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Essa semana recebemos em nosso escritório, um empreendedor que estava abrindo uma empresa de arquitetura. E ele possuía algumas dúvidas.

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Cris, o que é Pró-Labore? O que é divisão de Lucros? Qual é a diferença? O que preciso fazer? O que não fazer?

Bem, vamos do ponto inicial: nós entendemos que, se o sócio proprietário, trabalha em alguma atividade da própria empresa, ele deve ter sim alguma remuneração através de Pró-Labore.

O que isso quer dizer?

Nós vamos definir um salário que nada mais é como se fosse um salário de funcionário que deverá ser tributado por INSS (para o Pró-Labore, a tributação de INSS sempre será de 11%) e também por imposto de renda, conforme a tabela progressiva, representando realmente igual a um funcionário.
A distribuição de lucros neste ponto, representa outra situação.

Então vamos criar um cenário hipotético:

Uma empresa vai faturar em média, nos seus primeiros meses de operação de 5 a 10 mil reais em notas ficais, como essa atividade possui um sazonalidade, pode ser que em determinados períodos ela fature mais, pode ser que em outros períodos ela fature bem menos, então vamos falar de uma média entre 5 e 10 mil reais, beleza?
Ele pode definir que o salário dele, o pró labore dele, seja de um salário mínimo, hoje o salário mínimo é de R$ 998,00, esse valor não é tributado de imposto de renda, porém ele sofre a tributação de INSS, e essa tributação é de 11% desse valor ou seja os R$ 998,00 x os 11% será igual ao valor que ele irá recolher de INSS sobre o Pró Labore.

$ 998,00 (Pró-Labore / Salário)
x 11% (Tributação)
= 109,78 (INSS sobre Pró Labore à ser recolhido)

Ah, ele emitiu uma nota de 5 mil reais no mês e teve sua despesa de contabilidade, despesa de imposto dele sobre o período, e lá no final do determinado período sobrou 3 mil reais pra que ele recebesse da empresa, Então, R$ 998,00 ele vai receber referente ao Pró-Labore e o restante do valor para chegar nesses 3 mil reais (no caso os R$ 2.002,00) vão ser a antecipação de lucro referente ao mesmo período.

+ FATURAMENTO R$ 5.000,00
– DESPESA R$ 2.000,00
= Valor Restante R$ 3.000,00
– Pró-Labore R$ 998,00
= DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO R$ 2.002,00

A antecipação de lucro e a distribuição de lucro, só podem ser realizadas pela empresa que possui seus impostos totalmente em dia e não possui nenhum débito junto ao governo, ou seja, esse é um detalhe muito importante.
Nesse caso, todo valor que é diferente do que vem no Pró-Labore, no caso os R$ 998,00, não é tributado nem pelo imposto de renda e nem pelo INSS, porque? Pois, esse valor já foi tributado na empresa, na pessoa física esse valor não sofre tributação alguma.

Outra pergunta que surgiu foi:

Cris, como eu operacionalizo isso?

Eu tenho 3 mil reais na conta da minha empresa e quero transferir esse valor para minha conta física, eu posso fazer isso de que forma? Um dia 300 reais, outro dia 500 reais? Ou não, eu tenho que fazer de forma única? Existe uma obrigação quanto a isso?

Não!
Não existe uma obrigação quanto a essa periodicidade de passagem de conta jurídica para a física, porém é muito importante que sua contabilidade esteja em dia e além disso que seus impostos estejam quitados.

O que você tem que fazer para que sua contabilidade esteja em dia?

Você pode falar com seu contador ou poderá falar conosco, que iremos te ensinar exatamente como será seu procedimento no dia a dia.

E o mais importante: instruir para que seus impostos e contabilidade estejam sempre em dia.


Um abraço e até mais.

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