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Regras para vender as férias.

É o direito de todo trabalhador CLT ter 30 dias de descanso do trabalho, com direito a remuneração com pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. Mas se for da sua vontade, ele pode também vender um período das férias.

As férias visam proporcionar um descanso ao empregado após certo tempo de trabalho.

Elas possuem caráter imperativo, ou seja, não podem ser privadas pelo empregador e nem renunciadas pelo empregado, o que o trabalhador pode fazer é decidir vender suas férias, visando receber um valor pelo tempo que deveria estar de descanso.

Quando o trabalhador tem direito a férias? 

Para ter direito às férias, o empregado deve cumprir o que se chama de período aquisitivo, ou seja, período de 12 meses de serviço pelo qual o empregado adquire o direito a férias.

Após ter trabalhado este período de tempo, o empregado finalmente poderá usufruir nos 12 meses seguintes o seu direitos de férias.

Quanto tempo posso vender de férias? 

O que a legislação permite é a conversão de 1/3 (um terço) do período de férias em abono pecuniário, ou seja, o empregado que tem direito a 30 dias de férias pode vender no máximo 10 dias das férias que tem direito.

Se o empregado optar pela conversão dos 10 dias em remuneração, ele deve requerer ao empregador até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Agora, caso o empregado perca o prazo para requerer a conversão, aí sim, dependerá da concordância do empregador. O pagamento da remuneração de férias e do abono será efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período.

O que mudou com a reforma trabalhista?

Não houve grandes mudanças em relação a venda de férias na reforma trabalhista.

Mas agora o trabalhador pode entrar em “acordo” com o empregador e fracionar  em até 3 vezes de 10 dias, porém em relação ao pagamento, o trabalhador continua só podendo repassar 10 dos 30 dias de suas férias.

O trabalhador é obrigado a vender suas férias?

Não. As férias são de direito dos trabalhadores com registro em carteira de trabalho e seguem o contrato formalizado pelo regime CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Todos os trabalhadores que alcançam 1 ano dentro de um contrato de trabalho com essas características passam a ter direito ao período de férias de 30 dias, podendo ele ser fragmentado ou não.

O empregador é obrigado a comprar as férias?

Sim. O direito de vender as férias é concedida por lei aos trabalhadores e deve ser acatada pelo empregador quando existe o desejo por parte do empregado.

Sendo assim, todos os empregadores devem acatar a este pedido desde que ele esteja dentro do prazo legal previsto no Art. 143 da CLT.

Mas é importante frisar que, caso haja interesse em vender as férias, o funcionário deve informar com antecedência o Departamento Pessoal da empresa em que trabalha para que não haja problemas futuros.

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Abraços, Cris 😉

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