Férias coletivas não devem iniciar em 23 ou 30 de dezembro.
TRABALHISTA É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Está chegando o período que muitas empresas optam pelas férias coletivas e, apesar da Reforma Trabalhista 2017 não ter alterado o Art. 139... Saiba Mais →