Seg - Sex: 8:00 às 11:00 / 12:30 às 17:00

Blog

Imposto de Renda 2019: Principais Mudanças na Declaração.

//
Publicado por
/
Comentário1
/

IRPF 2019 – O prazo para entrega da declaração é entre 07 de março e 30 de abril de 2019.

Não deixe para a última hora, agende já seu horário.
(19) 3895-1624
www.crisviland.com.br

A Receita Federal anunciou na sexta-feira (22/02/2019) as regras e datas oficiais da Declaração Anual de Imposto de Renda 2019 com poucas mudanças em relação ao ano passado. Entre as principais alterações estão a inclusão do CPF de todos os dependentes e campos opcionais de informações complementares.

O prazo para entrega da declaração é entre 07 de março e 30 de abril de 2019. O programa para preencher a declaração no computador e os aplicativos de celular foram disponibilizados hoje, segunda-feira (25/02/2019). A restituição terá sete lotes de pagamento entre 17 de junho e 16 de dezembro de 2019.

Confira as principais mudanças para 2019:

a) Inclusão do CPF dos dependentes 

Neste ano, todos os dependentes de qualquer idade (incluindo recém-nascidos) devem ter seus CPFs discriminados na declaração – até o ano passado, a obrigatoriedade era apenas para maiores de 8 anos.

b) Alíquota efetiva mudou de posição na hora de declarar 

A alíquota efetiva para o cálculo do imposto deve constar neste ano ao lado dos valores de impostos a pagar ou restituição a receber. Segundo Andréa Nicolini, coordenadora de tributos IOB da Sage Brasil, essa foi apenas uma alteração de posição. “Não houve nenhuma mudança na tabela progressiva, apenas na disposição dentro do programa”, explica.

c) Ajuste na dedução de gastos com empregado doméstico 

Em 2019, houve ajuste no valor para dedução de gastos com empregado doméstico: o valor foi de R$ 1.171,84 em 2018 para 1.200,32 em 2018. Nicolini explica que isso é normal. “Esse valor varia porque depende do salário mínimo – quando ele aumenta, a contribuição do empregador também. Mas este é o último ano que os contribuintes terão dedução desse gasto. A regra que determinava isso tinha validade até dezembro de 2018 (declaração de 2019)”, afirma.

Segundo ela, é um benefício fiscal que o empregado deixará de ter. “O próprio cenário econômico não dão sinais de que essa regra será revogada para o ano que vem”, diz.

d) Informações completas referentes a bens são opcionais

Nesse caso, a Receita Federal voltou atrás. Neste ano, serão opcionais as informações completas referentes a veículos e imóveis. No preenchimento serão pedidos documentos comprobatórios da compra e venda de bens e direitos (caso tenham ocorrido) em 2018:

  • a) imóveis: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), número da matrícula do imóvel e nome do Cartório de Imóveis onde foi registrado o imóvel;
  • b) veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador.

Em 2018 já era assim, mas a Receita havia informado que isso passaria a ser obrigatório. No entanto, segue mais um ano como opcional e a promessa do órgão é que será obrigatório em 2020.

“A Receita alegou que causou muita confusão no ano passado. Muitos contribuintes não sabiam onde buscar número da matrícula do imóvel e nome do Cartório de Imóveis onde foi registrado o imóvel, etc. Dada a dificuldade das pessoas, ficou decidido manter por mais um ano como facultativo”, afirma Nicolini.

No entanto, ela diz que o ideal é que o contribuinte já preencha essas informações neste ano. “É sempre bom que preencha porque uma hora vai se tornar obrigatório. Então, quanto antes preencher, menor a dor de cabeça”, explica.

e) Pensão alimentícia 

Outra mudança citada pela especialista é a inclusão da pensão alimentícia na ficha “Rendimento Recebido de Pessoa Física”, que inclui autônomos, por exemplo. “Essa ficha segue funcionando como já estava, mas traz um esclarecimento importante. Na coluna “outros rendimentos” foi acrescentado o item “pensão alimentícia” para os contribuintes declararem”, explica.

Segundo ela, isso foi importante porque muitas pessoas, por diversos motivos, esqueciam de declarar a pensão alimentícia e ter um campo específico para isso é positivo. “Facilita para que o contribuinte faça a inclusão desse item e não caia na malha fina”, afirma.

Lembrando que, na prática, uma pessoa pode cair na malha fina quando o cruzamento de dados identifica que as informações que ela declara são diferentes dos seus rendimentos e das deduções informados à Receita por outras fontes.

Fonte:  Receita Federal do Brasil

 

 

1 Resposta

Deixe um comentário

Iniciar Atendimento
1
WhatsApp
Escanear o código
Assessor - CRISVILAND
Olá,
Como podemos te ajudar?