, 4922-1/03, 4923-0/01, 4923-0/02, 4924-8/00, 4929-9/01, 4929-9/02, 4929-9/03, 4929-9/04, 4929-9/99, 4930-2/01, 4930-2/02, 4930-2/03, 4930-2/04, 5811-5/00, 5812-3/01, 5812-3/02, 5813-1/00, 5819-1/00, 5821-2/00, 5822-1/01, 5822-1/02, 5823-9/00, 5829-8/00, 5920-1/00 Base legal: Art. 3º, VI do Anexo IV do RICMS-SP. Nota Cenofisco: Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil. |
DARE-SP |
Até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
Calendário Estadual de São Paulo – Data de vencimento: Dia 28/02/2023 – Terça-feira
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
28/02/2023 Terça-feira |
Antecipação |
12/2022 |
Simples Nacional – Antecipação – Art. 426-A Recolhimento do imposto antecipado calculado por contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional. Base legal: § 4º do art. 426-A do RICMS-SP. Nota Cenofisco: Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil. |
DARE-SP |
Até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada. |
28/02/2023 Terça-feira |
Arquivo Digital |
01/2023 |
Serviço de Comunicação Apresentação de arquivo eletrônico por contribuinte que prestar serviço de comunicação, contendo informações dos documentos fiscais emitidos em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados. Base legal: Arts. 1º, II, III e IV e 6º, II da Portaria CAT nº 79/03. |
Apresentação pela Internet |
Até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração |
28/02/2023 Terça-feira |
DeSTDA |
01/2023 |
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação Entrega da DeSTDA pelos contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional Base legal: Art. 1º, § 2º da Portaria CAT nº 23/16 na redação dada pela Portaria CAT nº 107/16. |
Apresentação pela Internet |
Até o dia 28 do mês subsequente |
28/02/2023 Terça-feira |
DIFAL |
12/2022 |
Diferencial de Alíquotas – SIMPLES Nacional Recolhimento do imposto relativo à entrada em estabelecimento de contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional oriundas de outra Unidade da Federação (diferencial de alíquotas) Base legal: Art. 115, inciso XV-A, do RICMS-SP. Nota Cenofisco: Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil. |
DARE-SP |
Até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada. |
28/02/2023 Terça-feira |
e-CredAc |
01/2023 |
Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado Apresentação do arquivo digital pelos estabelecimentos geradores de crédito acumulado do ICMS. Base legal: Art. 6º e §§ da Portaria CAT nº 26/10. |
Apresentação pela Internet |
Até o último dia útil do mês subsequente ao período a que se refere. |
28/02/2023 Terça-feira |
e-CredRural |
01/2023 |
Sistema Gerenciador de Crédito de Produtor Rural e de Cooperativa de Produtores Rurais Apresentação, pelos estabelecimentos de produtor rural, do arquivo digital (e-CredRural). Referido arquivo deverá ser elaborado conforme o “Manual de Orientação da Formação do Arquivo Digital Relativo às Informações Fiscais a Serem Prestadas por Produtores Rurais” Base legal: Art. 12 da Portaria CAT nº 153/11. |
Apresentação pela Internet |
Até o último dia do mês imediatamente seguinte ao da referência |
28/02/2023 Terça-feira |
ICMS Diferido |
12/2022 |
Simples Nacional O contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional, nas hipóteses de encerramento de diferimento previstas no regulamento, deverá recolher o ICMS diferido (ICMS das operações anteriores). Base legal: Art. 430, inciso III do RICMS-SP. Nota Cenofisco: Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil. |
DARE-SP |
Até o último dia do segundo mês subsequente ao da operação |
28/02/2023 Terça-feira |
Substituição Tributária |
12/2022 |
ICMS-ST SIMPLES Nacional Imposto devido por contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional, na condição de substituto tributário Base legal: Art. 268, § 2º, 3 do RICMS-SP. Nota Cenofisco: Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil. |
DARE-SP |
Até o último dia do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria ou da prestação do serviço. |
Calendário Estadual de São Paulo – Regra especial
Data de vencimento |
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra de recolhimento |
– |
Arquivo Digital |
– |
Substituição tributária – Ressarcimento ou Complemento O contribuinte substituído deverá apresentar mensalmente por meio de arquivo digital com a totalidade das mercadorias comercializadas sujeitas a substituição tributária para fins de ressarcimento ou complemento da ST, conforme leiaute definido no “Manual de Orientação da Formação do Arquivo Digital do Sistema de Apuração do Complemento ou Ressarcimento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado”. Base legal: art. 1º, § 2º da Portaria CAT nº 42/2018. |
Apresentação pela Internet |
Na forma prevista na legislação estadual. |
– |
ROT-ST |
– |
Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária O contribuinte do segmento varejista poderá solicitar o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), para dispensa de pagamento do valor correspondente à complementação do ICMS-ST, quando o valor da operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço for maior que a base de cálculo da retenção, que produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao pedido de credenciamento efetuado. Base legal: Parágrafo único do art. 265 do RICMS-SP e Portaria CAT nº 25/2021. |
Apresentação pela Internet |
Na forma prevista na legislação estadual. |