Seg - Sex: 8:00 às 11:00 / 12:30 às 17:00

01/2023 – AGENDA TRIBUTÁRIA – SÃO PAULO

View Categories

01/2023 – AGENDA TRIBUTÁRIA – SÃO PAULO

23 min read

 

Domingo

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

Sábado

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

Regras especiais

 

Feriado: Dia 01 – Confraternização Universal

Nota Cenofisco:

O arquivo magnético (SINTEGRA) deverá ser gerado, contudo fica dispensada a sua remessa ao Fisco Paulista, devendo o contribuinte mantê-lo pelo prazo de cinco anos, conforme disposto no art. 202 do RICMS/SP (art. 10 da Portaria CAT nº 32/96 na redação da Portaria CAT nº 114/18). O contribuinte paulista deverá verificar, junto às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades da federação de destino, a exigência de remessa do arquivo magnético (SINTEGRA), sendo que, em caso afirmativo, o arquivo deverá se restringir ao registro das operações e prestações com contribuintes daquele Estado.

Calendário Estadual de São Paulo – Data de vencimento: Dia 04/01/2023 – Quarta-feira

 

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

04/01/2023

Quarta-feira

Combustível-CPR 1031

12/2022

Refinaria de petróleo e suas bases

Recolhimento do imposto próprio equivalente a 95% do seu montante pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases

Base legal: Art. 3º, § 3º do Anexo IV do RICMS-SP.

Nota Cenofisco:

Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil.

DARE-SP

Até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

04/01/2023

Quarta-feira

Combustível-CPR 1031

12/2022

Refinaria de petróleo e suas bases – ST

Recolhimento do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, equivalente a 80% do seu montante pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases

Base legal: Art. 3º, § 3º do Anexo IV do RICMS-SP.

Nota Cenofisco:

Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil.

DARE-SP

Até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

04/01/2023

Quarta-feira

CPR 1031

12/2022

Recolhimento por CNAE

Recolhimento do imposto pelas empresas com CNAE específico

CNAE: 1921-7/00, 1922-5/01, 1922-5/02, 1922-5/99, 1932-2/00, 3511-5/01, 3511-5/02, 3512-3/00, 3513-1/00, 3514-0/00, 3520-4/01, 3520-4/02, 4681-8/01, 4681-8/02, 4681-8/03, 4681-8/04, 4681-8/05, 4682-6/00, 5310-5/01, 5310-5/02, 5320-2/01, 5320-2/02

Base legal: Art. 3º, I, do Anexo IV do RICMS-SP.

Nota Cenofisco:

Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil.

DARE-SP

Até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

 

Calendário Estadual de São Paulo – Data de vencimento: Dia 09/01/2023 – Segunda-feira

 

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

09/01/2023

Segunda-feira

Energia elétrica – CPR 1090

12/2022

Energia Elétrica – ST

Imposto devido por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), na condição de sujeito passivo por substituição, relativamente ao imposto retido antecipadamente nas operações com energia elétrica

Base legal: Convênio ICMS nº 83/00 e art. 3º, § 1º, 1 do Anexo IV do RICMS-SP.

Nota Cenofisco:

Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil.

DARE-SP

Até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

 

Calendário Estadual de São Paulo – Data de vencimento: Dia 10/01/2023 – Terça-feira

 

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

10/01/2023

Terça-feira

Arquivo Magnético

12/2022

Consignação Industrial

Apresentação, em meio magnético, pelo consignante, à repartição fiscal a que estiver vinculado, do demonstrativo de todas as remessas interestaduais para os Estados de AL, BA, CE, MG, PB, PR, PE, RJ, RS, RN, SC, GO, MA, SE, MS, TO, ES, RO e MT, efetuadas em consignação industrial, e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias

Base legal: Art. 474-A, II, do RICMS-SP.

Apresentação na repartição fiscal

Até o dia 10 do mês subsequente ao da realização das operações.

10/01/2023

Terça-feira

Combustível-CPR 1100

12/2022

Álcool Anidro e demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo

Imposto devido por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração, na condição de sujeito passivo por substituição, relativamente ao imposto retido antecipadamente nas operações com álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo

Base legal: Convênio ICMS nº 110/07 e art. 3º, § 1º, 2 do Anexo IV do RICMS-SP.

Nota Cenofisco:

Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil.

DARE-SP

Até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

10/01/2023

Terça-feira

Combustível-CPR 1100

12/2022

Refinaria de petróleo e suas bases – ICMS Próprio

Recolhimento do restante (equivalente a 5%) do imposto próprio pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases

Base legal: Art. 3º, § 3º do Anexo IV do RICMS-SP.

Nota Cenofisco:

Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil.

DARE-SP

Até o dia 10 do correspondente mês

10/01/2023

Terça-feira

Combustível-CPR 1100

12/2022

Refinaria de petróleo e suas bases – ST

Recolhimento do restante (equivalente a 20%) do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases

Base legal: Art. 3º, § 3º do Anexo IV do RICMS-SP.

Nota Cenofisco:

Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil.

DARE-SP

Até o dia 10 do correspondente mês

10/01/2023

Terça-feira

CPR 1100

12/2022

Recolhimento por CNAE

Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE específico.

CNAE: 6311-9/00, 6319-4/00, 7312-2/00

Base legal: Art. 3º, II do Anexo IV do RICMS-SP.

Nota Cenofisco:

Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil.

DARE-SP

Até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

10/01/2023

Terça-feira

CPR 2100

11/2022

Recolhimento por CNAE

Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE específico e estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF independente do código CNAE em que estiver enquadrado.

CNAE: 1311-1/00, 1312-0/00, 1313-8/00, 1314-6/00, 1321-9/00, 1322-7/00, 1323-5/00, 1330-8/00, 1340-5/01, 1340-5/02, 1340-5/99, 1351-1/00, 1352-9/00, 1353-7/00, 1354-5/00, 1359-6/00, 1411-8/01, 1411-8/02, 1412-6/01, 1412-6/02, 1412-6/03, 1413-4/01, 1413-4/02, 1413-4/03, 1414-2/00, 1421-5/00, 1422-3/00, 1531-9/01, 1531-9/02, 1532-7/00, 1533-5/00, 1539-4/00, 1540-8/00, 2341-9/00, 2342-7/01, 2342-7/02, 3041-5/00, 3042-3/00, 3292-2/01, 3292-2/02, 3299-0/01, 3299-0/02, 3299-0/03, 3299-0/04, 3299-0/05, 3299-0/06, 3299-0/99

Base legal: Art. 3º, VII do Anexo IV do RICMS-SP.

Nota Cenofisco:

Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil.

DARE-SP

Até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

10/01/2023

Terça-feira

GIA-ST Nacional

12/2022

Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária

O contribuinte localizado em outro Estado devidamente inscrito neste Estado, como substituto tributário, por meio do programa “GIA-ST Nacional”, deverá apresentar ao Estado de São Paulo as informações relativas ao ICMS-ST apurado no mês de anterior

Base legal: Art. 16 do Anexo IV e Art. 1º do Anexo V da Portaria CAT nº 92/98 e parágrafo único do Art. 254 do RICMS/SP.

Nota Cenofisco:

O prazo do recolhimento do ICMS-ST para este Estado fica estabelecido no Protocolo ou Convênio ICMS que acoberta a operação interestadual com a mercadoria sujeita à substituição tributária.

Apresentação pela Internet

Até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do ICMS-ST

10/01/2023

Terça-feira

REDF

12/2022

Registro Eletrônico de Documentos Fiscais – 8º dígito 0

Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07

Nota Cenofisco:

Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo “Destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e cujo campo “Valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o Registro Eletrônico deverá ser efetuado em até quatro dias, contados da emissão do documento fiscal (Portaria CAT nº 127/07).

Apresentação pela Internet

Dia 10 do mês subsequente à emissão

 

Calendário Estadual de São Paulo – Data de vencimento: Dia 11/01/2023 – Quarta-feira

 

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

11/01/2023

Quarta-feira

REDF

12/2022

Registro Eletrônico de Documentos Fiscais – 8º dígito 1

Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07

Nota Cenofisco:

Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo “Destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e cujo campo “Valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o Registro Eletrônico deverá ser efetuado em até quatro dias, contados da emissão do documento fiscal (Portaria CAT nº 127/07).

Apresentação pela Internet

Dia 11 do mês subsequente à emissão

 

Calendário Estadual de São Paulo – Data de vencimento: Dia 12/01/2023 – Quinta-feira

 

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

12/01/2023

Quinta-feira

REDF

12/2022

Registro Eletrônico de Documentos Fiscais – 8º dígito 2

Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07

Nota Cenofisco:

Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo “Destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e cujo campo “Valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o Registro Eletrônico deverá ser efetuado em até quatro dias, contados da emissão do documento fiscal (Portaria CAT nº 127/07).

Apresentação pela Internet

Dia 12 do mês subsequente à emissão

 

Calendário Estadual de São Paulo – Data de vencimento: Dia 13/01/2023 – Sexta-feira

 

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

13/01/2023

Sexta-feira

REDF

12/2022

Registro Eletrônico de Documentos Fiscais – 8º dígito 3

Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07

Nota Cenofisco:

Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo “Destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e cujo campo “Valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o Registro Eletrônico deverá ser efetuado em até quatro dias, contados da emissão do documento fiscal (Portaria CAT nº 127/07).

Apresentação pela Internet

Dia 13 do mês subsequente à emissão

 

Calendário Estadual de São Paulo – Data de vencimento: Dia 14/01/2023 – Sábado

 

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

14/01/2023

Sábado

REDF

12/2022

Registro Eletrônico de Documentos Fiscais – 8º dígito 4

Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07

Nota Cenofisco:

Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo “Destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e cujo campo “Valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o Registro Eletrônico deverá ser efetuado em até quatro dias, contados da emissão do documento fiscal (Portaria CAT nº 127/07).

Apresentação pela Internet

Dia 14 do mês subsequente à emissão

 

Calendário Estadual de São Paulo – Data de vencimento: Dia 15/01/2023 – Domingo

 

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

15/01/2023

Domingo

Arquivo Digital

12/2022

Energia Elétrica

Apresentação de arquivo eletrônico por contribuinte emitente de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados.

Nota Cenofisco:

Por se tratar de obrigação a ser apresentada pela internet entendemos que poderá ser cumprida no respectivo dia de vencimento, contudo, por se tratar de dia não útil, por cautela, recomendamos antecipar a citada apresentação para o dia útil anterior.

Base legal: Arts. 1º, I e 6º, I da Portaria CAT nº 79/03.

Apresentação pela Internet

Até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração

15/01/2023

Domingo

REDF

12/2022

Registro Eletrônico de Documentos Fiscais – 8º dígito 5

Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07

Nota Cenofisco:

Por se tratar de obrigação a ser apresentada pela internet entendemos que poderá ser cumprida no respectivo dia de vencimento, contudo, por se tratar de dia não útil, por cautela, recomendamos antecipar a citada apresentação para o dia útil anterior.

Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo “Destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e cujo campo “Valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o Registro Eletrônico deverá ser efetuado em até quatro dias, contados da emissão do documento fiscal (Portaria CAT nº 127/07).

Apresentação pela Internet

Dia 15 do mês subsequente à emissão

 

Calendário Estadual de São Paulo – Data de vencimento: Dia 16/01/2023 – Segunda-feira

 

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

16/01/2023

Segunda-feira

CPR 1150

12/2022

Recolhimento por CNAE

Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE específico.

CNAE: 6010-1/00, 6110-8/01, 6110-8/02, 6110-8/03, 6110-8/99, 6120-5/01, 6120-5/02, 6120-5/99, 6130-2/00, 6141-8/00, 6142-6/00, 6143-4/00, 6190-6/01, 6190-6/02, 6190-6/99

Base legal: Art. 3º, III do Anexo IV do RICMS-SP.

Nota Cenofisco:

Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil.

DARE-SP

Até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

16/01/2023

Segunda-feira

DIFAL

12/2022

Emenda Constitucional nº 87/15 – Diferencial de alíquotas

O estabelecimento localizado em outro Estado inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado que realizou operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado, no mês anterior, deverá recolher o diferencial de alíquotas de que trata a EC nº 87/15 (código de receita 10008-0 – ICMS Recolhimentos Especiais) emitida exclusivamente no endereço eletrônico da SEFAZ/SP.

Base legal: clausula quinta do Convênio ICMS nº 93/15, art. 3º, § 6º do Anexo IV do RICMS/SP e Comunicado CAT nº 01/16.

Nota Cenofisco:

Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil.

GNRE

Até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

16/01/2023

Segunda-feira

GIA

12/2022

Guia de Informação e Apuração do ICMS – Finais 0 e 1

Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual (último dígito) termine em 0 e 1

Base legal: Art. 20 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98.

Apresentação pela Internet

Até o dia 16 do mês subsequente

16/01/2023

Segunda-feira

REDF

12/2022

Registro Eletrônico de Documentos Fiscais – 8º dígito 6

Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07

Nota Cenofisco:

Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo “Destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e cujo campo “Valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o Registro Eletrônico deverá ser efetuado em até quatro dias, contados da emissão do documento fiscal (Portaria CAT nº 127/07).

Apresentação pela Internet

Dia 16 do mês subsequente à emissão

 

Calendário Estadual de São Paulo – Data de vencimento: Dia 17/01/2023 – Terça-feira

 

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

17/01/2023

Terça-feira

GIA

12/2022

Guia de Informação e Apuração do ICMS – Finais 2, 3 E 4

Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual (último dígito) termine em 2, 3 e 4

Base legal: Art. 20 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98.

Apresentação pela Internet

Até o dia 17 do mês subsequente

17/01/2023

Terça-feira

REDF

12/2022

Registro Eletrônico de Documentos Fiscais – 8º dígito 7

Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07

Nota Cenofisco:

Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo “Destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e cujo campo “Valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o Registro Eletrônico deverá ser efetuado em até quatro dias, contados da emissão do documento fiscal (Portaria CAT nº 127/07).

Apresentação pela Internet

Dia 17 do mês subsequente à emissão

 

Calendário Estadual de São Paulo – Data de vencimento: Dia 18/01/2023 – Quarta-feira

 

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

18/01/2023

Quarta-feira

GIA

12/2022

Guia de Informação e Apuração do ICMS – Finais 5, 6 e 7

Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual (último dígito) termine em 5, 6 e 7

Base legal: Art. 20 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98.

Apresentação pela Internet

Até o dia 18 do mês subsequente

18/01/2023

Quarta-feira

REDF

12/2022

Registro Eletrônico de Documentos Fiscais – 8º dígito 8

Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07

Nota Cenofisco:

Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo “Destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e cujo campo “Valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o Registro Eletrônico deverá ser efetuado em até quatro dias, contados da emissão do documento fiscal (Portaria CAT nº 127/07).

Apresentação pela Internet

Dia 18 do mês subsequente à emissão

 

Calendário Estadual de São Paulo – Data de vencimento: Dia 19/01/2023 – Quinta-feira

 

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

19/01/2023

Quinta-feira

GIA

12/2022

Guia de Informação e Apuração do ICMS – Finais 8 e 9

Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual (último dígito) termine em 8 e 9

Base legal: Art. 20 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98.

Apresentação pela Internet

Até o dia 19 do mês subsequente

19/01/2023

Quinta-feira

REDF

12/2022

Registro Eletrônico de Documentos Fiscais – 8º dígito 9

Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/07

Nota Cenofisco:

Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo “Destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e cujo campo “Valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o Registro Eletrônico deverá ser efetuado em até quatro dias, contados da emissão do documento fiscal (Portaria CAT nº 127/07).

Apresentação pela Internet

Dia 19 do mês subsequente à emissão

 

Calendário Estadual de São Paulo – Data de vencimento: Dia 20/01/2023 – Sexta-feira

 

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

20/01/2023

Sexta-feira

Arquivo Digital

De 01/10/2022 à 31/12/2022

Comércio Eletrônico

Apresentação de arquivo digital contendo informações pelos prestadores de serviços de intermediação comercial em ambiente virtual e pelos prestadores de serviços relacionados ao comércio eletrônico, relativo ao trimestre anterior.

Base legal: Art. 3º, § 4º da Portaria CAT nº 156/10.

Apresentação pela Internet

Até o dia 20 do mês subsequente ao do término do respectivo trimestre

20/01/2023

Sexta-feira

Varejista

12/2022

ICMS do mês de Dezembro/2022

Os contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista nos CNAE-Fiscal relacionados à seguir, poderão recolher o ICMS referente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro/22 em duas parcelas mensais e consecutivas, com dispensa de juros e multas.

CNAEs: 36006; 45307 (exceto 4530-7/01, 4530-7/02 e 4530-7/06); 45412 (exceto 4541-2/01 e 4541-2/02); 47113, 47121, 47130, 47211, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47857 e 47890

Nota Cenofisco:

Recolhimento relativo a 1ª parcela.

Base Legal: Decreto nº 67.357/2022.

DARE-SP

Até o dia 20/01/2023

20/01/2023

Sexta-feira

CPR 1200

12/2022

Recolhimento por CNAE

Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE específico

CNAE: 111-3, 0112-1, 0113-0, 0114-8, 0115-6, 0116-4, 0119-9, 0121-1, 0122-9, 0131-8, 0132-6, 0133-4, 0134-2, 0135-1, 0139-3, 0141-5, 0142-3, 0151-2, 0152-1, 0153-9, 0154-7, 0155-5, 0159-8, 0161-0, 0162-8, 0163-6, 0170-9, 0210-1, 0220-9, 0230-6, 0311-6, 0312-4, 0321-3, 0322-1, 0500-3, 0600-0, 0710-3, 0721-9, 0722-7, 0723-5, 0724-3, 0725-1, 0729-4, 0810-0, 0891-6, 0892-4, 0893-2, 0899-1, 0910-6, 0990-4, 1033-3, 1053-8, 1111-9, 1112-7, 1113-5, 1121-6, 1122-4, 1210-7, 1220-4, 1710-9, 1721-4, 1722-2, 1731-1, 1732-0, 1733-8, 1741-9, 1742-7, 1749-4, 1910-1, 2011-8, 2012-6, 2013-4, 2014-2, 2019-3, 2021-5, 2022-3, 2029-1, 2031-2, 2032-1, 2033-9, 2040-1, 2051-7, 2052-5, 2061-4, 2062-2, 2063-1, 2071-1, 2072-0, 2073-8, 2091-6, 2092-4, 2093-2, 2094-1, 2099-1, 2110-6, 2121-1, 2122-0, 2123-8, 2221-8, 2222-6, 2223-4, 2229-3, 2320-6, 2391-5, 2392-3, 2411-3, 2412-1, 2421-1, 2422-9, 2423-7, 2424-5, 2431-8, 2439-3, 2441-5, 2443-1, 2449-1, 2451-2, 2452-1, 2511-0, 2512-8, 2513-6, 2521-7, 2531-4, 2532-2, 2539-0, 2541-1, 2542-0, 2543-8, 2550-1, 2591-8, 2592-6, 2593-4, 2599-3, 2610-8, 2621-3, 2622-1, 2631-1, 2632-9, 2640-0, 2651-5, 2652-3, 2660-4, 2670-1, 2680-9, 2710-4, 2721-0, 2731-7, 2732-5, 2733-3, 2751-1, 2759-7, 2790-2, 2813-5, 2815-1, 2823-2, 2824-1, 2851-8, 2852-6, 2853-4, 2854-2, 2910-7, 2920-4, 2950-6, 3011-3, 3012-1, 3031-8, 3050-4, 3091-1, 3212-4, 3220-5, 3230-2, 3240-0, 3250-7, 3291-4, 3311-2, 3312-1, 3313-9, 3314-7, 3315-5, 3316-3, 3317-1, 3319-8, 3321-0, 3530-1, 3600-6, 3701-1, 3702-9, 3811-4, 3812-2, 3821-1, 3822-0, 3900-5, 4110-7, 4120-4, 4211-1, 4212-0, 4213-8, 4221-9, 4222-7, 4223-5, 4291-0, 4292-8, 4299-5, 4311-8, 4312-6, 4313-4, 4319-3, 4321-5, 4322-3, 4329-1, 4330-4, 4391-6, 4399-1, 4511-1, 4512-9, 4520-0, 4530-7, 4541-2, 4542-1, 4543-9, 4611-7, 4612-5, 4613-3, 4614-1, 4615-0, 4616-8, 4617-6, 4618-4, 4619-2, 4621-4, 4622-2, 4623-1, 4631-1, 4632-0, 4633-8, 4634-6, 4635-4, 4636-2, 4637-1, 4639-7, 4641-9, 4642-7, 4643-5, 4644-3, 4645-1, 4646-0, 4647-8, 4649-4, 4651-6, 4652-4, 4661-3, 4662-1, 4663-0, 4664-8, 4665-6, 4669-9, 4671-1, 4672-9, 4673-7, 4674-5, 4679-6, 4683-4, 4684-2, 4685-1, 4686-9, 4687-7, 4689-3, 4691-5, 4692-3, 4693-1, 4711-3, 4712-1, 4713-0, 4722-9, 4723-7, 4724-5, 4729-6, 4731-8, 4732-6, 4741-5, 4742-3, 4743-1, 4744-0, 4751-2, 4752-1, 4753-9, 4754-7, 4755-5, 4756-3, 4757-1, 4759-8, 4761-0, 4762-8, 4763-6, 4771-7, 4772-5, 4773-3, 4774-1, 4781-4, 4782-2, 4783-1, 4784-9, 4785-7, 4789-0, 4911-6, 4912-4, 4940-0, 4950-7, 5011-4, 5012-2, 5021-1, 5022-0, 5030-1, 5091-2, 5099-8, 5111-1, 5112-9, 5120-0, 5130-7, 5211-7, 5212-5, 5221-4, 5222-2, 5223-1, 5229-0, 5231-1, 5232-0, 5239-7, 5240-1, 5250-8, 5510-8, 5590-6, 5611-2, 5612-1, 5620-1, 5911-1, 5912-0, 5913-8, 5914-6, 6021-7, 6022-5, 6201-5, 6202-3, 6203-1, 6204-0, 6209-1, 6391-7, 6399-2, 6410-7, 6421-2, 6422-1, 6423-9, 6424-7, 6431-0, 6432-8, 6433-6, 6434-4, 6435-2, 6436-1, 6437-9, 6440-9, 6450-6, 6461-1, 6462-0, 6463-8, 6470-1, 6491-3, 6492-1, 6493-0, 6499-9, 6511-1, 6512-0, 6520-1, 6530-8, 6541-3, 6542-1, 6550-2, 6611-8, 6612-6, 6613-4, 6619-3, 6621-5, 6622-3, 6629-1, 6630-4, 6810-2, 6821-8, 6822-6, 6911-7, 6912-5, 6920-6, 7020-4, 7111-1, 7112-0, 7119-7, 7120-1, 7210-0, 7220-7, 7311-4, 7319-0, 7320-3, 7410-2, 7420-0, 7490-1, 7500-1, 7711-0, 7719-5, 7721-7, 7722-5, 7723-3, 7729-2, 7731-4, 7732-2, 7733-1, 7739-0, 7740-3, 7810-8, 7820-5, 7830-2, 7911-2, 7912-1, 7990-2, 8011-1, 8012-9, 8020-0, 8030-7, 8111-7, 8112-5, 8121-4, 8122-2, 8129-0, 8130-3, 8211-3, 8219-9, 8220-2, 8230-0, 8291-1, 8292-0, 8299-7, 8411-6, 8412-4, 8413-2, 8421-3, 8422-1, 8423-0, 8424-8, 8425-6, 8430-2, 8511-2, 8512-1, 8513-9, 8520-1, 8531-7, 8532-5, 8533-3, 8541-4, 8542-2, 8550-3, 8591-1, 8592-9, 8593-7, 8599-6, 8610-1, 8621-6, 8622-4, 8630-5, 8640-2, 8650-0, 8660-7, 8690-9, 8711-5, 8712-3, 8720-4, 8730-1, 8800-6, 9001-9, 9002-7, 9003-5, 9101-5, 9102-3, 9103-1, 9200-3, 9311-5, 9312-3, 9313-1, 9319-1, 9321-2, 9329-8, 9411-1, 9412-0, 9420-1, 9430-8, 9491-0, 9492-8, 9493-6, 9499-5, 9511-8, 9512-6, 9521-5, 9529-1, 9601-7, 9602-5, 9603-3, 9609-2, 9700-5, 9900-8

Base legal: Art. 3º, V do Anexo IV do RICMS-SP.

Nota Cenofisco:

Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil.

DARE-SP

Até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

20/01/2023

Sexta-feira

CPR 1200

12/2022

ICMS-ST RPA

Imposto devido por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), na condição de substituto tributário, relativamente ao imposto retido antecipadamente nas operações com as demais mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária e estabelecimento enquadrado em CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição tributária

Base legal: Art. 3º, §§ 1º e 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

Nota Cenofisco:

Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil.

DARE-SP

Até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

20/01/2023

Sexta-feira

EFD

12/2022

Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI)

Apresentação pelos contribuintes do arquivo digital da EFD ICMS/IPI (SPED FISCAL) com as operações referente ao mês anterior

Base legal: Art. 250-A do RICMS/SP e Art. 10 da Portaria CAT nº 147/09.

Apresentação pela Internet

Até o dia 20 do mês subsequente ao período a que se refere.

 

Calendário Estadual de São Paulo – Data de vencimento: Dia 25/01/2023 – Quarta-feira

 

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

25/01/2023

Quarta-feira

CPR 1250

12/2022

Recolhimento por CNAE

Recolhimento do imposto pelas empresas com CNAE específico

CNAE: 1011-2/01, 1011-2/02, 1011-2/03, 1011-2/04, 1011-2/05, 1012-1/01, 1012-1/02, 1012-1/03, 1012-1/04, 1013-9/01, 1013-9/02, 1020-1/01, 1020-1/02, 1031-7/00, 1032-5/01, 1032-5/99, 1041-4/00, 1042-2/00, 1043-1/00, 1051-1/00, 1052-0/00, 1061-9/01, 1061-9/02, 1062-7/00, 1063-5/00, 1064-3/00, 1065-1/01, 1065-1/02, 1065-1/03, 1066-0/00, 1069-4/00, 1071-6/00, 1072-4/01, 1072-4/02, 1081-3/01, 1081-3/02, 1082-1/00, 1091-1/01, 1091-1/02, 1092-9/00, 1093-7/01, 1093-7/02, 1094-5/00, 1095-3/00, 1096-1/00, 1099-6/01, 1099-6/02, 1099-6/03, 1099-6/04, 1099-6/05, 1099-6/06, 1099-6/07, 1099-6/99, 1510-6/00, 1521-1/00, 1529-7/00, 1610-2/01, 1610-2/02, 1610-2/03, 1610-2/04, 1610-2/05, 1621-8/00, 1622-6/01, 1622-6/02, 1622-6/99, 1623-4/00, 1629-3/01, 1629-3/02, 1811-3/01, 1811-3/02, 1812-1/00, 1813-0/01, 1813-0/99, 1821-1/00, 1822-9/01, 1822-9/99, 1830-0/01, 1830-0/02, 1830-0/03, 1931-4/00, 2211-1/00, 2212-9/00, 2219-6/00, 2311-7/00, 2312-5/00, 2319-2/00, 2330-3/01, 2330-3/02, 2330-3/03, 2330-3/04, 2330-3/05, 2330-3/99, 2349-4/01, 2349-4/99, 2399-1/01, 2399-1/02, 2399-1/99, 2442-3/00, 2522-5/00, 2722-8/01, 2722-8/02, 2740-6/01, 2740-6/02, 2811-9/00, 2812-7/00, 2814-3/01, 2814-3/02, 2821-6/01, 2821-6/02, 2822-4/01, 2822-4/02, 2825-9/00, 2829-1/01, 2829-1/99, 2831-3/00, 2832-1/00, 2833-0/00, 2840-2/00, 2861-5/00, 2862-3/00, 2863-1/00, 2864-0/00, 2865-8/00, 2866-6/00, 2869-1/00, 2930-1/01, 2930-1/02, 2930-1/03, 2941-7/00, 2942-5/00, 2943-3/00, 2944-1/00, 2945-0/00, 2949-2/01, 2949-2/99, 3032-6/00, 3092-0/00, 3099-7/00, 3101-2/00, 3102-1/00, 3103-9/00, 3104-7/00, 3211-6/01, 3211-6/02, 3211-6/03, 3329-5/01, 3329-5/99, 3831-9/01, 3831-9/99, 3832-7/00, 3839-4/01, 3839-4/99, 4721-1/02, 4721-1/03, 4721-1/04, 4921-3/01, 4921-3/02, 4922-1/01, 4922-1/02, 4922-1/03, 4923-0/01, 4923-0/02, 4924-8/00, 4929-9/01, 4929-9/02, 4929-9/03, 4929-9/04, 4929-9/99, 4930-2/01, 4930-2/02, 4930-2/03, 4930-2/04, 5811-5/00, 5812-3/01, 5812-3/02, 5813-1/00, 5819-1/00, 5821-2/00, 5822-1/01, 5822-1/02, 5823-9/00, 5829-8/00, 5920-1/00

Base legal: Art. 3º, VI do Anexo IV do RICMS-SP.

Nota Cenofisco:

Por se tratar-se de data comemorativa do Aniversário da Cidade de São Paulo, aos contribuintes estabelecidos nesse município, o imposto poderá ser pago no dia útil subsequente (art. 596, § 2º, do RICMS-SP).

Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil.

DARE-SP

Até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

 

Calendário Estadual de São Paulo – Data de vencimento: Dia 28/01/2023 – Sábado

 

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

28/01/2023

Sábado

DeSTDA

12/2022

Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação

Entrega da DeSTDA pelos contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional

Nota Cenofisco:

Por se tratar de obrigação a ser apresentada pela internet entendemos que poderá ser cumprida no respectivo dia de vencimento, contudo, por se tratar de dia não útil, por cautela, recomendamos antecipar a citada apresentação para o dia útil anterior.

Base legal: Art. 1º, § 2º da Portaria CAT nº 23/16 na redação dada pela Portaria CAT nº 107/16.

Apresentação pela Internet

Até o dia 28 do mês subsequente

 

Calendário Estadual de São Paulo – Data de vencimento: Dia 31/01/2023 – Terça-feira

 

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

31/01/2023

Terça-feira

Antecipação

11/2022

Simples Nacional – Antecipação – Art. 426-A

Recolhimento do imposto antecipado calculado por contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional.

Base legal: § 4º do art. 426-A do RICMS-SP.

Nota Cenofisco:

Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil.

DARE-SP

Até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada.

31/01/2023

Terça-feira

Arquivo Digital

12/2022

Serviço de Comunicação

Apresentação de arquivo eletrônico por contribuinte que prestar serviço de comunicação, contendo informações dos documentos fiscais emitidos em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados.

Base legal: Arts. 1º, II, III e IV e 6º, II da Portaria CAT nº 79/03.

Apresentação pela Internet

Até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração

31/01/2023

Terça-feira

DIFAL

11/2022

Diferencial de Alíquotas – SIMPLES Nacional

Recolhimento do imposto relativo à entrada em estabelecimento de contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional oriundas de outra Unidade da Federação (diferencial de alíquotas)

Base legal: Art. 115, inciso XV-A, do RICMS-SP.

Nota Cenofisco:

Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil.

DARE-SP

Até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada.

31/01/2023

Terça-feira

e-CredAc

12/2022

Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado

Apresentação do arquivo digital pelos estabelecimentos geradores de crédito acumulado do ICMS.

Base legal: Art. 6º e §§ da Portaria CAT nº 26/10.

Apresentação pela Internet

Até o último dia útil do mês subsequente ao período a que se refere.

31/01/2023

Terça-feira

e-CredRural

12/2022

Sistema Gerenciador de Crédito de Produtor Rural e de Cooperativa de Produtores Rurais

Apresentação, pelos estabelecimentos de produtor rural, do arquivo digital (e-CredRural). Referido arquivo deverá ser elaborado conforme o “Manual de Orientação da Formação do Arquivo Digital Relativo às Informações Fiscais a Serem Prestadas por Produtores Rurais”

Base legal: Art. 12 da Portaria CAT nº 153/11.

Apresentação pela Internet

Até o último dia do mês imediatamente seguinte ao da referência

31/01/2023

Terça-feira

ICMS Diferido

11/2022

Simples Nacional

O contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional, nas hipóteses de encerramento de diferimento previstas no regulamento, deverá recolher o ICMS diferido (ICMS das operações anteriores).

Base legal: Art. 430, inciso III do RICMS-SP.

Nota Cenofisco:

Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil.

DARE-SP

Até o último dia do segundo mês subsequente ao da operação

31/01/2023

Terça-feira

Substituição Tributária

11/2022

ICMS-ST SIMPLES Nacional

Imposto devido por contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional, na condição de substituto tributário

Base legal: Art. 268, § 2º, 3 do RICMS-SP.

Nota Cenofisco:

Em conformidade com o disposto no art. 596 do RICMS-SP, o prazo para recolhimento do ICMS deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso recaia em dia não útil.

DARE-SP

Até o último dia do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria ou da prestação do serviço.

 

Calendário Estadual de São Paulo – Regras especiais

 

Data de vencimento

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra de recolhimento

Arquivo Digital

Substituição tributária – Ressarcimento ou Complemento

O contribuinte substituído deverá apresentar mensalmente por meio de arquivo digital com a totalidade das mercadorias comercializadas sujeitas a substituição tributária para fins de ressarcimento ou complemento da ST, conforme leiaute definido no “Manual de Orientação da Formação do Arquivo Digital do Sistema de Apuração do Complemento ou Ressarcimento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado”.

Base legal: art. 1º, § 2º da Portaria CAT nº 42/2018.

Apresentação pela Internet

Na forma prevista na legislação estadual.

ROT-ST

Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária

O contribuinte do segmento varejista poderá solicitar o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), para dispensa de pagamento do valor correspondente à complementação do ICMS-ST, quando o valor da operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço for maior que a base de cálculo da retenção, que produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao pedido de credenciamento efetuado.

Base legal: Parágrafo único do art. 265 do RICMS-SP e Portaria CAT nº 25/2021.

Apresentação pela Internet

Na forma prevista na legislação estadual.

 

Iniciar Atendimento
1
WhatsApp
Escanear o código
Assessor - CRISVILAND
Olá,
Como podemos te ajudar?