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Quando os sócios respondem com seu patrimônio pelas dívidas da empresa?

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A pergunta que chega muito para nós aqui na Crisviland Contabilidade, é quando o empreendedor tem outros sócios e irá abrir uma empresa, ou seja, uma empresa de Sociedade Limitada.

Cris, eu como sócio desta empresa, qual é a minha responsabilidade perante essa empresa e perante os credores dela, com relação aos meus bens pessoais?

A Sociedade Limitada, ela foi criada para que todos os credores tenham direito a receber da empresa até o limite dela e a partir desse momento que a empresa não tiver mais saldos e valores a compensar esses credores, os sócios deverão responder somente com o valor do capital social subscrito no contrato social e integralizado.

O que isso quer dizer?

Subscrito é quando no contrato social foi determinado, que por exemplo, o Sócio A vai aplicar mil reais e o Sócio B irá aplicar na empresa mil reais também. Isso é subscrito.
No contrato social pode ser determinado que os sócios irão aplicar ou integralizar esse valor no ato da constituição do mesmo, ou seja, quando a empresa abrir sua conta pessoa jurídica ela terá que aplicar esse valor ou irá fazer isso em um segundo momento já com a data pré fixada no contrato social.
O que acontece é que os sócios só irão responder para os credores da empresa com bens fixado até esse valor, quando ultrapassados, não deverão mais ter responsabilidade sobre aqueles valores para os credores.

Isso parece um pouco injusto não é?

Pois bem isso é um ponto para que seja fomentado o empreendedorismo no país.
Afinal, o empreendedor já possui muitos riscos: está abrindo um negócio novo, ele está enfrentando diversos desafios, enfrentando o mercado e possui também a legislação tributária então é algo que se impõe como um “benefício” para que o sócio possa responder somente até o valor da sociedade.
Bom, essa é a regra geral, porém nós temos as exceções, e para essa regra são muitas.
Aqui nós vamos citar apenas alguns que são as mais comuns e que as pessoas geralmente acabam se enquadrando quando isso acontece.

A Lei e o Contrato Social.

Vamos supor que determinado sócio está efetuando uma lavagem de dinheiro (lavagem de dinheiro é crime) e nesse caso a pessoa física em questão, irá responder com seus bens pessoais, sim!
Outro ponto que acaba desvinculando pessoa física e jurídica está relacionado a leis trabalhistas ou dívidas trabalhistas na realidade.
Quanto a essas dívidas trabalhistas, se a empresa não tiver saldo, ou o capital social não corresponder a essas dívidas, os sócios irão corresponder sim com seus bens pessoais.
Outro ponto muito comum e que nós Contadores devemos sempre orientar nossos clientes é com relação à confusão patrimonial entre pessoa física e jurídica.
Nesse caso entra a real importância de manter uma contabilidade em dia e a real importância de que os sócios não misturem seus bens pessoais com pessoa jurídica.

Um exemplo bem comum:
Se o sócio for comprar um carro para uso pessoal dele, ele deverá comprar na pessoa física e não na jurídica.
Carros comprados na pessoa jurídica devem ser utilizados para as atividades com fins da empresa.

Os sócios que passam contas pessoais no cartão da empresa, que misturam todos os seus bens e não mantém uma contabilidade devidamente registrada e orientada no seu no seu mês a mês, com certeza, em algum momento se os credores virem a reclamar sobre um valor a receber, poderá assim, ser desvinculado pessoa física e jurídica.

E aí sim, os sócios responderão com seu patrimônio pessoal.
Esses são alguns exemplos que a pessoa física corresponde com os seus bens pessoais para pessoa jurídica.

Muito obrigado e até a próxima!!!

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