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Alvará de Funcionamento: O que mudou?

Na hora de começar uma empresa, muitos empresários ainda se esquecem que precisam de um documento específico: Alvará de Funcionamento.

Esse documento é de uma autorização para que a empresa possa exercer seus serviços na legalidade, e dentro das leis relacionadas ao negócio.

E este artigo, trará informações das mudanças que tivemos sobre o alvará de funcionamento, por conta da nova Lei de Liberdade Econômica. (Lei 13.874)

Como era o Alvará de Funcionamento?

Como já informamos, é uma autorização de funcionamento, onde todos os tipos de empresas, como estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviços, necessitam de um alvará para atuar, até mesmo um e-commerce que dependa de uma sede física para estoque.

Por isso, é de suma importância que o contator aconselhe seu cliente a verificar antes de  alugar o local que irá exercer as atividades da empresa. Pois é preciso saber se poderá atuar ali.

Como era a solicitação de um Alvará de Funcionamento?

O documento é emitido pela Prefeitura Municipal ou outro órgão governamental municipal. É preciso comprovar que a sua empresa reúne todas as condições exigidas por lei.

Algumas Prefeituras já possuem o sistema de solicitação online, como por exemplo, a Prefeitura de São Paulo. Mas outras exigem o comparecimento até a Prefeitura ou uma divisão específica dela.

Em alguns casos de imóveis alugados, é possível que já possua um Alvará de Funcionamento. Neste caso, é preciso prestar atenção às mudanças que serão feitas no local, para a renovação do documento.

Documentos necessários

Para obter o Alvará de Funcionamento, você deve ter os seguintes documentos:

  • Planta do imóvel onde você pretende abrir seu negócio;
  • Cópia do recibo do IPTU;
  • CPF e RG, originais ou cópias, da pessoa responsável pelo negócio;
  • Cadastro do Contribuinte Mobiliário, ou CCM, obtido na Secretaria das Finanças;
  • O Setor, Quadra e Lote – também chamado de SQL – do imóvel;
  • Declaração de atividade: para quê você usará o imóvel e qual área será destinada aos consumidores;
  • Certificado de conclusão de imóvel recém-construído.

Licenças de funcionamento

Antes de validar o Alvará de Funcionamento, é necessário obter uma série de licenças. Essas licenças, podem envolver a Prefeitura, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária entre outras. Tudo depende do grau de complexidade do seu negócio.

Tipos de licenças:

  • Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB): É feita pelo Corpo de Bombeiros, onde é verificado as normas de segurança do local. Todas os tipos de empresas devem obter essa licença.
  • Licença Ambiental: É um documento obrigatório pelo Poder Público. Através dele é feito o controle ambiental. A emissão do mesmo é feita por meio de um órgão relacionado ao Meio Ambiente. Esse procedimento autoriza a abertura e implantação da empresa, assim como fiscalizar suas atividades. Se o estabelecimento apresentar potencial poluidor ao meio ambiente precisa conseguir a licença. Deve ser obtidos por empresas como indústrias metalúrgica, mecânica, de material de transporte, têxtil, de vestuário, de calçados, de madeira, química, de produtos alimentares de bebidas, obras civis, turismo, atividades agropecuárias entre outras.
  • Licença Sanitária: É um documento administrativo expedido pelo órgão municipal de vigilância sanitária, o qual atesta que o estabelecimento possui condições operativas, físico-estruturais e sanitárias, concedendo o direito ao estabelecimento de desenvolver atividade econômica de interesse à saúde, no município, em determinado local de uso público ou privado. Este documento é expedido com validade específica para cada ramo de atividade econômica. Deve ser obtido por empresas que atuam em setores de alimentos, cosméticos, produtos para higiene e perfumes, medicamentos e/ou insumos farmacêuticos, saneantes e produtos para saúde.

Saiba que, quem tem um negócio considerado de alto risco, precisa renovar o Alvará de Funcionamento com certa frequência.

O que mudou depois da nova lei?

Com a Lei da Liberdade Econômica, acabou a exigência de alvará de funcionamento para empresas com atividades consideradas de baixo risco. A resolução listou 287 tipos de empresas entre as consideradas de baixo risco como por exemplo atividades de contabilidade, atividade fisioterapia, atividades profissional de nutrição, entre outras.

Outra mudança é o pedido de licença ou alvará, que terá um prazo máximo de resposta pela autoridade. Caso o prazo expire, a solicitação será automaticamente aprovada. Esses prazos serão definidos por cada órgão.

Alvará de Funcionamento é importante para o sucesso do negócio do seu cliente.

Então verifique se a atividade do seu cliente está dentro das 287 atividades dispensadas. Caso não esteja, ele irá precisará desse documento para poder exercer suas atividades legalmente.

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Abraços, Cris 😉

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