Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1531-9/02 – Acabador(a) de calçados independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Acabamento de calçados de couro sob contrato | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4722-9/01 – Açougueiro(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de carnes – açougues | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 9609-2/07 – Adestrador(a) de animais independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Alojamento de animais domésticos | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 8011-1/02 – Adestrador(a) de cães de guarda independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Serviços de adestramento de cães de guarda | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 5310-5/02 – Agente de correio franqueado e permissionário independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Atividades de franqueadas do correio nacional | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 7911-2/00 – Agente de viagens independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Agências de viagens | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 9603-3/04 – Agente funerário independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Serviços de funerárias | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 9609-2/02 – Agente matrimonial independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Agências matrimoniais | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1412-6/02 – Alfaiate independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 9529-1/99 – Amolador(a) de artigos de cutelaria independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 9329-8/99 – Animador(a) de festas independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4785-7/01 – Antiquário(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de antiguidades | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 0161-0/01 – Apicultor(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Apicultura | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 6399-2/00 – Apurador(a), coletor(a) e fornecedor(a) de recortes de matérias publicadas em jornais e revistas independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 2599-3/01 – Armador(a) de ferragens na construção civil independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Serviços de confecção de armações metálicas para a construção | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 3212-4/00 – Artesão(ã) de bijuterias independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 2219-6/00 – Artesão(ã) em borracha independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 2349-4/99 – Artesão(ã) em cerâmica independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 2330-3/99 – Artesão(ã) em cimento independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1629-3/02 – Artesão(ã) em cortiça, bambu e afins independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1529-7/00 – Artesão(ã) em couro independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 2330-3/99 – Artesão(ã) em gesso independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 2399-1/01 – Artesão(ã) em louças, vidro e cristal independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1629-3/01 – Artesão(ã) em madeira independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 2391-5/03 – Artesão(ã) em mármore, granito, ardósia e outras pedras independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 2599-3/99 – Artesão(ã) em metais independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 3211-6/02 – Artesão(ã) em metais preciosos independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 3299-0/99 – Artesão(ã) em outros materiais independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1749-4/00 – Artesão(ã) em papel independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 2229-3/99 – Artesão(ã) em plástico independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 2319-2/00 – Artesão(ã) em vidro independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de artigos de vidro | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1359-6/00 – Artesão Têxtil independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de outros produtos têxteis não especificados | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 9609-2/99 – Astrólogo(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4330-4/05 – Azulejista independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4721-1/04 – Baleiro(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 9609-2/08 – Banhista de animais domésticos independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Higiene e embelezamento de animais domésticos | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 9602-5/01 – Barbeiro independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Cabeleireiros, manicure e pedicure | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 5099-8/99 – Barqueiro(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4712-1/00 – Barraqueiro(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1031-7/00 – Beneficiador(a) de castanha independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricante de conservas de frutas | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 5320-2/02 – Bikeboy (ciclista mensageiro) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Serviços de entrega rápida | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 7319-0/99 – Bike propagandista independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1092-9/00 – Bolacheiro(a)/biscoiteiro(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de biscoitos e bolachas | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4322-3/01 – Bombeiro(a) hidráulico independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1414-2/00 – Boneleiro(a) (fabricante de bonés) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1340-5/99 – Bordadeiro(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4520-0/06 – Borracheiro(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Serviços de borracharia para veículos automotores | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 2391-5/01 – Britador independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Britamento de pedras, exceto associado à extração | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 9602-5/01 – Cabeleireiro(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Cabeleireiros, manicure e pedicure | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4330-4/05 – Calafetador(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4399-1/99 – Calheiro (a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Serviços especializados para construção não especificados anteriormente | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4930-2/02 – Caminhoneiro(a) de cargas não perigosas, intermunicipal e interestadual independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 9001-9/02 – Cantor(a)/músico(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Produção musical | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4520-0/08 – Capoteiro(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Serviços de capotaria | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1622-6/99 – Carpinteiro(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4330-4/02 – Carpinteiro(a) instalador(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 5212-5/00 – Carregador (veículos de transportes terrestres) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Carga e descarga | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 9609-2/99 – Carregador de malas independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 3811-4/00 – Carroceiro – coleta de entulhos e resíduos independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Coleta de resíduos não-perigosos | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4930-2/01 – Carroceiro – transporte de carga independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4930-2/04 – Carroceiro – transporte de mudança independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Transporte rodoviário de mudanças | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 8299-7/99 – Cartazista, pintor de faixas publicitárias e de letras independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4399-1/99 – Cerqueiro(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Serviços especializados para construção não especificados anteriormente | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1414-2/00 – Chapeleiro(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 9529-1/02 – Chaveiro(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Chaveiros | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1093-7/01 – Chocolateiro(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 5612-1/00 – Churrasqueiro(a) ambulante independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Serviços ambulantes de alimentação | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 5620-1/02 – Churrasqueiro(a) em domicílio independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1821-1/00 – Clicherista independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Serviços de pré-impressão | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 8291-1/00 – Cobrador(a) de dívidas independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Atividades de cobranças e informações cadastrais | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 3104-7/00 – Colchoeiro(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de colchões | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 3811-4/00 – Coletor de resíduos não-perigosos independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Coleta de resíduos não-perigosos | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 9609-2/06 – Colocador(a) de piercing independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Serviços de tatuagem e colocação de piercing | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4330-4/05 – Colocador(a) de revestimentos independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00. | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4789-0/05 – Comerciante de inseticidas e raticidas independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4789-0/05 – Comerciante de produtos para piscinas independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4789-0/04 – Comerciante de artigos e alimentos para animais de estimação (pet shop) independente (não inclui a venda de medicamentos)
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4755-5/02 – Comerciante de artigos de armarinho independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comercio varejista de artigos de armarinho | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4789-0/99 – Comerciante de artigos de bebê independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4763-6/04 – Comerciante de artigos de caça, pesca e camping independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4755-5/03 – Comerciante de artigos de cama, mesa e banho independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4754-7/02 – Comerciante de artigos de colchoaria independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de artigos de colchoaria | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4759-8/99 – Comerciante de artigos de cutelaria independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4754-7/03 – Comerciante de artigos de iluminação independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de artigos de iluminação | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4783-1/01 – Comerciante de artigos de joalheria independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de artigos de joalheria | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4774-1/00 – Comerciante de artigos de óptica independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de artigos de óptica | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4783-1/02 – Comerciante de artigos de relojoaria independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de artigos de relojoaria | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4759-8/01 – Comerciante de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4782-2/02 – Comerciante de artigos de viagem independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de artigos de viagem | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4781-4/00 – Comerciante de artigos do vestuário e acessórios independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4789-0/99 – Comerciante de artigos eróticos independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4763-6/02 – Comerciante de artigos esportivos independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de artigos esportivos | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4789-0/08 – Comerciante de artigos fotográficos e para filmagem independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4789-0/99 – Comerciante de artigos funerários independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4773-3/00 – Comerciante de artigos médicos e ortopédicos independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4759-8/99 – Comerciante de artigos para habitação independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4785-7/99 – Comerciante de artigos usados independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de outros artigos usados | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4723-7/00 – Comerciante de bebidas independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de bebidas | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4763-6/03 – Comerciante de bicicletas e triciclos; peças e acessórios independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4789-0/01 – Comerciante de suvenires, bijuterias e artesanatos independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4763-6/01 – Comerciante de brinquedos e artigos recreativos independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4744-0/04 – Comerciante de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4782-2/01 – Comerciante de calçados independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de calçados | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4789-0/99 – Comerciante de carvão e lenha independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4729-6/99 – Comerciante de cestas de café da manhã independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4772-5/00 – Comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4762-8/00 – Comerciante de discos, CDs, DVDs e fitas independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4753-9/00 – Comerciante de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4789-0/99 – Comerciante de embalagens independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4752-1/00 – Comerciante de equipamentos de telefonia e comunicação independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4751-2/01 – Comerciante de equipamentos e suprimentos de informática independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4789-0/07 – Comerciante de equipamentos para escritório independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de equipamentos para escritório | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4744-0/01 – Comerciante de ferragens e ferramentas independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de ferragens e ferramentas | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4789-0/99 – Comerciante de flores, plantas e frutas artificiais independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4756-3/00 – Comerciante de instrumentos musicais e acessórios independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4721-1/03 – Comerciante de laticínios independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de laticínios e frios | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4732-6/00 – Comerciante de lubrificantes independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de lubrificantes | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4744-0/02 – Comerciante de madeira e artefatos independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de madeira e artefatos | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4744-0/99 – Comerciante de materiais de construção em geral independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de materiais de construção em geral | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4744-0/03 – Comerciante de materiais hidráulicos independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de materiais hidráulicos | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4742-3/00 – Comerciante de material elétrico independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de material elétrico | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4713-0/02 – Comerciante de miudezas e quinquilharias independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4789-0/99 – Comerciante de molduras e quadros independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4754-7/01 – Comerciante de móveis independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de móveis | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4789-0/03 – Comerciante de objetos de arte independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de objetos de arte | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4541-2/06 – Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Ressaltamos que as alterações feitas nas ocupações permitidas ao MEI produzirão efeitos a partir do ano-calendário subsequente, observadas as seguintes regras:
– se determinada ocupação passar a ser considerada permitida ao Simei, o contribuinte que a exerça poderá optar por esse sistema de recolhimento a partir do ano-calendário seguinte ao da alteração, desde que não incorra em nenhuma das ocupações vedadas a opção pelo Simei; e – se determinada ocupação deixar de ser considerada permitida ao Simei, o contribuinte optante que a exerça efetuará o seu desenquadramento do referido sistema, com efeitos para o ano-calendário subsequente. O desenquadramento de ofício pelo exercício de ocupação não permitida poderá ser realizado com efeitos a partir do segundo exercício subsequente à supressão da ocupação. |
Código: 4530-7/03 – Comerciante de peças e acessórios novos para veículos automotores independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4757-1/00 – Comerciante de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4541-2/07 – Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Ressaltamos que as alterações feitas nas ocupações permitidas ao MEI produzirão efeitos a partir do ano-calendário subsequente, observadas as seguintes regras:
– se determinada ocupação passar a ser considerada permitida ao Simei, o contribuinte que a exerça poderá optar por esse sistema de recolhimento a partir do ano-calendário seguinte ao da alteração, desde que não incorra em nenhuma das ocupações vedadas a opção pelo Simei; e – se determinada ocupação deixar de ser considerada permitida ao Simei, o contribuinte optante que a exerça efetuará o seu desenquadramento do referido sistema, com efeitos para o ano-calendário subsequente. O desenquadramento de ofício pelo exercício de ocupação não permitida poderá ser realizado com efeitos a partir do segundo exercício subsequente à supressão da ocupação. |
Código: 4530-7/04 – Comerciante de peças e acessórios usados para veículos automotores independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4789-0/99 – Comerciante de perucas independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4789-0/02 – Comerciante de plantas, flores naturais, vasos e adubos independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de plantas e flores naturais | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4530-7/05 – Comerciante de pneumáticos e câmaras-de-ar independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4772-5/00 – Comerciante de produtos de higiene pessoal independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4789-0/05 – Comerciante de produtos de limpeza independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4721-1/02 – Comerciante de produtos de panificação independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Padaria e confeitaria com predominância de revenda | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4729-6/01 – Comerciante de produtos de tabacaria independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Tabacaria | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4729-6/99 – Comerciante de produtos naturais independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4789-0/99 – Comerciante de produtos para festas e natal independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4789-0/99 – Comerciante de produtos religiosos independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4789-0/99 – Comerciante de redes para dormir independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4759-8/99 – Comerciante de sistema de segurança residencial independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4755-5/01 – Comerciante de tecidos independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de tecidos | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4741-5/00 – Comerciante de tintas e materiais para pintura independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de tintas e materiais para pintura | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4759-8/99 – Comerciante de toldos e papel de parede independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4743-1/00 – Comerciante de vidros independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de vidros | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1031-7/00 – Compoteiro(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de conservas de frutas | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 3299-0/02 – Confeccionador(a) de carimbos independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1091-1/02 – Confeiteiro(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria. | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1412-6/01 – Costureiro(a) de roupas, exceto sob medida independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1412-6/02 – Costureiro(a) de roupas, sob medida independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 5620-1/04 – Cozinheiro(a) que fornece refeições prontas e embaladas para consumo independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 0159-8/02 – Criador(a) de animais domésticos independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Criação de animais de estimação | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 0322-1/04 – Criador(a) de peixes ornamentais em água doce independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Criação de peixes ornamentais em água doce | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 0321-3/04 – Criador(a) de peixes ornamentais em água salgada independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1422-3/00 – Crocheteiro(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 9609-2/08 – Cuidador(a) de animais (pet sitter) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Higiene e embelezamento de animais | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 8712-3/00 – Cuidador(a) de idosos e enfermos independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 3211-6/03 – Cunhador(a) de moedas e medalhas independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Cunhagem de moedas e medalhas | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1510-6/00 – Curtidor de couro independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Curtimento e outras preparações de couro | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1340-5/99 – Customizador(a) de roupas independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 9602-5/02 – Depilador(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 9700-5/00 – Diarista independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Serviços domésticos | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 8219-9/99 – Digitador(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 9001-9/06 – Disc jockey (DJ) ou video jockey (VJ) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Atividades de sonorização e de iluminação | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 3600-6/02 – Distribuidor(a) de água potável em caminhão pipa independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Distribuição de água por caminhões | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 5620-1/04 – Doceiro(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 5912-0/01 – Dublador(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Serviços de dublagem | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 5812-3/01 – Editor(a) de jornais diários independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Editor de jornais diários | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 5812-3/02 – Editor(a) de jornais não diários independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Editor de jornais não diários | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 5819-1/00 – Editor(a) de lista de dados e de outras informações independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 5811-5/00 – Editor(a) de livros independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Edição de livros | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 5813-1/00 – Editor(a) de revistas independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Edição de revistas | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 5912-0/99 – Editor(a) de vídeo independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4520-0/03 – Eletricista de automóveis independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4321-5/00 – Eletricista em residências e estabelecimentos comerciais independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Instalação e manutenção elétrica | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1822-9/01 – Encadernador(a)/plastificador(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Serviços de encadernação e plastificação | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4322-3/01 – Encanador independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 9609-2/99 – Engraxate independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 5320-2/01 – Entregador de malotes independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Serviços de malote não realizados pelo correio nacional | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 8292-0/00 – Envasador(a) e empacotador(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Envasamento e empacotamento sob contrato | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1340-5/01 – Estampador(a) de peças do vestuário independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 9602-5/02 – Esteticista independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 9609-2/07 – Esteticista de animais domésticos independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Higiene e embelezamento de animais domésticos | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 9529-1/05 – Estofador(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Reparação de artigos do mobiliário | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1071-6/00 – Fabricante de açúcar mascavo independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de açúcar em bruto | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1031-7/00 – Fabricante de amendoim e castanha de caju torrados e salgados independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricante de conservas de frutas | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1096-1/00 – Fabricante de alimentos prontos congelados
independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de alimentos e pratos prontos | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1065-1/01 – Fabricante de amido e féculas de vegetais independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de amidos e féculas de vegetais | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 2532-2/01 – Fabricante de artefatos de funilaria independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Produção de artefatos estampados de metal | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 2532-2/01 – Fabricante de artefatos estampados de metal, sob encomenda ou não independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Produção de artefatos estampados de metal | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 3230-2/00 – Fabricante de artefatos para pesca e esporte independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de artefatos para pesca e esporte | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1351-1/00 – Fabricante de artefatos têxteis para uso doméstico independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 2541-1/00 – Fabricante de artigos de cutelaria independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de artigos de cutelaria | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 3299-0/05 – Fabricante de aviamentos para costura independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de aviamentos para costura | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1093-7/02 – Fabricante de balas, confeitos e frutas cristalizadas independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1521-1/00 – Fabricante de bolsas/bolseiro independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 3240-0/99 – Fabricante de brinquedos não eletrônicos independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1539-4/00 – Fabricante de calçados de borracha, madeira e tecidos e fibras independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1531-9/01 – Fabricante de calçados de couro independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de calçados de couro | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1099-6/05 – Fabricante de chá independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1414-2/00 – Fabricante de cintos/cinteiro independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1031-7/00 – Fabricante de conservas de frutas independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de conservas de frutas | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1032-5/99 – Fabricante de conservas de legumes e outros vegetais independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1732-0/00 – Fabricante de embalagens de cartolina e papel-cartão independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1623-4/00 – Fabricante de embalagens de madeira independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1731-1/00 – Fabricante de embalagens de papel independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de embalagens de papel | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1095-3/00 – Fabricante de especiarias independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 2512-8/00 – Fabricante de esquadrias metálicas sob encomenda ou não independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de esquadrias de metal | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1311-1/00 – Fabricante de fios de algodão independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Preparação e fiação de fibras de algodão | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1312-0/00 – Fabricante de fios de linho, rami, juta, seda e lã independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1220-4/99 – Fabricante de fumo e derivados do fumo independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1099-6/99 – Fabricante de geléia de mocotó independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1099-6/04 – Fabricante de gelo comum independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de gelo comum | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 3299-0/01 – Fabricante de guarda-chuvas e similares independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de guarda-chuvas e similares | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1742-7/99 – Fabricante de guardanapos e copos de papel independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 3220-5/00 – Fabricante de instrumentos musicais independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 3240-0/99 – Fabricante de jogos recreativos independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1052-0/00 – Fabricante de laticínios independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de laticínios | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 3299-0/03 – Fabricante de letreiros, placas e painéis não luminosos, sob encomenda ou não independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 2740-6/02 – Fabricante de luminárias e outros equipamentos de iluminação independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1521-1/00 – Fabricante de malas independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1094-5/00 – Fabricante de massas alimentícias independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de massas alimentícias | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1421-5/00 – Fabricante de meias independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de meias | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1521-1/00 – Fabricante de mochilas e carteiras independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 3299-0/04 – Fabricante de painéis e letreiros luminosos independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de painéis e letreiros luminosos | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1091-1/01 – Fabricante de pão de queijo congelado independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de produtos de panificação industrial | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1721-4/00 – Fabricante de papel independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de papel | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1412-6/03 – Fabricante de partes de peças do vestuário – facção independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1411-8/02 – Fabricante de partes de roupas íntimas – facção independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Facção de roupas íntimas | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1413-4/03 – Fabricante de partes de roupas profissionais – facção independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Facção de roupas profissionais | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1540-8/00 – Fabricante de partes para calçados independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de partes para calçados, de qualquer material | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1031-7/00 – Fabricante de polpas de frutas independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de conservas de frutas | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1099-6/99 – Fabricante de produtos de soja independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 3292-2/02 – Fabricante de produtos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1013-9/01 – Fabricante de produtos derivados de carne independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de produtos de carne | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1061-9/02 – Fabricante de produtos derivados do arroz independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de produtos do arroz | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1071-6/00 – Fabricante de rapadura e melaço independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de açúcar em bruto | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1122-4/03 – Fabricante de refrescos, xaropes e pós para refrescos independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1411-8/01 – Fabricante de roupas íntimas independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Confecção de roupas íntimas | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1033-3/01 – Fabricante de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1033-3/02 – Fabricante de sucos de frutas, hortaliças e legumes independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 3299-0/06 – Fabricante de velas, inclusive decorativas independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de velas, inclusive decorativas | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1063-5/00 – Farinheiro de mandioca independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de farinha de mandioca e derivados | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1064-3/00 – Farinheiro de milho independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 2543-8/00 – Ferramenteiro(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de ferramentas | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 2543-8/00 – Ferreiro/forjador independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de ferramentas | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 7420-0/04 – Filmador(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Filmagem de festas e eventos | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 5620-1/01 – Fornecedor(a) de alimentos preparados para empresas independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 3702-9/00 – Fosseiro (limpador de fossa) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 8219-9/01 – Fotocopiador(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fotocópias | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 7420-0/01 – Fotógrafo(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 7420-0/02 – Fotógrafo(a) aéreo independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 7420-0/02 – Fotógrafo(a) submarino independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4520-0/02 – Funileiro / lanterneiro independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 2539-0/02 – Galvanizador(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Serviços de tratamento e revestimento em metais | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4330-4/03 – Gesseiro(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Obras de acabamento em gesso e estuque | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 8299-7/03 – Gravador(a) de carimbos independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 5211-7/02 – Guardador(a) de móveis independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Guarda-móveis | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 7912-1/00 – Guia de turismo independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Operadores turísticos | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 5229-0/02 – Guincheiro independente (reboque de veículos)
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Serviços de reboque de veículos | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 9001-9/01 – Humorista e contador de histórias independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Produção teatral | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4321-5/00 – Instalador(a) de antenas de tv independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Instalação e manutenção elétrica | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4321-5/00 – Instalador(a) de equipamentos de segurança domiciliar e empresarial, sem prestação de serviços de vigilância e segurança independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Instalação e manutenção elétrica | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4329-1/02 – Instalador(a) de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4329-1/05 – Instalador(a) de isolantes acústicos e de vibração independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4329-1/05 – Instalador(a) de isolantes térmicos independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 3321-0/00 – Instalador(a) de máquinas e equipamentos industriais independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Instalação de máquinas e equipamentos industriais | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4329-1/01 – Instalador(a) de painéis publicitários independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Instalação de painéis publicitários | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 6190-6/99 – Instalador(a) de rede de computadores independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4322-3/03 – Instalador(a) de sistema de prevenção contra incêndio independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Instalações de sistema de prevenção contra incêndio | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4520-0/07 – Instalador(a) e reparador (a) de acessórios automotivos independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4329-1/03 – Instalador(a) e reparador(a) de elevadores, escadas e esteiras rolantes independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 8020-0/02 – Instalador(a) e reparador de cofres, trancas e travas de segurança independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Outras atividades de serviços de segurança | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4322-3/02 – Instalador(a) e reparador(a) de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 8592-9/99 – Instrutor(a) de arte e cultura em geral independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 8592-9/02 – Instrutor(a) de artes cênicas independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Ensino de artes cênicas, exceto dança | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 8599-6/04 – Instrutor(a) de cursos gerenciais independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 8599-6/05 – Instrutor(a) de cursos preparatórios independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Cursos preparatórios para concursos | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 8593-7/00 – Instrutor(a) de idiomas independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Ensino de idiomas | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 8599-6/03 – Instrutor(a) de informática independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Treinamento em informática | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 8592-9/03 – Instrutor(a) de música independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Ensino de música | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 8130-3/00 – Jardineiro(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Atividades paisagísticas | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4761-0/02 – Jornaleiro(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de jornais e revistas | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 3211-6/01 – Lapidador(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Lapidação de gemas | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 9601-7/01 – Lavadeiro(a) de roupas independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Lavanderias | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 9601-7/03 – Lavadeiro(a) de roupas profissionais independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Toalheiros | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4520-0/05 – Lavador(a) e polidor de carro independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 9609-2/99 – Lavador(a) de estofado e sofá independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4761-0/01 – Livreiro(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de livros | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 7732-2/02 – Locador de andaimes independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Aluguel de andaimes | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 7729-2/01 – Locador(a) de aparelhos de jogos eletrônicos independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos | Não contribuinte do ISS | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 7721-7/00 – Locador(a) de bicicletas, independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos | Não contribuinte do ISS. | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 7739-0/02 – Locador(a) de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador | Não contribuinte do ISS. | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 7721-7/00 – Locador(a) de equipamentos recreativos e esportivos independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos | Não contribuinte do ISS. | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 7722-5/00 – Locador(a) de fitas de vídeo, DVDs e similares independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Aluguel de fitas de vídeo, dvds e similares | Não contribuinte do ISS. | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 7729-2/99 – Locador(a) de livros, revistas, plantas e flores independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | Não contribuinte do ISS. | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 7731-4/00 – Locador(a) de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador | Não contribuinte do ISS. | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 7732-2/01 – Locador(a) de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes | Não contribuinte do ISS. | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 7733-1/00 – Locador(a) de máquinas e equipamentos para escritório independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório | Não contribuinte do ISS. | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 7729-2/03 – Locador(a) de material médico independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Aluguel de material médico | Não contribuinte do ISS. | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 7719-5/99 – Locador(a) de motocicleta, sem condutor, independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor | Não contribuinte do ISS. | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 7729-2/02 – Locador(a) de móveis e utensílios, inclusive para festas independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais | Não contribuinte do ISS. | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 7729-2/02 – Locador(a) de instrumentos musicais independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais | Não contribuinte do ISS. | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 7723-3/00 – Locador(a) de objetos do vestuário, jóias e acessórios independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios | Não contribuinte do ISS. | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 7739-0/99 – Locador(a) de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador | Não contribuinte do ISS. | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 7739-0/03 – Locador(a) de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 7722-5/00 – Locador(a) de video games, independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Aluguel de fitas de video, dvds e similares | Não contribuinte do ISS. | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 9609-2/99 – Locutor(a) de mensagens fonadas e ao vivo independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 9329-8/99 – Mágico(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 9602-5/01 – Manicure/pedicure independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Cabeleireiros, manicure e pedicure | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 9602-5/02 – Maquiador(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 3101-2/00 – Marceneiro (a) sob encomenda ou não independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de móveis com predominância de madeira | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 5620-1/04 – Marmiteiro(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4543-9/00 – Mecânico(a) de motocicletas e motonetas independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4520-0/01 – Mecânico(a) de veículos independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4712-1/00 – Merceeiro(a)/vendeiro(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 7490-1/02 – Mergulhador(a) (escafandrista) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Escafandria e mergulho | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1069-4/00 – Moendeiro(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 3329-5/01 – Montador(a) de móveis independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Serviços de montagem de móveis de qualquer material | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4329-1/04 – Montador(a) e instalador de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 5320-2/02 – Motoboy independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Serviços de entrega rápida | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4923-0/01 – Mototaxista independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Serviço de táxi | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 3103-9/00 – Moveleiro(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 3102-1/00 – Moveleiro(a) de móveis metálicos independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de móveis com predominância de metal | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 2342-7/02 – Oleiro(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4929-9/03 – Organizador(a) de excursões em veículo próprio, municipal independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 9529-1/06 – Ourives independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Reparação de joias | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1091-1/01 – Padeiro(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de produtos de panificação | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 7319-0/02 – Panfleteiro(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Promoção de vendas | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4761-0/03 – Papeleiro(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de artigos de papelaria | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4330-4/05 – Pastilheiro(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4399-1/03 – Pedreiro independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Obras de alvenaria | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4722-9/02 – Peixeiro(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Peixaria | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4520-0/02 – Pintor(a) de automóveis independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4330-4/04 – Pintor(a) de parede independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Serviços de pintura de edifícios em geral | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 5612-1/00 – Pipoqueiro(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Serviços ambulantes de alimentação | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 8129-0/00 – Piscineiro(a)) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Atividades de limpeza não especificadas anteriormente | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 5620-1/02 – Pizzaiolo(a) em domicílio independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4399-1/05 – Poceiro/cisterneiro/cacimbeiro independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Perfuração e construção de poços de água | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 0161-0/03 – Prestador(a) de serviços de colheita, sob contrato de empreitada, independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 0161-0/02 – Prestador(a) de serviços de poda, sob contrato de empreitada, independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Serviço de poda de arvores para lavoura | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 0161-0/03 – Prestador(a) de serviços de preparação de terrenos, sob contrato de empreitada, independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 0161-0/03 – Prestador(a) de serviços de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento, sob contrato de empreitada, independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 0161-0/03 – Prestador(a) de serviços de semeadura, sob contrato de empreitada, independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 8599-6/99 – Professor(a) particular independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 8230-0/01 – Promotor(a) de eventos independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 7990-2/00 – Promotor(a) de turismo local independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 7319-0/02 – Promotor(a) de vendas independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Promoção de vendas | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 5590-6/01 – Proprietário(a) de albergue não assistencial independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Albergues, exceto assistenciais | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 5611-2/04 – Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Ressaltamos que as alterações feitas nas ocupações permitidas ao MEI produzirão efeitos a partir do ano-calendário subsequente, observadas as seguintes regras:
– se determinada ocupação passar a ser considerada permitida ao Simei, o contribuinte que a exerça poderá optar por esse sistema de recolhimento a partir do ano-calendário seguinte ao da alteração, desde que não incorra em nenhuma das ocupações vedadas a opção pelo Simei; e – se determinada ocupação deixar de ser considerada permitida ao Simei, o contribuinte optante que a exerça efetuará o seu desenquadramento do referido sistema, com efeitos para o ano-calendário subsequente. O desenquadramento de ofício pelo exercício de ocupação não permitida poderá ser realizado com efeitos a partir do segundo exercício subsequente à supressão da ocupação. |
Código: 5611-2/05 – Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Ressaltamos que as alterações feitas nas ocupações permitidas ao MEI produzirão efeitos a partir do ano-calendário subsequente, observadas as seguintes regras:
– se determinada ocupação passar a ser considerada permitida ao Simei, o contribuinte que a exerça poderá optar por esse sistema de recolhimento a partir do ano-calendário seguinte ao da alteração, desde que não incorra em nenhuma das ocupações vedadas a opção pelo Simei; e – se determinada ocupação deixar de ser considerada permitida ao Simei, o contribuinte optante que a exerça efetuará o seu desenquadramento do referido sistema, com efeitos para o ano-calendário subsequente. O desenquadramento de ofício pelo exercício de ocupação não permitida poderá ser realizado com efeitos a partir do segundo exercício subsequente à supressão da ocupação. |
Código: 5590-6/02 – Proprietário(a) de camping independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Campings | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 5620-1/03 – Proprietário(a) de cantinas independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Cantinas – serviços de alimentação privativos | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 7319-0/99 – Proprietário(a) de carro de som para fins publicitários independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 5611-2/03 – Proprietário(a) de casa de chá independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 5611-2/03 – Proprietário(a) de casa de sucos independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 8230-0/02 – Proprietário(a) de casas de festas e eventos independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Casas de festas e eventos | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 5223-1/00 – Proprietário(a) de estacionamento de veículos independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Estacionamento de veículos | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 9329-8/04 – Proprietário(a) de fliperama independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Exploração de jogos eletrônicos recreativos | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 5590-6/99 – Proprietário(a) de hospedaria independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Outros alojamentos não especificados anteriormente | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 5611-2/03 – Proprietário(a) de lanchonete independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 5590-6/03 – Proprietário(a) de pensão independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Pensões (alojamento) | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 5611-2/01 – Proprietário(a) de restaurante independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Restaurantes e similares | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 8299-7/07 – Proprietário(a) de sala de acesso à internet independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Salas de acesso à internet | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 9329-8/03 – Proprietário(a) de salão de jogos de sinuca e bilhar independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1052-0/00 – Queijeiro(a)/ manteigueiro(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de laticínios | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4729-6/99 – Quitandeiro(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 5612-1/00 – Quitandeiro(a) ambulante independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Serviços ambulantes de alimentação | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4751-2/02 – Recarregador(a) de cartuchos para equipamentos de informática independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Recarga de cartuchos para equipamentos de informática | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 3839-4/99 – Reciclador(a) de borracha, madeira, papel e vidro independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Recuperação de materiais não especificados anteriormente | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 3831-9/99 – Reciclador (a) de materiais metálicos, exceto alumínio independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 3832-7/00 – Reciclador (a) de materiais plásticos independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Recuperação de materiais plásticos | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 3831-9/01 – Reciclador (a) de sucatas de alumínio independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Recuperação de sucatas de alumínio | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1353-7/00 – Redeiro(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de artefatos de cordoaria | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 9529-1/03 – Relojoeiro(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Reparação de relógios | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1359-6/00 – Rendeiro(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 3313-9/99 – Reparador(a) de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 9529-1/05 – Reparador (a) de artigos de tapeçaria independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Reparação de artigos do mobiliário | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 9529-1/99 – Reparador(a) de artigos e acessórios do vestuário independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 3314-7/10 – Reparador(a) de balanças industriais e comerciais independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 3313-9/02 – Reparador(a) de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 9529-1/04 – Reparador(a) de bicicleta independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 9529-1/99 – Reparador(a) de brinquedos independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 3319-8/00 – Reparador(a) de cordas, velames e lonas independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 3317-1/02 – Reparador(a) de embarcações para esporte e lazer independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 9529-1/99 – Reparador(a) de equipamentos esportivos independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 3314-7/02 – Reparador(a) de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 3319-8/00 – Reparador(a) de equipamentos médico-hospitalares não-eletrônicos independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 3314-7/10 – Reparador(a) de extintor de incêndio independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 3314-7/10 – Reparador(a) de filtros industriais independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 3313-9/01 – Reparador(a) de geradores, transformadores e motores elétricos independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 9529-1/99 – Reparador(a) de guarda chuva e sombrinhas independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 9529-1/99 – Reparador(a) de instrumentos musicais independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 3314-7/09 – Reparador(a) de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 3314-7/07 – Reparador(a) de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 3314-7/99 – Reparador(a) de máquinas e aparelhos para a indústria gráfica independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 3314-7/99 – Reparador(a) de máquinas e equipamentos para a indústria da madeira independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 3314-7/20 – Reparador(a) de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 3314-7/11 – Reparador(a) de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 3314-7/19 – Reparador(a) de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 3314-7/01 – Reparador(a) de máquinas motrizes não-elétricas independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 3314-7/10 – Reparador(a) de máquinas para bares e lanchonetes independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 3314-7/99 – Reparador(a) de máquinas para encadernação independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 3314-7/06 – Reparador(a) de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 9529-1/05 – Reparador(a) de móveis independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Reparação de artigos do mobiliário | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 9529-1/99 – Reparador(a) de panelas (paneleiro) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 3311-2/00 – Reparador(a) de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 9529-1/05 – Reparador(a) de toldos e persianas independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Reparação de artigos do mobiliário | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 3319-8/00 – Reparador(a) de tonéis, barris e paletes de madeira independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 3314-7/12 – Reparador(a) de tratores agrícolas independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Manutenção e reparação de tratores agrícolas | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 3319-8/00 – Reparador(a) de veículos de tração animal independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 3319-8/00 – Restaurador(a) de instrumentos musicais históricos independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 3319-8/00 – Restaurador(a) de jogos acionados por moedas independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 9529-1/99 – Restaurador(a) de livros independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 9002-7/02 – Restaurador(a) de obras de arte independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Restauração de obras de arte | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 2950-6/00 – Retificador(a) de motores para veículos automotores independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 7420-0/03 – Revelador(a) fotográfico independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Laboratórios fotográficos | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 5620-1/04 – Salgadeiro(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 0892-4/01 – Salineiro/extrator de sal marinho independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Extração de sal marinho | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1013-9/01 – Salsicheiro(a)/linguiceiro(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de produtos de carne | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 9529-1/01 – Sapateiro(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Reparação de calçados, de bolsas e artigos de viagem | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1529-7/00 – Seleiro(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1813-0/99 – Serigrafista independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Impressão de material para outros usos | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1813-0/01 – Serigrafista publicitário independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Impressão de material para uso publicitário | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 2542-0/00 – Serralheiro (a), sob encomenda ou não independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4330-4/05 – Sintequeiro(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 2539-0/01 – Soldador(a) / brasador(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Serviços de usinagem, tornearia e solda | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4729-6/99 – Sorveteiro(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 5612-1/00 – Sorveteiro(a) ambulante independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Serviços ambulantes de alimentação | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1623-4/00 – Tanoeiro(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1352-9/00 – Tapeceiro(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de artefatos de tapeçaria | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 9609-2/06 – Tatuador(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Serviços de tatuagem e colocação de piercing | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4923-0/01 – Taxista independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Serviço de táxi | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1322-7/00 – Tecelão(ã) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1321-9/00 – Tecelão(ã) de algodão independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Tecelagem de fios de algodão | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 9001-9/06 – Técnico(a) de sonorização e de iluminação independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Atividades de sonorização e de iluminação | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 9511-8/00 – Técnico(a) de manutenção de computador independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 9521-5/00 – Técnico(a) de manutenção de eletrodomésticos independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 9512-6/00 – Técnico(a) de manutenção de telefonia independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4399-1/99 – Telhador(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Serviços especializados para construção não especificados anteriormente | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 9601-7/02 – Tintureiro(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Tinturarias | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 2539-0/01 – Torneiro(a) mecânico independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Serviços de usinagem, tornearia e solda | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 9609-2/07 – Tosador(a) de animais domésticos independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Higiene e embelezamento de animais domésticos | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 0162-8/02 – Tosquiador(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Serviço de tosquiamento de ovinos | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 5099-8/01 – Transportador(a) aquaviário para passeios turísticos independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Transporte aquaviário para passeios turísticos | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4924-8/00 – Transportador(a) escolar independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Transporte escolar | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4930-2/04 – Transportador(a) de mudanças independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Transporte rodoviário de mudanças | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4929-9/02 – Transportador(a) intermunicipal de passageiros sob frete em região metropolitana independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 5091-2/02 – Transportador(a) intermunicipal e interestadual de travessia por navegação fluvial independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Transporte por navegação de travessia, intermunicipal, interestadual e internacional | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 5011-4/01 – Transportador(a) marítimo de carga independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Transporte marítimo de cabotagem – carga | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4930-2/01 – Transportador(a) municipal de cargas não perigosas(carreto) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4929-9/01 – Transportador(a) municipal de passageiros sob frete independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 5091-2/01 – Transportador(a) municipal de travessia por navegação independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Transporte por navegação de travessia, municipal | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 5021-1/01 – Transportador(a) municipal hidroviário de cargas independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1422-3/00 – Tricoteiro(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 3291-4/00 – Vassoureiro(a) independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 5612-1/00 – Vendedor(a) ambulante de produtos alimentícios independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Serviços ambulantes de alimentação | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4724-5/00 – Vendedor(a) de aves vivas, coelhos e outros pequenos animais para alimentação independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4724-5/00 – Verdureiro independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4520-0/01 – Vidraceiro de automóveis independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 4330-4/99 – Vidraceiro de edificações independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Outras obras de acabamento da construção | Contribuinte do ISS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 5,00 | Não contribuinte do ICMS. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 1099-6/01 – Vinagreiro independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Fabricação de vinagres | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |
Código: 0121-1/01 – Viveirista independente
Descrição Subclasse | ISS | ICMS | Contribuição para a Seguridade |
Horticultura, exceto morango | Não contribuinte do ISS. | Contribuinte do ICMS, o valor fixo mensal corresponde a parcela de R$ 1,00. | 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.212/91; arts. 1º e 5º da Lei nº 12.470/11). |